LEI Nº 431, DE 06 DE MARÇO DE 1990
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. A ação do Governo Municipal
orientar-se-á no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e
Sócio-cultural do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à
população, procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda à
realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:
I – Planejamento;
II – Coordenação;
III – Controle.
CAPÍTULO
I
DO PLANEJAMENTO
Art. 2°. A ação administrativa municipal
será exercida através do planejamento e canpreenderá os seguintes planos e
programas:
I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentárias;
III - Orçamentos Anuais.
§ 1º. Cabe a cada Secretaria orientar
e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e aos Órgãos de
Assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação e revisão, bem
como na elaboração da programação geral do Governo.
§ 2º. A aprovação do Plano Geral do
Governo é da competência do Prefeito.
Art. 3°. A elaboração e execução do
planejamento das atvidades municipais guardarão perfeita consonância com os
planos e programas dos Governos Estadual e Federal.
Art. 4°. Em cada exercicio financeiro
será elaborado o Orçamento que pormenorizará a etapa do programa plurianual a
ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro à execução
coordenada do programa anual.
Art. 5º. A administração municipal deve elaborar
planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços
públicos e as mudanças sociais de caráter político, econômico, urbanístico, com
a participação da população.
Art. 6°. Cabe à administração municipal
adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais,
sempre consolidando as propostas da população.
Art. 7°. Para se ajustar o ritmo de
execução do Orçamento ao provável fluxo de recursos, a Assessoria Técnica e a
Secretaria Municipal de Finanças elaborarão a programação financeira de
desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel
execução dos programas anuais de trabalhos.
Art. 8°. Toda atividade deverá ajustar-se
ao Plano do Governo e ao Orçamento, e os compromissos financeiros só poderão
ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de
desembolso.
CAPÍTULO
II
DA
COORDENAÇÃO
Art. 9°. As atividades da administração
municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se
refere à execucão dos planos e programas de Governo.
Art.
Parágrafo
Único - A
coordenação geral da administração Municipal será assegurada através de
reuniões com o Chefe de Gabinete, Assessor de Planejamento, Assessor Jurídico,
Secretários Municipais e Chefes de Departamentos, sob a presidência do
Prefeito.
CAPÍTULO
III
DO
CONTROLE
Art. 11. O controle das atividades da
administracão do Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os
órgãos, compreendendo especialmente:
I - O controle pelos Órgãos de
Assessoramemto e Secretarias, da execução dos Programas e da observância das
normas que orientam as atividades de cada órgão;
II - A Prefeitura recorrerá para
execução de obras e serviços, sempre que admissível, mediante contrato,
concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de
forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e
ampliação desnecessária do quadro de servidores;
III - Os serviços municipais deverão
ser permanentemente atualizados, visando modernização dos métodos de trabalho,
com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de
rápidas decisões, sempre que possivel com execução imediata;
IV - Na elaboração e execução de
seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a
essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;
V - O controle da aplicação dos
dinheiros públicos e da guarda dos bens do Município, pelos órgãos próprios.
TTTULO II
DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.
I - Órgãos de Assessoramento:
• Gabinete do Prefeito;
• Assessoria Técnica.
II - Órgãos de Administração
geral:
• Secretaria Minicipal de
Administração.
• Secretaria Municipal de
Finanças.
III - Órgâos de Administraçâo
específica:
• Secretaria Municipal de
Educação e cultura;
• Secretaria Mumicipal de Saúde;
• Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.
- Departamento de Obras e Urbanismo;
- Departamento de Serviços Urbanos;
• Secretaria Municipal de Ação
Social;
• Secretaria Minicipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
Pargrafo
Único - A
representaçio gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Ecaoporanga é a constante do Anexo I que faz parte desta Lei.
TÍTULO
III
DA
JURISDIÇÃO ADMTNISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
CAPÍTULO
I
DO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 13. O Gabinete do Prefeito é um
Órgão ligado diretamente ao Chefe do Pder Executivo Municipal tendo como âmbito
de ação a assistëncia imediata ao Prefeito auxiliando-o no exame e trato de
assuntos políticos e administrativos, e especificamente:
a) O encaminhamento de projetos,
de processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;
b) A colaboração com o Prefeito
na preparação de mensagens e projetos;
c) A lavratura de atas e o
preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito;
d) A redação e preparo da correspondência
privativa do Prefeito;
e) A recepção, triagem e
encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f) O auxilio ao Prefeito em suas
relações com as autoridades e o público em geral;
g) A prestação de esclarecimentos
ao público sobre problemas do Município;
h) O atendimento às comunidades
em suas reivindicações, encaminhando-as aos ógãos competentes;
i) A divulgação aos ógãos da
Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
j) A orientação e coordenaçâo de
todos os atos oficiais que, por força legal tenham que ser publicados;
l) O assessoramento ao Prefeito
nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e
televisada;
m) O encaminhamento das matérias
de interesse do Município, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação
nos órgãos de imprensa;
n) O registro de documentários
das palestras, reuniões, conferências e outras proferidas, de que participe o
Prefeito;
o) A elaboração de documentário
fotográfico e audio-visual de realizações da Prefeitura e outros assuntos de
interesse da municipalidade;
p) A promoção do intercâmbio com
outros veículos de comunicação para divulgação de notícias;
g) A execução e outras atividades
correlatas.
CAPITULO
II
DA
ASESSORIA TÉCNICA
Art.
Art. 15. Compete-se à Assessoria Técnica
o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - PLANEJANENTO E COORDENAÇÃO,
compreendendo:
a) O assessoramento ao Prefeito
quanto ao planejamento e coordenação; à elaboração do Plano Plurianial, das Diretrizes
Orçamentárias e a consolidação dos Orçamentos anuais, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos fornecidos pelos
diversos órgãos da Prefeitura e, em conformidade cm o disposto no Art. 165 da
Constituição Federal;
b) O auxílio ao Prefeito e
Secretários Municipais no exame e trato de assuntos técïnco-administrativos;
c) A execução de missões técnicas
de confiança, no acompanhamento do processo das atividades gerais da
Prefeitura;
d) A elaboração, a avaliação, o controle
e o acanpanhanento da execução dos Orçamentos
e) A promoção e o aperfeiçoamento
dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;
f) O controle da execução física
dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados;
g) A promoção de estudos e
projetos visando a identificação, localização e captação de recursos
financeiros para o Município;
h) A elaboração de estudos e
pesquisas necessárias ao desenvolvimento de políticas estabelecidas pelo Governo
Municipal;
i) A proposição de medidas de modernização
administrativa nos órgãos da Prefeitura;
j) A promoção de programas de desenvolvimento de
recursos humanos;
l) A avaliação pemanente do
desempenho da máquina administrativa;
m) A elaboração de estudos de
projetos econômicos, inclusive os que visem a localização de empreendimentos
industriais;
n) A análise da capacidade do
Município, para processar recursos especializados para a consecução de
programas e projetos;
o) A implantação de sistema para
conhecimento dos custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos
da Prefeitura, e o combate ao desperdício em todas as suas fornas;
p) A execução de outras
atividades correlatas.
II - ASSUNTOS JURÍDICOS,
compreendendo:
a) A elaboração de pareceres
sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração
Municipal;
b) A análise e redação de
projetos de leis, decretos, regulamentos, convênios e outros documentos de
natureza jurídica;
c) A defesa em juízo, ou fora
dele, dos direitos e interesses do Município;
d) A execução da cobrança
judicial da Dívida Ativa do Município;
e) A seleção de informações sobre
leis e projeto legislativos federais, estaduais e municipais de interesse da
Prefeitura;
f) A exetução de outras
atividades correlatas.
CAPITTULO
II
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art.
Art.
I - Área de Recursos Humanos;
II - Área de Almoxarifado;
III - Área de Serviços Gerais.
SEÇÃO I
DA ÁREA
DE RECURSOS HUMANOS
Art. 18. As atividades da Área de
Recursos Humanos são as seguintes:
a) O desenvolvimento e a
aplicação da política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de
mercado, recrutamento, seleção e treinamento;
b) A promoção e execução da
politica de manutenção de recursos humanos, pela administração de salários,
plano de benefícios sociais e higiene e segurança do trabalho;
c) A execução da política de
desenvolvimento de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal;
d) O desenvolvinlento e o
controle de recursos humanos, visando a análise quantitativa e qualitativa desses recursos;
e) A orgnização e atualização do
Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força
de trabalho do Município;
f) A preparação de documentação
necessária para admissão, demissão e concessão de férias;
g) O cumprimento dos atos de
admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
h) O registro atualizado da vida
funcional de cada servidor:
i) A aplicação do Plano de
Carreira, bem como a execução de outras tarefas que visem a atualização e
controle do mesmo;
j) A fiscalização, controle e
registro de frequência dos servidores, em articulação com os demais Órgãos da
Prefeitura;
l) A elaboração da escala geral
de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para
apreciação e aprovação;
m) A elaboração das folhas de
pagamento;
n) O fornecimento de declarações
funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitado;
o) A execução de serviços
datilográficos da Área:
p) A execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO II
DA ÁREA
DE ALMOXARIFADO
Art. 19. As atividades da Área de
Almoxarifado são as seguintes:
I - ALMOXARIFADO, compreendendo:
a) O recebimento e conferência
dos materiais e produtos adiquiridos, acompanhados de notas fiscais;
b) A guarda, conservação,
classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;
c) O fornecimento dos materiais
requisitados aos diversos Órgâos da Prefeitura;
d) A organização, o controle e a
movimentação de estoque - entrada e saida de materiais;
e) A determinação e controle do
ponto de reposição de estoque de materiais;
f) A elaboração da previsão de
compras objetivando suprir as necessidades dos diversos Órgãos da Prefeitura;
g) A organização e atualização do
catálogo de materiais;
h) A requisição de compras de
material, utilizando fornulários próprios;
i) A realização do inventário de
material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;
j) A elaboração mensal de mapa de
consumo de material, encaminhando-os ao Secretário;
l) A execução de outras
atividades correlatas.
II – PATRIMÔNIIO, compreendendo:
a) A tomada de providências
quanto ao tombanento de todos os bens patrimoniais do Município, mantendo-os
devidamente cadastrados;
b) A organização e atualização do
cadastro de Bens Móveis e Imóveis do Município;
c) A codificação dos bens
patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas;
d) A realização do inventário dos
bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
e) A proposição de medidas para a
conservação dos bens patrimoniais do Municipio;
f) A proposição do recolhimento
do material inservívei e obseleto;
g) A distribuição periódica da
relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e
guarda;
h) O cumprimento dos
procedimentos estabelecidos em legislações específicas e vigentes;
i) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ÁREA
DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 20. As atividades da Área de
Serviços são as seguintes:
I - SERVIÇOS GERAIS,
compreendendo:
a) A execução dos serviços de
datilografia, cópia e reprodução de documentos da Prefeitura;
b) O recebimento, carimbo,
numeração, distribuição e registro de todos os documentos, papéis, petições,
processos e outros que devem tramitar na Prefeitura;
c) O registro da tramitação e
encaminhamento de todos os processos;
d) A remessa e distribuição de
toda a correspondência interna e externa;
e) O atendimento ao público e aos
servidores da Prefeitura, prestando informações quanto à localização de
processos;
f) O recebimento de jornais,
revistas e outras publicações de interesse do Munidpio, encaminhando-os aos
Órgãos interessados;
g) A organização e a conservação
do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, implementando o
sistema de arquivamento;
h) O atendimento, quando
solicitado oficialmente, do desarquivamento de documentos diversos,
encrninhando-os através de livro próprio;
i) A eliminação de papéis,
jornais e outros, quando necessária, mediante autorização expressa do órgão
competente, em observância à legislação pertinente;
j) A promoção da conservação das
instalações elétricas e hidráulicas dos prédios da Prefeitura;
l) A execução das atividades de
abertura, fechamento, bem como controle de funcionamento, durante e após o
expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios da Prefeitura;
m) A execução da limpeza interna
e externa do prédio, móveis e instalações da Prefeitura;
n) A promoção da conservação e
manutenção dos equipamentos de escritórios, providenciando o reparo tão logo
apresentem defeitos;
o) A execução dos serviços de
copa e cozinha;
p) A execução e controle da
operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura;
q) O acanpanbamento e controle dos
gastos com combustivel, lubrificantes e reposição de peças dos veículos e
máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Minicipal de Obras e
Serviços Urbanos;
r) A execução de outras
atividades correlatas.
II - SEGURANÇA PATRIMONIAL,
compreendendo:
a) A manutenção da vigilância
diurna e noturna em todos os prédios municipais;
b) A vigilância das praças,
parques, jardins e logradouros públicos, evitando depredações;
c) A vigilância nas escolas e
creches municipais, evitando o tráfico de drogas, o roubo, a marginalização de
menores e propagação da promiscuidade;
d) A proteção ao meio ambiente e
ao comsumidor;
e) A defesa dos valores
artisticos, cívicos, culturais, históricos, econômicos e estéticos da
comunidade;
f) A emissão de relatórios sobre
ocorrências para apreciação da autoridade competente;
g) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPITULO
IV
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art.
Art.
I - Área de Controle Interno;
II - Área de Adminsitração da
Receita;
III - Área de Fiscalização
tributária;
IV - Área de Compras;
V - Área de Tesouraria.
SEÇÃO I
DA ÁREA
DE CONTROLE INTERNO
Art. 23. As atividades da Área de
Controle interno são as seguintes:
a) A execução do Plano Plurianual
das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação
com os órgãos da Prefeitura;
b) O Controle da Execução
Orçamentária, procedendo as alterações quando necessário e previamente
autorizadas pelo Prefeito;
c) A excecução e escrituração
sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho e dos lançamentos
relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
d) O acompanhamento, execução e
controle de acordos, contratos e convênios;
e) A elaboração dos balancetes
mensais financeiros e orçamentários;
f) A remessa mensal dos
balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;
g) A elaboração no prazo determinado
do Balanço Geral da Prefeitura;
h) A elaboração das prestações de
contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em
projetos específicos;
i) A emissão de nota de empemho,
visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
j) A análise das folhas de
pagamento dos servidores, adequando-as às Unidades Orçamentárias;
l) A análise e o controle dos custos por obra,
serviço, projeto da unidade administrativa;
m) A análise, conferência e
despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos
inerentes à atividade de contabilidade;
n) O controle das retiradas e
depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes;
o) A emissão de ordem de
pagamento;
p) O controle de arquivamento dos
processos de despacho liquidados;
q) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO IX
DA ÁREA
DE ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA
Art. 24. As atividades da Área de
Administração da Receita são as seguintes:
a) A aplicação do disposto nos
Códigos Tributários, de Obras, de Posturas e Legislação Complementar;
b) A organização, manutenção e
atualização do cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais,
prestadores de serviços e profissionais liberais, sujeitos ao pagamento de
tributos municipais;
c) A organização e atualização do
cadastro de contribuintes do Município;
d) A elaboração e atualização do
Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos;
e) O fornecimento aos
contribuintes de todas e quaisquer informações relativas a Cadastro;
f) A orientação aos contribuintes
quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
g) A elaboração dos cálculos
devidos e o lançamento de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria,
promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;
h) A elaboração, na forma da
legislação em vigor, de cálculo de valor venal dos imóveis, com o lançamento
dos tributos devidos;
i) A emissão e entrega de carnês
de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário
fiscal;
j) A orientação para inscricão e
renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de qualquer
natureza. promovendo a organização e atualização dos respectivos cadastros
Fiscais;
l) O fornecimento para a Área de
Fiscalização Tributária da relação dos contribuintes em débito com o Município;
m) O acompanhamento e o controle
do recolhimento dos tributos municipais;
n) A Execução de outras atividades
correlatas.
SEÇÃO III
DA ÁREA
DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 25. As atividades da Área de
Fiscalização Tributária são as seguintes:
a) A aplicação do disposto no
Código Municipal e demais Legislação complenentar;
b) A fiscalização e a orientação
aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais:
c) A fiscalização quanto ao
cumprimento do Código Tributário Municipal lavrando, conforme o caso,
notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às nomas
fiscais estabelecidas;
d) A fiscalização quanto ao
cumprimento das leis e regulamentos fiscais, relativo aos tributos incidentes
sobre o exercicio de atividades comerciais, industriais, profissionais liberais
e prestadores de serviços.
e) A inspeção e vistoria, a fim
de verificar exatidão das declarações do contribuinte;
f) A preparação e o fornecimento
de Certidão Negativa;
g) A inscrição
h) A execução da cobrança amigável
da Dívida Ativa;
i) O encaminhamento de documentos
à Assessoria Técnica, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa;
j) A elaboração mensal do
demonstrativo da arrecadação da Divida para efeito de baixa no Ativo
Financeiro;
l) A análise e tomada de
providências necessárias de todos o casos de reclamações quanto aos lançamentos
efetuados;
m) A execução de providências
necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamunto do comércio, da
indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário
Municipal de Finanças para autorização;
n) A fiscalização do Funcionmento
do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias
públicas;
o) A promoção da localização do
comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;
p) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA ÁREA
DE COMPRAS
Art. 26. As atividades da Área de Compras
são as seguintes:
a) A organização e atualização do
Cadastro de Fornecedores da Prefeitura;
b) A expedição de Certificados de
Registro às firmas fornecedoras;
c) O atendimento aos fornecedores
instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;
d) A realização da coleta de
preços e/ou licitação, visando à aquisição de materiais e equipamentos, em
obediência à legislação vigente;
e) O encaminhamento das
propostas-respostas para firmas concorrentes à Comissão de Licitação da
Prefeitura, para providências necessárias;
f) A realização de compras de
materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente
autorizados;
g) O controle dos prazos de
entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando
for o caso;
h) A fiscalização quanto à entrega
das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e
controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
i) O recebimento das faturas e
notas fiscais, para anexação ao processo original e posterior encaminhando ao
Secretário Municipal de Finanças;
j) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA ÁREA
DE TESOURARIA
Art. 27. As atividades da Área de
Tesouraria são as seguintes:
a) O recebimento da receita
proveniente de tributos ou qualquer titulo;
b) A execução de pagamento das
despesas, previamente processadas e autorizadas;
c) O recebimento, guarda e
conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando
devidanente aitorizados;
d) A emissão e a assinatura de
cheques e requisição de talonários, juntamente com o Prefeito;
e) O controle rigorosamente em
dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela
Prefeitura;
f) O recebimento das importâncias
devidas referentes a encargos à Prefeitura;
g) A estruturação do Livro Caixa;
h) A elaboração do boletim de
movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretârio Municipal de
Finanças;
i) O fornecimento de suprimento
de dinheiro a outros órgãos da administração municipal, desde que devidamente processado
e autorizado pelo Prefeito;
j ) A execução de outras
atividades correlatas.
CAVÍTULO
V
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art.
Art.
I - Área de Ensino Fundamental;
II - Área de Ensino Médio;
III - Área de Cultura, Biblioteca
e Turismo;
IV - Área de Desporto.
SEÇÃO I
DA ÁREA
DE ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 30. As atividades da Área de Ensino
Fundamental são as seguintes:
a) O fornecimento de subsídios
para a formulação da política educacional do Município, bem como na concretização
de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal, visando à obtenção
de recursos e colaboração técnica;
b) A orientação, coordenação e
execução do ensino para crianças em idade pré-escolar, bem como a alfabetização
de adultos;
c) A fixação de diretrizes
pedagógicas e administrativas para o ensino pré-escolar, garantindo a
orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do Município;
d A elaboração de calendários de
ensino pré-esolar;
e) A execução da chamada para
matrícula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino;
f) A promoção e organização das
atividades em jardim de infância, creches e/ou estabelecimentos similares;
g) A preparação da criança para
ingresso no ensino de 1º Grau;
h) A orientação e coordenação dos
cursos de alfabetização de adultos;
i) O incentivo ao aluno no
aprendizado;
j) O incentivo para o
desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;
l) O desenvolvimento no aluno
quanto ao isteresse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
m) O estímulo e o desenvolvimento
das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica;
n) A indução ao aluno dos hábitos
de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
o) A integração do aluno no
ambiente escolar e no convívio social;
p) A promoção do desenvolvimento
da criatividade do aluno;
q) O registro das atividades
desenvolvidas de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;
r) O controle da assiduidade dos
professores e da frequência dos alunos;
s) A assistência educacional aos
alunos carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às
facilidades de transportes e outros;
t) A articulação com a SecretarIa
Municipal de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população
escolar do Município;
u) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ÁREA
DE ENSINO MÉDIO
Art. 31. As atividades da Área de Ensino
Médio são as seguintes:
a) O fornecimento de subsidios
para a formulação da política educacional do Município, bem como na
concretização de acordos e convênios com os Govenos Estadual e Federal, visando
à obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) A colaboração na fixação de
diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a
orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do Municipio;
c) O auxilio na elaboração,
execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância às
determinações legais vigentes;
d) o auxilio na elaboração do
calendário escolar;
e) A execução da chamada para
matricula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;
f) O controle da assiduidade dos
professores e da frequência dos alunos;
g) A organização e marutenção atualizada
da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de
mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos
e desistentes;
h) A promoção do aperfeiçoamento
do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos
currículos, zelando pelo seu cumprimento;
i) O aperfeiçoamento dos recursos
humanos do setor educacional, através de cursos, encontros e outros;
j) A oferta de cursos, visando à
ampliação do ensino no Município:
l) A promoção de reuniões com
professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento
do ensino Municipal;
m) A assistência educacional aos
estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às
facilidades de transportes e outros;
n) A articulação com a Secretaria
Municipal de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população
escolar do Municipio;
o) A inspeção periódica das
condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição
de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;
p) A expedição de certificado de conclusão de
cursos;
q) A orientação, supervisão e
execução dos programas referentes à educação física;
i) A colaboração na orientação,
supervisão e execução dos programas referentes a eventos culturais, esportivos
e recreativos;
s) O recebimento, a coordenação,
a guarda, distribuição e controle da merenda escolar;
t) A realização de campanhas
educativas de esclarecimento sobre a alimentação, saúde higiene e outras;
u) A promoção e orientação à
execução de programas de educação e assistència alimentar nas escolas motivando
a participação dos ógãos públicos, particulares e das comunidades;
v) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ÁREA
DE CULTURA, BIBLIOTECA E TURISMO
Art 32. As atividades da Área de
Cultura, Biblioteca e Turismo são as seguintes:
I - EVENTOS CULTURAIS,
compreendendo:
a) A execução de acordos e
convênios firmados com os Governos Estadual, Federal e outros, voltados para as
atividades culturais e artisticas do Município;
b) A promoção e o estimulo às
atividades culturais e artísticos, como teatro, shows musicais, bandas, corais
e outros, em especial, as atividades folclóricas do Município;
c) A promoção do intercâmbio
cultural e artístico com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos
padrões dos programas culturais e elevação do nivel técnico;
d) A orientação, a divulgação e o
incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática
das atividades culturais;
e) A mobilização das comunidades
em torno das atividades culturais e artísticas;
f) o incentivo às comemorações
cívicas;
g) A elaboração, execução e
coordenação de programas para a realização das atividades festivas do Município;
h) A manutenção, o zêlo e a
guarda do patrimônio histórico do Município:
i) A coleta, sistematização e
divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional,
artístico e outros referentes ao aspecto da vida do Município;
j) O planejamento, a promoção e a
distribuição do calendário de festividades regionais;
l) A execução de outras
atividades correlatas.
II - BIBLIOTECA, canprendendo:
a) O planejamento e a requisição
para compra do material bibliotecário, consultando catálogos de editoras,
bibliografias, leitores e outros;
b) O tombamento ou registro de
livros e periódicos;
e) O registro, a catalogação e a
classificação de livros e publicações avulsas;
d) A indexação dos periódicos,
mapotecas e outros;
e) A organização de fichários e
catálogos;
f) A manutenção, em bom estado de
conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando
sua restauração e encadernação quando necessário;
g) A manutenção, ordenação e a
atualização das publicações oficiais e todos os atos normativos da
administração municipal;
h) O controle do empréstimo de
livros e periódicos;
i) A orientação ao usuário,
indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas;
j) A realização de concursos,
exposições, seminários e outros de datas comemorativas;
l) A execução de atividades
administrativas da biblioteca, como contatos com editores, promoções de cursos,
palestras, seminários e intercâmbio com outras bibliotecas;
m) A execução de outras
ativicades correlatas.
III - TURISMO, compreendendo:
a) A execução de programas que
visem a exploração do potencial turístico do Município, em articulação com
órgãos de turismo estadual e/ou federal;
b) A proteção, defesa e
valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estimulo às
manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
c) A execução de acordos e
convênios firmados com os Governos Estadual, Federal e outros, voltados para as
atividades turísticas do Município;
d) O levantamento, o tombamento e
a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
e) A efetivação de medidas que
assegurem a preservação do equílibrio ambiental e a proteção ao patrimônio
natural e cultural;
f) A organização da publicidade
destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos
tradicionais do Município;
g) A proposição de aproveitamento
ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do
turismo;
h) A elaboração de planos e
programas a establecer normas de uso e ocupação do solo, observando-se a
legislação vigente;
i) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA ÁREA
DE DESPORTO
Art. 33. As atividades da Área de
Desporto são as seguintes:
a) A execução de acordos e
convênios firmados com os Governos Estadual, Federal e outros voltados para as
atividades esportivas e recreativas do Município;
b) A elaboração, execução
coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior
desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
c) A promoção e o estimulo às
atividades desportivas do Município;
d) A promoção do intercâmbio
desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos
progranas de esportes e elevação do nivel técnico;
e) A orientação, a divulgação e o
incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da
prática das atividades esportivas e recreativas adequadas às varias faixas
etárias;
f) A promoção de programas,
visando a popularização das atividades fisicas, desportivas, recreativas e de
lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras
modalidades, consideradas as manifestações culturais do Municipio;
g) A mobilização das comunidades
em torno das atividades desportivas informais;
h) A promoção de campanhas
educacionais de esclarecimentos esportivos;
i) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPITULO
VI
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.
Art.
I - Área de Assistência Médica;
II - Área de Assistência
Odontológica.
Parágrafo Único. Fica incluído nesta lei, o anexo IV, que define a representação gráfica
da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo incluído pela Lei nº. 845/1999
SEÇÃO I
DA ÁREA
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
Art. 36. As atividades da área de
Assistência Médica são as seguintes:
I - ASSISTÊNCIA MÉDICA,
compreendendo:
a) A prestação de assistência
médica preventiva e curativa, prioritarianente às pessoas carentes e aos alunos
das unidades escolares municipais;
b) A promoção dos serviços de
assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de
saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;
c) A elaboração de cadastro de
atendimento médico, para fins estatísticos e outras informações;
d) A administração das unidades
de saúde municipais, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que
necessitam de socorros imediaos;
e) O encaminhamento de pessoas
doentes a outras unidades médicas fora do Minicípio, quanlo os recursos locais forem
insuficientes;
f) A participação em todas as
atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração
com órgãos de saúde estadual e federal;
g) A promoção do combate às
grandes endemias por ventura existentes no Município, mediante articulação com
órgãos de saúde estadual e federal específico, objetivando a sua erradicacão;
h) A sugestão, quando for o caso,
da celebração de convênios junto aos órgãos de saúde estadual e federal e
particular, a fim de obter recursos e cooperação técnica;
i) A padronização de todas as
atividades de erfermagem desenvolvidas pelo pessoal auxiliar dos amtulatórios
médicos, pronto-socorros e outros serviços de saúde do Município, previlegiando
técnicas simples e de baixo custo, objetivando o atendimento de enfermagem a
toda a população;
j) A promoção da assistência
médico-hospitalar em nível de clínicas (clínica médica, clínica cirúrgica,
pediatria e obstetrícia-ginecológica), mediante estabelecimento próprio ou
atravês de convênios;
l) A proposição de programas
visando a priorização da assistência materno-infantil:
m) A manutenção completa e
atualizada do material permanente dos ambulatórios médicos e pronto-socorros e
o abastecimento, de modo constante, dinâmico e racional, de material de
consumo, necessário ao seu funcionamento;
n) A realização de estudos sobre
problemas de saneamento do meio ambiente que afetam a saúde da população;
o) A averiguação da qualidade da
água potável distribuída no Município e sua consequente denúncia em caso de
perigo para a saúde da população;
p) A fixação de normas para a
distribuíção de alimentos e bebidas em estabelecimentos comerciais, mercados e
feiras livres do Município, em observância à legislação estadual e federal;
q) A articulação com a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no sentido de orientar e controlar o
uso de defensivos agricolas;
r) A interveniència junto aos
estabelecimentos de saúde quanto à destinação do lixo hospitalar, em obediência
à legislação competente;
s) A promocão da fiscalização
sanitária sobre os cemitérios, pocilgas, granjas e estabelecimentos similares,
de acordo cam a legislação específica;
t) A colaboração com a Seretaria
Municipal de Obras e Serviços Ubanos em campanhas de esclarecimento ao público
a respeito de problemas de coleta de lixo;
u) A apreciação de projetos de
construção referentes às instalações hidro-sanitárias em articulação com a
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
v) A prestação da assistência
médica aos servidores municipais e seus dependentes;
x) A execução de outras
atividades correlatas.
II - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E
BIOQUÌMICA, compreendendo:
a) A implantação e manutanção de
laboratórios de análises clínicas para atender prioritariamente à população
carente, aos servidores municipais e seus dependentes;
b) O abastecimento periódico de
medicamentos, imunizantes e outros produtos farmacêuticos destinados a apoiar
as atividades desenvolvidas pelos ambulatórios, pronto-socorros e demais
serviços de saúde municipais;
c) A padronização dos exames de
rotina desenvolvidos pelos laboratórios com ênfase nas doenças prevalentes no
Município, nos exames de menor custo e tecnologia simplificada;
d) O treinamento e supervisão do
pessoal auxiliar dos ambulatórios e pronto-socorros nas tarefas de coleta de
material e sua consequente utilização;
e) A avaliação periódica de suas
atividades, tanto no setor farmacêutico, como no setor bioquímico, atravës de
dados estatísticos, relação custo/benefício, mapas de produtos adquiridos e
distribuídos à população;
f) A promoção da elaboração de
fórmulas simples e de baixo custo, para distribuição gratuita de medicamentos à
população diretamente ou em convênios com a indústria farnacêutica estatal;
g) A distribuição de medicamentos
à população carente e aos servidores municipais, mediante apresentaçâo de
receita médica, fornecida por médico da Prefeitura;
h) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ÁREA DE
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Art. 37. As atividades da Área de
Assistência Odontológica são as seguintes:
a) A implantação e manutenção de
ambulatórios odontológicos com o objetivo de atender especialmente à população
carente, aos servidores municipais e seus dependentes;
b) A execução de programas de
assistëncia odontológica a escolares, em articulação com órgãos estaduais e
federais;
c) O planejamento e execução de
programas educativos de prevenção à saúde buco-dental da população;
d) A promoção das atividades de
saúde oral, com ênfase na profilaxia da cárie dentária e outras doenças
evitáveis da boca;
e) A avaliação periódica, através
de dados estatisticos e administrativos das atividades de assistência
odontológica, elaborando a relação custo/beneficio, dos procedimentos
utilizados, com o fim de ampliar a sua cobertura à população do Município;
f) O abastecimento de material
permanente a talos os ambulatórios odontológicos, de modo completo e
atualizado, bem como promover o fornecimento periódico, de acordo com rotina
previamente estabelecida, de material de consumo indispensável ao seu
funcionamento;
g) A priorização ao atendimento
aos bairros mais carentes ou desprovidos de assistência específica de saúde
oral:
h) A execução de campanhas
preventivas, visando a assistência odontológica aos Munícipes;
i) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPITULO
VII
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art.
Art.
I - Departamento de Obras e
Urbanismo;
II - Departamento de Serviços
Urbanos.
SEÇÃO I
DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
Art. 40. O Departamento de Obras e
Urbanismo é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, tendo como âmbito de ação, o planejamento a coordenação, o controle, e
executará suas atividades através das seguintes áreas:
I - Área de Obras;
II - Área de Licenciamento e
Fiscalização;
III - Área de Urbanismo.
SUBSEÇÃO
I
DA ÁREA
DE OBRAS
Art 41. As atividades da Área de Obras
são as seguintes:
I - CONSTRUÇÂQ E CONSERVAÇÃO, compreendendo:
a) A elaboração de estudos e
projetos de obras municipais, bem como os repectivos orçamentos, em articulacão
com a Área de Urbanismo;
b) A elaboração do cálculo das necessidades
de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;
c) A execução e/ou contratação de
serviçoss de terceiros para execução de obras publicas;
d) A construção, ampliação,
reforma e conservaço dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos,
rede de esgotos sanitários, drenos de água pluvial abrigos para passageiros e
outros;
e) A pavimentação de ruas, vias
públicas e logradouros;
f) A execução e conservação dos
serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras e prédios municipais;
g) O fornecimento dos elementos
técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para contratação
de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
h) A fiscalização, quanto à
obediência das cláusulas contratuais no que se refere ao início e término das
obras, os materiais aplicados e qualidade dos serviços;
i ) A execução de outras
atividades correlatas.
II - ARTEFATOS, canpreendendo:
a) A requisição de matéria-prima
para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
b) A fabricação de blocos,
meios-fios, manilhas e tampões;
c) A seleção e preparo da madeira
necessária à realização de obras, serviços de carpintaria e marcenaria:
d) A execução de serviços de
construção e reparos em estruturas e objetos de madeira:
e) A estocagem, distribuição e
controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
f) A execução de outras
atividades correlatas.
SUBSEÇÃO
II
DA ÁREA
DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Art. 42. As atividades da Área de
Licenciamento e Fiscalização são as seguintes:
a) A orientação ao público quanto
à obediência das nomas contidas nos Códigos de Obras e de Posturas do
Municipio, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;
b) O estudo e a aprovação de
projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;
c) O encaminhamento de processos
referentes a instalações hidro-sanitrias, para apreciação de órgão de saúde
municipal;
d) A organização e manutençio do
arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;
e) A expedição de licença para
realização de obras de construção e reconstrucão, acréscimo, reforma,
demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
f) A fiscalização de obras
públicas a cargo da Prefeitura;
g) A fiscalização, o embargo e a
autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os
projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;
h) A fiscalização de entulhos e
materiais de construção em via pública;
i) A inspeção das construções
particulares concluídas, bem como a emissão de “habite-se” e certidão
detalhada;
J) O fornecimento de elementos
para a manutenção do Cadastro imobiliário, em articulação com a Secretaria
Municipal de Finanças;
l) A apreciação e aprovação de
projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a legislação específica
e em articulação com a Área de Urbanismo;
m) A análise e aprovação de
projetos de arruamento;
n) A aprovação de instrumentos
utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem
exibidos, observando-se a legislação especifica;
o) A execução de outras
atividades correlatos.
SUBSEÇÃO
III
DA ÁREA
DE URBANISMO
Art. 43. As atividades da Área de
Urbanismo são as seguintes:
a) A elaboração de estudos e
projetos de urbanização de acordo com o Plano Diretor Urbano do Município e
demais legislação especifica;
b) A manutenção, a atualização da
planta cadastral do Município;
c) O estudo e pareceres em
projetos de obras municipais em articulação com a Área de Obras;
d) A apreciação de projetos de
loteamento de acordo com a legislação especifica;
e) A orientação ao público quanto
as posturas municipais realtivas a zoneamento, construção, edificações e
estética urbana;
f) A proposição de medidas para
definição dos instrumentos utilizados na propaganda comercíal e política, bem
como os locais a serem exibidos;
g) A elaboração e atualização do
Plano Diretor Urbano, expressando as exigëncias de ordenamento da cidade;
h) A elaboração de leis
delimitando os Perímetros Urbanos da Sede, Distritos e Povoados do Município;
i) O fonecimento de elementos
para manutenção dos Cadastros Imobiliário e Econômico;
j) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Art. 44. O Departamento de Serviços
Urbanos é um órgão subordinado à Secretaria Mucicipal de Obras e Serviços
Urbanos, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, o controle,
e executará suas atividades através das seguintes áreas:
I - Ára de Limpeza Pública;
II - Área de Equipamentos
Públicos;
III - Área de Transportes e
Oficinas.
SUBSEÇÃO
I
DA ÁREA
DE LIMPEZA PÚBLICA
Art. 45. As atividades da Área de Limpeza
Pública são as seguintes:
a) A execução da limpeza pública,
coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção
para locais previamente determinados;
b) A distribuíção, o controle e a
fiscalização das turmas de limpeza urbana;
c) O esclarecimento ao público,
através de campanhas informativas a respeito de problenas de coleta de lixo,
principalmente quanto ao uso de recipientes e da manutenção da limpeza dos
centros urbanos;
d) A definição, através da planta
física do Municipio, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e
disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;
e) A execução dos serviços de
higienização, capina e varreção dos logradouros e das vias públicas;
f) A execução dos serviços de
limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos e galerias pluviais;
g) A lavagem de logradouros
públicos, quando for o caso;
h) A execução de outras
atividades correlatas.
SUBSEÇÃO
II
DA ÁREA
DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
Art. 46. As atividades da Área de
Equipamentos Públicos são as seguintes:
a) O plantio e conservação de
parques, jardins e áreas ajardinadas do Municipio;
b) A manutenção e ampliação das
áreas verdes do Município, com vistas ao embelezamento urbano, em articulação
com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e com a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
c) combate às pragas vegetais e
animais, nos parques, jardins e áreas ajardinadas;
d) A manutenção e conservação de
praças de esportes municipais;
e) O emplacamento de logradouros
e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a
Secretaria Municipal de Finanças;
f) O acompanhamento das instalações
elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
g) A administração da rodoviária
municipal;
h) A administração e fiscalização
do funcionamento de mercados, feiras livres e matadouros, em articulação com a
Secretaria Municipal de Saúde;
i) A execução de instalações
elétricas eventuais para iluminação de logradouros, prédios, salas e outros
locais de reunião pública, quando por ocasião de festividades oficiais,
oficializadas ou determinadas por autoridades competentes;
j) A administração e fiscalização
dos cemitérios municipais;
l) A manutenção da limpeza e
conservação dos cemitérios municipais;
m) A fiscalização, notificação e
autuação aos proprietários de animais soltos em via pública e/ou criados em
quintais, em observância à legislação competente;
n) A fiscalização quanto à
observância das posturas municipais e regulamentos relativos à utilização de
logradouros públicos;
o) A execução de outras
atividades correlatas.
SUBSEÇÃO
III
DA ÁREA
DE TRANSPORTES E OFICINAS
Art. 47. As atividades da Área de
Transportes e Oficinas são as seguintes:
I - TRANSPORTES E OFICINAS,
compreendendo:
a) A manutenção e atualização da
planta cadastral do sistema viário do Município, em articulação com a Secretaria
Mumicipal de Agricultura e Meio Ambiente;
b) A execução dos serviços de
abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais, em
articulação com a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
c) A execução dos serviços de
construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;
d) O abastecimento, conservação,
manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas aos diversos órgãos
da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da
frota municipal;
e) A autorização e o controle dos
gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com
manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação
com a Secretaria Municipal de Adminstração;
f) O levantamento mensal do
quadro demonstrativo, por veículo, maquina e órgão, dos gastos de combustível,
lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação das Secretaria Municipais de
Obras e Servicos Urbanos e de Administração;
g) A inspeção periódica dos
veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação e providenciando os
reparos que se fizerem necessários;
h) A elaboração de escalas de
manutenção das máquinas e veículos;
i) A articulação com a Secretaria
Municipal de Administração, objetivando a regularização dos veículos e máquinas
da Prefeitura;
j) A proposição para recolhimento
à sucata, de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com
a Secretaria Municipal de Administração;
l) A organizáção, fiscalização e
conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;
m) A tonada de providências para
a reparação de veículos ou peças em oficinas especializadas;
n) A execução de outras
atividades correlatas.
II - TRANSPORTES COLETIVOS,
compeendendo:
a) A coordenação e execução da
política de transportes coletivos e de serviços de transporte de passageiros em
geral do Município;
b) A participação no processo de
concessão de novas linhas urbanas e no serviço de transportes de passageiros em
geral;
c) A organização e manutenção do
cadastro de todas as concessões, permissões e autorizações;
d) A fiscalização do estado de
conservação e segurança dos veículos das empresas concessionárias de transporte
coletivo e de serviço de transporte de pasageiros em geral;
e) A participação nos estudos
sobre tarifas a serem cobradas nos serviços de transportes coletivos e de
passageiros em geral;
f) A orientação quanto ao
cumprimento das exigências que disciplinam o transporte coletivo e o serviço de
transporte de passageiros em geral;
g) A instalação e conservação de
abrigos para passageiros, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos;
h) A lavratura de autos de
infração ou notificação decorrentes de irregularidades que forem constatadas,
em obediência à legislação pertinente;
i) A proposição da expedição de
licenças para tráfego de transporte coletivo em caráter especial;
j) A participação na definição e
a fiscalização de horários e itinerários das linhas de ônibus;
l) O controle dos pontos de
estacionamento de ônibus e de táxis;
m) A execução de outras
atividades Correlatas.
CAPITULO VIII
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Art.
Art.
I - Área de Seniço Social;
II - Área de Apoio Comunitário.
SEÇÃO I
DA ÁREA
DE SERVIÇO SOCIAL
Art. 50. As atividades da Área de Serviço
Social são as seguintes:
a) A implantação e manutenção do
serviço social municipal, com o fim de elevar o nível de saúde e bem-estar da
população urbana e rural, prestando assistência médica, odontológica,
farmacêutica e bioquímica prioritariamente à assistência materno-infantil e às
pessoas mais carentes;
b) A promoção do levantamento da
força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento
nos seus serviços e obras municipais bem como em outras instituições públicas e
particulares, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
e) O estimulo à adoção de medidas
que possam ampliar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos municipais,
estaduais, federais e particulares;
d) A promoção de medidas visando
o acesso da população urbana e rural de baixa renda e programas de habitação
popular em articulação com órgãos estaduais, federais e outros;
e) A organização e implementação
de programas de assistência social à população de baixa renda, especialmente
quanto maternidade, à infância, aos adolescentes, aos idosos, aos
desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de
contribuir para o atendimento de suas necessidades;
f) A promoção do albergamento de
pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras de carência sõcio-econômica
transitória ou crônica;
g) A elaboração e implantação de
programas especficos de assistência social ao menor carente;
h) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ÁREA
DE APOIO COMUNITÁRIO
Art. 51. As atividades da Área de Apoio Comunitário
são as seguintes:
a) A execução de levantamento
sócio-econômico das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos
problemas detectados, considerando as condições de saúde, educação,
alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;
b) A manutenção de contatos
permanentes com órgãos municipais, estaduais, federais, entidades de classe,
igrejas, escolas, clubes de serviço e demais organizações cocomunitárias,
visando a aquisição de recursos financeiras e/ou outros indispensáveis à
implantação de medidas para a resolução dos problemas da comunidade;
c) O estímulo e apoio à criação e
à organização de movimentos/entidades comunitárias, com vistas à mobilização da
população na condução do seu processo de mudança social;
d) A promoção da assistência
técnica à organizações sociais e às entidades comunitárias existentes com o
objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;
e) A promoção do apoio técnico
e/ou financeiro aos segmentos da população que se dedicam a atividades
produtivas, dentro do setor não organizado da economia;
f) A promoção, em articulação com
órgãos municipal, estadual e federal de educaão, de cursos de preparação ou
especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
g) A execução de outras
atividades correlatas.
CAPITULO
IX
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ACRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art.
Art.
I - Área de Apoio Agropecuário;
II - Área de Meio Ambiente.
SEÇÃO I
DA ÁREA
DE APOIO AGROPECUÁRIO
Art. 54. As atividades da Área de Apoio
Agropecuário são:
a) A realização de programas de
fomento à agiricultura, pecuária, indústria, comércio e todas as atividades
produtivas do Município;
b) A articulação com diferentes
õrgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento
de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;
e) A promoção de medidas visando
a atração, localização e desenvolvimento de iniciativas industriais e
comerciais;
d) A elaboração de cadastro de
produtores agrícolas e pecuárias do Município;
e) A assistência, com recursos
próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais,
quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris modernas aos agricultores e
pecuaristas do Município;
f) A criação de condições para a
manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação de
novas culturas vegetais e animais no Município;
g) O incentivo e a orientação aos
produtores rurais quanto aos sistemas de irrigação, correção do solo, adubação
e tratos culturais;
h) O apoio aos pequenos
proprietários do Municipio, fornecendo-lhes maquinários, recursos humanos e
supervisão técnica quanto aos serviços de terraplanagem, aração, gradagern,
sulcamento, abertura de estradas secundárias e outros indispensáveis à produção
agropecuária;
i) A orientação aos agricultores
quanto aos processos de colheita, armazenagem e em relação ao sistema de
mercado;
j) A implantação e manutenção de viveiros
objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a
finalidade de manutenção de hortas comunitárias e escolares;
l) A assistincia aos
proprietários rurais no combate às pragas e doenças dos vegetais e animais;
m) O apoio têcnico e/ou
financeiro no desenvolvimento de indústrias caseiras de produtos agrícolas e
outras atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia, em
articulação com órgãos estaduais e federais;
n) O incentivo e o apoio na
organizacâo de produtores rurais em associações e/ou cooperativas;
o) A organização de
feiras-exposições e mostras de produtos e de animais no Município:
p) A promoção e divulgação de
pesquisas e projetos sobre comercialização de produtos do Município no mercado
interno e externo, inclusive através de feiras e exposições;
q) O planejamento, a elaboração,
a execução e o controle de projetos relativos à eletrificação e telefonia rural
no Municipio, em articulação com órgãos competentes;
r) A manutenção e atualização da
planta cadastral do sistema viário do Município, em articulação com a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
s) O acompanhamento dos trabalhos
de construção e conservação de pontes e bueiros e de abertura, reabertura,
pavimentação de estradas municipais, em articulação com a Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos;
t) A tomada de providências
quanto à construção de reservatório de água, visando subsidiar os agricultores
e pecuaristas do Minicípio, essencialmente no período de seca;
u) A execução de outras
atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ÁREA
DE MEIO AMBIENTE
Art. 55. As atividades da Área de Meio
Ambiente são as seguintes:
a) A implementação da política
municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas estadual e nacional;
b) A criação de medidas que visem
ao equilíbrio ecológico da região principalmente as que objetivem controlar o
desmatamento às margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;
c) A promoção de campanhas
educativas junto ao comércio, à indüstria, às entidades de classe, igrejas,
escolas, clubes de serviço e demais organizações comunitárias em assuntos de
proteção da flora e da fauna;
d) A elaboração de programas de
protecão e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas;
e) A promoção de medidas
necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;
f) A orientação e o controle da
utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde
municipal, estadual e federal:
g) A fiscalização e proteção dos
recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;
h) A emissão de pareceres quanto
à localização, instalação, operação e
ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante
licenças apropriadas;
i) O incentivo à criação e à
conservação de áreas verdes, reservas biológicas, parques e demais formas de
reservas, visando preservar e melhorar ecossistemas naturais ameaçados, em
articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
j) A fiscalização e o controle
das fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação
competente;
l) A realização de estudos e
projetos com vistas à recuperação de recursos naturais afetados por processos
poluidores e predatórios e à qualidade ambiental;
m) A aprovação de projetos de
aterros sanitários acompanhando-lhes a execução, em articulação com a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
n) A aplicação do poder de
polícia nos casos de infração da legislação ambiental;
o) A formação de mecanismos
efetivos de participação da comunidade das decisões e ações relativas às
questões ambientais no Muncípio;
p) A execução de outras
atividades correlatas;
TÍTULO IV
DA
IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art.
Parágrafo
Único - A implantação
dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento dos respectivos
cargos de Chefia;
II - Locação nos órgãos dos
elementos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
III - Dotação dos órgãos dos
elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - Instrução às Chefias e
Encarregados de Área com relação às comunidades que lhes são deferidas nesta
Lei.
TITULO V
DAS
RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO DE CHEFIA
Art 57. São responsabilidades do chefe
de Gabinete, do Assessor Jurídico, do Assessor de Planejamento, dos Secretários
Municipais e dos chefes de Departamento exercer as atividades constantes dos
artigos 15 – 16 – 17 – 21 – 22 – 28 – 29 – 34 – 35 – 38 – 39 – 40 – 44 – 48 –
49 - 52 e 53, respectivamente e específicanente.
I - Assessorar o Prefeito na
formação de seu plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu orgão;
II - Supervisionar e coordenar a execução
o das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a ele
pertinentes;
III - Cumprir e fazer cumprir a
legislação instruções e normas internas da Prefeitura;
IV - Dar solução aos assuntos de
sua competência emitindo parecer sobre os que dependam de decisão superior;
V - Encaminhar, no término de
cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre
as atividades executadas pelo órgão;
VI - Promover o treinamento e o
aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e
fazendo a >>>>>>>>>>>ca
construtiva do seu desempenho funcional.
VII - Propor ao Executivo
Municipal a celebração de convênios ou acordos com outras entidades, de
interesse da sua área de atuação;
VIII - Propiciar aos subordinados
a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos
objetivos da Unidade a que pertence;
IX - Programar a distribuição de
tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
X - Apreciar e aprovar a escala de
férias do pessoal lotado no órgão que dirige;
XI - Fornecer, em tempo hábil, o
dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do Município.
Parãgraf
o Único - Cabe
especificamente ao Assessor de Planejamento elaborar a proposta orçamentária do
Município, consolidando-a com a participação dos Secretários Municipais, Chefes
de Departanento, Chefe de Gabinete e do Assessor Jurídico.
TITULO VI
DAS
RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DE ÁREA
Art. 58. São responsabilidades comuns dos Encarregados
pelas áreas de trabalho instituídas nesta Lei, a execução das atividades
constantes nos artigos 18 – 19 – 20 – 23 – 24 – 25 - 26 – 27 – 30 – 31 – 32 –
33 – 36 – 37 – 41 – 42 – 43 – 45 – 46 – 47 – 50 – 51 - 54 e 55, respectivamente
e especificamente:
I - Supervisionar e coordenar a
execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos
os encargos a ela pertinente;
II - Emitir informações e
esclarecimento aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competëncia;
III - Programar a distribuição de
tarefas a serem executadas na área, visando a melhoria de desempenho;
IV - sugerir o treinamento e o
aperfeiçoamento dos subordinados, visando a melhoria do seu desempenho
funcional;
V - Propiciar aos demais servidores
de sua área de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimento dos
objetivos a serem alcançados;
VI - Fornecer subsidios, quando
solicitado, para elaboração da escala de férias dos servidores municipais.
TITULO
VII
DOS
CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Art. 59. Ficam criados os cargos de
provimento em comissão e funções de confiança necessários à implantação desta
Lei e estabelecidos seu quantitativo, valores referenciais e distribuição,
conforme anexos II e III.
Art. 60. As funções de confiança criadas
nesta lei são instituídas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos
responsáveis pelas áreas de trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos dos
responsáveis por turmas de trabalho.
Parágrafo
Único - As funções de
confiança não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo
efetivo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas de trabalho.
Art. 61. Os vencimentos percebidos pelos
ocupantes dos cargos de provimento em comissão e de função de confiança, serão
fixados pelo Chefe do Poder Execitivo Municipal em obediência ao disposto no
art 37 da Constituição Federal, com autorizaçao da Câmara Municipal.
Art 62. As nomeações para os cargos de
provento em comissão e as designações para as funções de confianca obedecerão
aos seguintes critérios:
I – Os chefes dos órgãos ligados
diretamente ao Prefeito e instituídos no artigo 12 desta lei, são de livre
nomeação do Prefeito;
II - Os encarregados pelas áreas e
os responsáveis pelas turmas de trabalho são nomeados pelo Prefeito, por
indicação do Chefe do órgão
correspondente.
Art. 63. O servidor designado para ocupar
cargo poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado,
ou pelo recebimento de salário do cargo de carreira acrescida de urna
gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em
comissão.
Art. 64. O prefeito dasignará os
servidores responsáveis pelas atividades de INCRA, do SERVIÇO MILITAR, de
identificação (SESP-ES) e da ernissão de Carteira Profissional (MTB/MPAS).
Parágrafo
Único – O valor
referente às funções citadas no “caput” deste artigo conesponderá ao da FC-1.
TITULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 65. Fica autorizado o Prefeito
Municipal a proceder no orçamento do Município, com autorização da Câmara
Municipal os ...................tos que Se
fizerem necessários em decorrência da implantação desta lei, respeitados os
elementos e as funções.
Art. 66. Para execução da presente lei, o
Prereito Municipal acatará o disposto no Art. 1.....?...9
da Constituição Federal e o Art. 3 ..................
das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 67. Os órgãos municipais devem
funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.
Art.
Art. 69. Ficam extintos todos os cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas atualmente ................?................ na Prefeitura Municipal de Ecoporanga,
enquanto não for .............?................. Concurso Público de Provas ou de Provas e
Títulos.
§ 1º. A extinção dos cargos de provimento
em comissão e das funções gratificadas citadas neste artigo, deverão ocorrer
gradualmente, à medida que forem publicados os atos do Prefeito, que
disciplinam a nova estrutura Administrativa da Prefeitura.
§ 2º. Os atos do Poder Executivo
municipal a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser precedidos de
realização de reuniões, objetivando dar ciência aos responsáveis pelos
respectivos órgãos, com relação às formas do funcionamento e distribuição das
atividades definidas na nova estrutura da Prefeitura.
§ 3º. As disposições da presente Lei,
que vierem a ser propostas na Constituinte Municipal, prevalecerá o que
disciplinar a Lei Orgânica Municipal, após sua promulgação.
Art. 70. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 71. Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as leis de números 264, de 21/06/83, 395,
de 13/06/89, 402, de 04/07/89 e 408, de 23/08/89.
Ecoporanga,
06 de março de 1990.
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 12
ANEXO
II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação do Cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor (NCz$) |
Distribuição |
Secretário Municipal Cargo
alterado pela Lei nº. 627/1994 |
07 |
CC-1 |
398.661,41 Valor alterado pela Lei nº. 566/1993 Valor alterado pela Lei nº. 565/1993 Valor alterado pela Lei nº. 539/1992 Valor alterado pela Lei nº. 538/1992 Valor alterado pela Lei nº. 533/1992 Valor alterado pela Lei nº. 527/1992 Valor alterado pela Lei nº. 525/1992 Valor alterado pela Lei nº. 519/1991 Valor
alterado pela Lei nº.508/1991 Valor
alterado pela Lei nº.493/1991 Valor
alterado pela Lei nº.485/1991 Valor
alterado pela Lei nº. 476/1990 Valor
alterado pela Lei nº. 464/1990 |
1 em cada sec. |
Ass. De Planejamento |
01 |
CC-1 |
398.661,41 Valor alterado pela Lei nº. 566/1993 Valor alterado pela Lei nº. 565/1993 Valor alterado pela Lei nº. 539/1992 Valor alterado pela Lei nº. 538/1992 Valor alterado pela Lei nº. 533/1992 Valor alterado pela Lei nº. 527/1992 Valor alterado pela Lei nº. 525/1992 Valor alterado pela Lei nº. 519/1991 Valor
alterado pela Lei nº.508/1991 Valor
alterado pela Lei nº.493/1991 Valor
alterado pela Lei nº.485/1991 Valor
alterado pela Lei nº. 476/1990 Valor
alterado pela Lei nº. 464/1990 |
Ass. Técnica |
Ass. Jurídica |
01 |
CC-1 |
398.661,41 Valor alterado pela Lei nº. 566/1993 Valor alterado pela Lei nº. 565/1993 Valor alterado pela Lei nº. 539/1992 Valor alterado pela Lei nº. 538/1992 Valor alterado pela Lei nº. 533/1992 Valor alterado pela Lei nº. 527/1992 Valor alterado pela Lei nº. 525/1992 Valor alterado pela Lei nº. 519/1991 Valor
alterado pela Lei nº.508/1991 Valor
alterado pela Lei nº.493/1991 Valor
alterado pela Lei nº.485/1991 Valor
alterado pela Lei nº. 476/1990 Valor
alterado pela Lei nº. 464/1990 |
Ass. Técnica |
Coordenador
Geral de Administração |
01 |
CC-2 |
R$ 2311,53 Valor alterado pela Lei nº. 566/1993 Valor alterado pela Lei nº. 565/1993 Valor alterado pela Lei nº. 539/1992 Valor alterado pela Lei nº. 538/1992 Valor alterado pela Lei nº. 533/1992 Valor alterado pela Lei nº. 527/1992 Valor alterado pela Lei nº. 525/1992 Valor alterado pela Lei nº. 519/1991 Valor
alterado pela Lei nº.508/1991 Valor
alterado pela Lei nº.493/1991 Valor
alterado pela Lei nº.485/1991 Valor
alterado pela Lei nº. 476/1990 Valor
alterado pela Lei nº. 464/1990 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Chefe de Departamento |
02 |
CC-3 |
270.843,20 Valor alterado pela Lei nº. 566/1993 Valor alterado pela Lei nº. 565/1993 Valor alterado pela Lei nº. 539/1992 Valor alterado pela Lei nº. 538/1992 Valor alterado pela Lei nº. 533/1992 Valor alterado pela Lei nº. 527/1992 Valor alterado pela Lei nº. 525/1992 Valor alterado pela Lei nº. 519/1991 Valor
alterado pela Lei nº.508/1991 Valor
alterado pela Lei nº.493/1991 Valor
alterado pela Lei nº.485/1991 Valor
alterado pela Lei nº. 476/1990 Valor
alterado pela Lei nº. 464/1990 |
1 em cada Dep. |
Tesoureiro |
01 |
CC-1 |
1.062.958,46 Valor alterado pela Lei nº. 566/1993 Valor alterado pela Lei nº. 565/1993 Valor alterado pela Lei nº. 539/1992 Valor alterado pela Lei nº. 538/1992 Valor alterado pela Lei nº. 533/1992 Valor alterado pela Lei nº. 527/1992 Valor alterado pela Lei nº. 525/1992 Valor alterado pela Lei nº. 519/1991 Valor
alterado pela Lei nº.508/1991 Valor
alterado pela Lei nº.493/1991 Valor
alterado pela Lei nº.485/1991 Valor
alterado pela Lei nº. 476/1990 Valor
alterado pela Lei nº. 464/1990 |
Sec. M. Finanças |
Chefe
de Gabinete do Prefeito |
01 |
CC - 1 |
R$ 1.111,32 |
|
Chefe
de Divisão de Contabilidade |
01 |
CD - 1 |
R$ 679,15 |
Secretaria Municipal de Finanças |
Chefe
de Área |
01 |
CD-2 |
R$ 679,15 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Chefe do
Departamento de Informática |
01 |
CC-3 |
R$ 710,01 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor
Escolar de Servidores estaduais do magistério |
02 |
CC-2 |
R$ 444,52 |
|
Agente comunitário de saúde |
32 |
FC - 1 |
R$
170,43 |
Agente comunitário de saúde |
Coordenador de Pré-Escolar |
03 |
FC-2 |
R$ 620,00 |
|
Coordenador de
Merenda |
01 |
FC-2 |
R$ 620,00 |
|
Assistente da Área
de Apoio Comunitário |
01 |
FC-3 |
R$ 340,00 |
|
Assistente da Área
de Adm. Unidade Sanitária |
01 |
FC-3 |
R$ 340,00 |
|
Assistente de Área
de Controle Interno |
01 |
FC-3 |
R$ 340,00 |
|
Assistente da Área
de Tesouraria |
01 |
FC-3 |
R$ 340,00 |
|
Assistente da Área
de Almoxarifado, Sup. e Patrimônio |
01 |
FC-3 |
R$ 340,00 |
|
Assistente de
Atendimento ao Público |
01 |
FC-3 |
R$ 340,00 |
|
Assistente de
Gabinete |
02 |
FC-3 |
R$ 340,00 |
|
Assistente da Área
de Apoio Agropecuário |
01 |
FC-3 |
R$ 340,00 |
|
Assistente da Área
de Meio Ambiente |
01 |
FC-3 |
R$ 340,00 |
|
Faturista |
01 |
FC-3 |
R$ 340,00 |
|
Encarregado de
Turmas |
04 |
FC-3 |
R$ 340,00 |
|
Assistente da Área
de Recursos Humanos |
01 |
FC-3 |
R$ 340,00 |
|
Assistente da Área
de Cultura, Esporte e Lazer |
01 |
FC-3 |
R$ 340,00 |
|
Assistente da Área
de Ensino Fundamental |
01 |
FC-3 |
R$ 340,00 |
|
Supervisor
de Almoxarifado, Suprimento e Patrimônio |
1 |
CC-4 |
R$ 1.635,00 |
|
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 2.370,00 |
Gabinete do Prefeito |
Supervisor de Processo e Documentos da Secretaria Municipal de Finanças |
01 |
CC-4 |
R$ 1.635,00 |
|
Chefe de Divisão de Controle de Pessoal e
Processos |
01 |
CD-1 |
R$ 769,47 |
|
Supervisor de Processos da Assessoria
Jurídica |
01 |
CC-4 |
R$ 1.635,00 |
|
01 |
CD-1 |
R$ 769,47 |
|
|
Supervisor de
Acompanhamento de Assuntos do Gabinete |
01 |
CC-4 |
R$ 1635,00 |
|
Chefe de Divisão de
Máquinas Pesadas |
01 |
CD-1 |
|
|
Assistente da Área de
Protocolo |
01 |
FC-3 |
R$ 596,00 |
|
Agente de Crédito |
01 |
FC-3 |
R$ 596,00 |
|
Encarregado de Divisão
de Recursos Humanos |
|
FC-1 |
R$ 2.000,00 |
|
Coordenador do Programa
Bolsa Família |
01 |
CD-1 |
R$ 769,47 |
|
Coordenador Nosso
Crédito |
01 |
CD-1 |
R$ 769,47 |
|
06 |
|
R$
300,00 |
|
|
Berçarista |
02 |
|
R$
430,00 |
|
Motorista |
03 |
|
R$
683,00 |
|
Professor de Educação e Ensino Fundamental Infantil |
01 |
|
R$
787,93 |
|
Gari |
01 |
|
R$
400,00 |
|
Quantitativo
alterado pela Lei nº. 1359/2008 Quantitativo
alterado pela Lei nº. 1210/2006 |
27 |
|
R$ 300,00 |
|
Operador de Computador |
02 |
|
R$ 300,00 |
|
|
CC-1 |
R$ 1.800,00 |
Secretaria Municipal de Administração. |
|
Professor (MMPA I) |
09 |
|
R$ 350,61 |
|
01 |
CD-1 |
|
|
|
Diretor Escolar |
01 |
CD-1 |
|
EPG das Palmeiras |
01 |
FC-3 |
|
|
|
01 |
CC- 1 |
R$ 1.111,32 |
|
|
|
FC-3 |
|
|
|
01 |
|
R$ 216,00 |
|
|
Bombeiros |
02 |
|
R$ 325,13 |
|
Atendente |
01 |
|
R$ 353,38 |
|
01 |
CD-1 |
|
EPG José Francisco de Oliveira |
|
Diretor Escolar |
01 |
CD-1 |
|
EPG Dr. Bolivar de Abreu |
Diretor Escolar |
01 |
CD-1 |
|
EPG Profª. Benedita Monteiro |
Diretor Escolar |
01 |
CD-1 |
|
PEM Jardim Encantado |
Diretor Escolar |
01 |
CD-1 |
|
PEM Nossa Senhora Aparecida |
Diretor Escolar |
01 |
CD-1 |
|
PEM Eber Teixeira Figueiredo |
Diretor Escolar |
01 |
CD-1 |
|
PEM Profª. Maria de Fátima Brito |
01 |
|
R$ 960,00 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
|
Coordenador de
Saúde Bucal |
01 |
|
R$ 960,00 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Agente de Saúde –
ECD |
32 |
|
R$ 170,43 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
10 |
|
|
|
|
Vigia |
16 |
|
|
|
01 |
CD-1 |
R$ 769,47 |
Secretaria de Assistência Social |
|
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 2.370,00 |
Secretaria de Assistência Social |
ANEXO
III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 59
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ANEXO, DA LEI
MUNICIPAL N° 949/2001
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Tabela
incluída pela Lei nº. 949/2001
N° de ordem |
Denominação do Cargo |
N° de vagas |
Escolaridade e Pré-Requisito |
Nível / Carreira |
Carga Horária Semanal |
Vencimento Mensal (R$) |
1. |
Assistente Social |
02 |
Curso
Superior-Assistente Social |
A - VIII |
30 h |
89 |
2. |
Auxiliar de Enfermagem |
22 |
Cursando Ensino
Médio e curso de auxiliar de Enfermagem
inscrito no COREN |
A— III |
40 h |
245,41 |
3. |
Berçarista |
20 |
Curso de
Berçarista ou Formação no
Magistério |
A – II |
40h |
204,49 |
4. |
Borracheiro |
01 |
Ler e Escrever |
A – I |
40h |
180,00 |
5. |
Engenheiro Agrônomo |
02 |
Curso Superior de Agronomia |
A – VIII |
40h |
891,21 |
6 |
Farmacêutico |
01 |
Curso Superior
—Farmácia |
A – VIII |
30 h |
891,21 |
7. |
Lanterneiro- Pintor |
01 |
Ler e escrever |
A - V |
40 h |
353,38 |
8. |
Manilheiro |
02 |
Ler e escrever |
A - III |
40 h |
245,41 |
9. |
Médico Veterinário |
01 |
Curso Superior de Veterinário |
A – VIII |
30 h |
891,21 |
10. |
Nutricionista |
01 |
Curso Superior em Nutrição |
A - VIII |
40 h |
891,21 |
11. |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental |
60 |
Curso de
Habilitação para o Magistério para
o ensino fundamental e na Educação Infantil,
Curso de Habilitação
para o Magistério, com especialização na
área, com uma carga horária
mínima de 300 horas |
MMPA - I |
25 h |
309,40 |
12. |
Professor de Educação Física |
04 |
Curso Superior de
Educação Física |
MMPB – III |
25 h |
695,44 |
13. |
Professor |
10 |
Curso de
Pedagogia, com habilitação em
Supervisão Escolar |
MMAPP – III |
25 h |
695,44 |
14. |
Psicólogo |
01 |
Curso Superior de Psicologia |
A – VIII |
30 h |
891,21 |
15 |
Operador de Computador |
07 |
Ensino Médio com
Curso de Computação |
A - III |
40 h |
245,41 |
16. |
Servente |
26 |
4ª a 8ª série do
Ensino Fundamental |
A – I |
40 h |
180,00 |
17. |
Técnico Agrícola |
05 |
Curso Técnico
Agrícola |
A - VIII |
40 h |
508,87 |
18. |
Trabalhador Braçal |
40 |
Ler e Escrever |
A - I |
40 h |
180,00 |
19 |
Vigia |
16 |
Ler e Escrever |
A - I |
40 h |
180,00 |
|
01 |
|
|
40h |
R$ 465,00 |
|
|
Vigia |
03 |
|
|
40h |
R$ 465,00 |
|
Trab. Braçal |
03 |
|
|
40h |
R$ 465,00 |
|
Motorista |
04 |
|
|
40h |
R$ 730,81 |
|
Professor de educação
infantil e ensino fundamental |
12 |
|
|
|
|
Anexo IV — A que se refere o Art. 35
FLUXOGRAMA – ANEXOIV – A que se refere o Art. 35
Cargos incluídos pela Lei nº. 829/1998
Atribuições:
Secretaria Municipal de Saúde
Coordenador Geral de Administração de
Área da Saúde:
- Planejar,
organizar e controlar todas as atividades relativas á Secretaria.
- Dar
parecer em processos.
-
Auxiliar na elaboração das prestações de contas da Secretaria, junto à
contabilidade, bem como acompanhar a execução dos recursos recebidos para aplicação
em projetos e programas específicos.
-
Auxiliar ao Secretário nas reuniões com as comunidades, em suas relações com as
autoridades e o público em geral.
-
Organizar e controlar em arquivo próprio, toda documentação da Secretaria.
- Redigir
ofícios, memorando e outros documentos correlatos.
-
Auxiliar na elaboração de relatórios de atendimento da Secretária.
-
Encaminhamento de matérias de interesse do Município, para publicação nos
órgãos de imprensa.
-
Auxiliar ao Secretario Municipal em suas atividades que se refere á Saúde.
-
Executar outras tarefas correlatas do cargo.
Coordenador da Área de Vigilância
Sanitária:
-
Coordenar todos os trabalhos da Equipe de Vigilância Sanitária.
-
Planejar as atividades mensais e anuais da Equipe de Vigilância Sanitária,
juntamente com os demais setores co-responsáveis pela saúde pública municipal.
-
Emitir Alvará de Licença Sanitária a todos os estabelecimentos que se encontrem
devidamente regularizados.
-
Acompanhar as inspeções nos estabelecimentos de interesse da saúde.
-
Acompanhar a execução do Plano Municipal de Vigilância à Saúde.
-
Julgar os processos que se originarem dos Autos de infração, bem como os
recursos interpostos, dando seqüência ao processo. Encaminhá-los à Instância Superior
quando for o caso.
-
Encaminhar as decisões das infrações aos órgãos competentes, para as devidas
providências.
-
Auxiliar e Promover reuniões com os agentes de Saúde da Vigilância Sanitária.
- Emitir
relatórios das atividades da Vigilância Sanitária.
-
Executar outras tarefas correlatas.
Coordenador da Área de Controle
Epidemiológico:
-
Coordenar em âmbito municipal todas as atividades inerentes ao controle
epidemiológico.
-
Programar, executar todos os programas desenvolvidos na área de saúde.
-
Desenvolver ações de combate ao vetores de doenças infecto-contagiosa no
município.
-
Acionar os órgãos competentes quando do aparecimento do surto de doenças
(acompanhar, desenvolver verificação de causas).
-
Monitorar os agravos de relevância epidemiológica, em âmbito municipal, bem
como notificá-los à Secretaria de Estado da Saúde.
-
Elaborar Planos e Metas de Trabalho anual junto à Secretaria Municipal de
Saúde.
-
Executar outras tarefas correlatas do cargo.
Chefe de Departamento de Informática:
-
Responsabilizar pela implantação e operacionalização de todos os programas de
informática do Ministério da Saúde.
-
Emitir e controlar todos os relatórios, referente às atividades da Secretaria Municipal
de Saúde.
-
Preencher todo o tipo de fatura de programas existentes e que venham a existir
na área de saúde.
-
Controlar as datas bases para entrega das faturas dos referidos programas nos
órgãos Estadual e Federal.
-
Executar outras tarefas correlatas.
Chefe de Área:
-
Coordenar em âmbito municipal todas as atividades inerentes ao controle dos
programas.
-
Programar, executar todos os programas desenvolvidos na área de saúde. Orientar
e fiscalizar as atividades dos Agentes de Saúde, responsáveis pelo
desenvolvimento das ações do plano de erradicação do AEDES AEGYPTI.
-
Efetuar coleta de materiais para exames de laboratório de possíveis focos de
doenças.
-
Acionar os órgãos competentes quando do aparecimento do surto de doenças
(acompanhar, desenvolver verificação de causas).
-
Elaborar Planos e Metas de Trabalho anual junto à Secretaria Municipal de
Saúde.
-
Executar outras tarefas correlatas do cargo.
Secretaria Municipal de Finanças:
Chefe de Divisão de Contabilidade,
Balancetes e Processos:
-
Execução dos planos orçamentários e dos planos anuais;
-
Elaboração dos balancetes financeiro orçamentários mensais e anual, e posterior
encaminhamento à Câmara Municipal e Tribunal de Contas;
-
Emissão de notas de empenho visando assegurar o controle eficiente da execução
orçamentária da despesa;
-
Acompanhamento e controle dos contratos e convênios;
-
Controle da execução orçamentária procedendo às alterações quando necessário e
previamente autorizado pelo Executivo Municipal;
-
Auxiliar nas prestações de contas proveniente de convênios orçamentários e
extra-orçamentários firmados pelo Executivo Municipal com os Órgãos Estaduais e
Federais;
-
Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Cargo incluído pela Lei nº. 803/1998
CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CARREIRA: 1
DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES
Um trabalhador que integra a equipe de
saúde local, prestando cuidados primários às famílias da sua comunidade,
auxiliando as pessoas a cuidarem da própria saúde, através de ações individuais
e coletivas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- acompanhar
todas as gestantes da comunidade que o agente deve fazer;
- Cadastrar
famílias;
- Estimular a
participação comunitária;
- Registrar
nascimento e óbitos ocorridos;
- Acompanhar o
desenvolvimento físico e psicológico das crianças de O a 5 anos, através do
cartão da criança;
- Estimular o
aleitamento materno;
- Orientar
sobre os cuidados de higiene com o corpo, com a água de beber, com o preparo
dos alimentos;
- Identificar
situações de risco individual e coletivo;
- Atuar junto
com os serviços, nas aç6es de controle das doenças endêmicas.
Cargo incluído pela Lei nº. 761/1997
ATRIBUIÇÕES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
COORDENADOR PRÉ-ESCOLAR
- Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as
atividades educacionais, junto ao corpo docente.
- Acompanhar avaliar a participação do aluno no processo
de ensino-aprendizagem, bem como seu reflexo nas atividades comportamentais
envolvendo a comunidade escolar, a família e a sociedade.
- Delegar poderes, aprovar normas, distribuir funções,
atribuir responsabilidades e estimular o desempenho dos diferentes órgãos da
Unidade de Educação Infantil.
Representar a Unidade de Educação Infantil perante órgãos
e ou autoridades do poder público.
- Manter-se continuamente informado sobre a legislação
escolar.
- Presidir as reuniões de comunidade professores e
coordenar as atividades de matrículas.
- Encaminhar ao órgão competente as solicitações de
licenças do pessoal docente e de apoio.
- Desenvolver um trabalho cooperativo com outras Unidades
de educação infantil.
- Promover através de reuniões estudos para
aperfeiçoamento da equipe docente e pessoal de apoio.
- Controlar com regularidade e manter atualizada a
escrituração da unidade de educação infantil.
- Elaborar o cardápio e acompanhar o preparo e
distribuição da alimentação.
- Fazer cumprir os horários e atividades, controlando a
freqüência e pontualidade de todos os funcionários da unidade.
- Executar outras tarefas correlatas.
COORDENADOR DA MERENDA
- Organizar, coordenador e controlar todo o funcionamento
do Programa da merenda escolar do Município.
- Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos
destinados a merenda escolar.
- Coordenar a estocagem e orientar os responsáveis sobre
os meios e técnicas mais adequadas para conservação dos alimentos.
- Zelar pelo controle e conservação de merenda estocada.
- Avaliar a qualidade dos alimentos quando forem entregues
pelos fornecedores.
- Orientar as escolas na elaboração de um cardápio
balanceado.
- Controlar com regularidade, manter atualizada a
escrituração da merenda escolar.
- Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez ao mês com
diretores, professores da zona rural e ou merendeiras para repasse de
informações e orientações sobre a merenda escolar.
- Fazer a distribuição da merenda escolar de acordo com
quantitativos de alunos por escola.
- Realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre
alimentação.
- Acompanhar os processos de prestação de contas da
merenda escolar.
- Executar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE DA ÁREA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
- Auxiliar na execução de acordos e convênios firmados com
os governos Estadual e Federal voltados para as atividades culturais e
artísticas do Município.
- Auxiliar na organização de eventos culturais e
esportivos do Município.
- Auxiliar na elaboração de calendário para as atividades
esportivas do Município.
- Auxiliar na administração do Ginásio de esporte do
Município.
- Auxiliar na organização do acervo cultural do Município.
- Promover intercâmbio desportivo com outros Municípios e
Estado, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades.
- Executar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE DA ÁREA DE ENSINO FUNDAMENTAL
- Auxiliar na elaboração do Calendário Escolar.
- Ajudar promover cursos de reciclagem para área
educacional.
- Auxiliar na promoção de reuniões com professores, Pais
de alunos e a comunidade em geral.
- Registrar em atas as reuniões e compromissos da área de
trabalho.
- Ajudar na fiscalização das benfeitorias das escolas do
Município.
- Ajudar nas organizações de campanhas educativas feitas
pelo Município.
- Executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ASSISTENTE DA ÁREA DE APOIO AGROPECUÁRIO
- Auxiliar na elaboração de Projetos a área de agricultura
e pecuária.
- Auxiliar na orientação aos Produtores Rurais referentes
à agricultura e pecuária.
- Auxiliar o Secretário no atendimento aos Pequenos,
médios e grandes Produtores Rurais e Pecuaristas do Município.
- Auxiliar na Administração do Parque de Exposição do
Município.
- Responsável pelos cadastramentos dos Produtos Rurais do
Município.
- Executar outras tarefas correlatas do cargo.
ASSISTENTE DA ÁREA DE MEIO AMBIENTE
- Auxiliar no planejamento de conservação do meio ambiente
- Promover e Auxiliar as reuniões setoriais de
esclarecimento sobre o meio ambiente.
- Promover campanhas Educativas nas comunidades e redes
escolares para a conservação dos rios e córregos que banha o Município.
- Auxiliar na administração do Horto Florestal do
Município.
- Auxiliar na catalogação das mudas do Horto Florestal.
- Auxiliar nas atividades programadas para o Horto
Florestal.
- Auxiliar o Secretário Municipal em suas atividades que
se refere ao Meio Ambiente.
- Executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
ASSISTENTE DA ÁREA DE APOIO COMUNITÁRIO
- Auxiliar na elaboração de Projetos na área ação social.
- Auxiliar no cadastramento das Famílias Carentes do Município.
- Auxiliar na distribuição de cestas básicas.
- Auxiliar ao Secretário nas reuniões com as comunidades.
- Lavra atas de reuniões e termos de compromissos da Secretaria.
- Promover palestras educativas nas comunidades.
- Orientar as associações de Bairros do Município, no que tange o
cadastramento de benefício das cestas básicas.
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atendimento da Secretaria.
- Auxiliar ao Secretário Municipal em suas atividades que se refere à
ação social.
- Executar outras tarefas correlatas do cargo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSISTENTE DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES SANITÁRIAS
- Auxiliar no controle da produção de cada Unidade Sanitária.
- Auxiliar, conferir e acompanhar a distribuição de Medicamentos para
as Unidades.
- Fazer conferências de relatórios e cadastramento dos atendimentos em
todas as Unidades Sanitárias.
- Auxiliar as Unidades, no que tange ao bom atendimento ao Público em
geral.
- Auxiliar e Promover reuniões com os atendentes de Enfermagem das
Unidades.
- Auxiliar no controle de validades dos medicamentos da Farmácia
Básica.
- Auxiliar ao secretário Municipal em suas atividades que se referem à
área de saúde.
- Executar outras tarefas correlatas.
FATURISTA
- Responsável pelo setor de faturamento da Secretaria Municipal de Saúde.
- Emitir e controlar relatórios de atendimentos médicos e
odontológicos do Município.
- Preencher fatura de B.P.A. (Boletim de Produção Ambulatorial).
- Dirigir e registrar o atendimento médico e odontológico diário de
todas as Unidades Sanitárias.
- Controlar a distribuição de AIH’S (Autorização de Internação
Hospitalar).
- Emitir relatórios de produção de atendimentos.
- Acompanhar a movimentação financeira das verbas recebidas e
aplicadas na área de saúde.
- Elaborar prestações de contas, referentes a convênios assinados na
área de saúde.
- Controlar as datas bases para entrega das Faturas do Município.
- Auxiliar ao Secretário Municipal nas orientações para produção da
Secretaria.
- Executar outras tarefa correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
ASSISTENTE DA ÁREA DE CONTROLE INTERNO
- Auxiliar o setor de contabilidade.
- Verificar e conferir os balancetes da contabilidade do Município.
- Auxiliar a comissão de Licitação na elaboração de contratos.
- Ajudar no atendimento aos fornecedores, no que tange as informações
de processos de pagamento.
- Auxiliar o Secretário Municipal, na elaboração de seus relatórios da
Secretaria.
- Executar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE DA ÁREA DE TESOURARIA
- Auxiliar o tesoureiro da Prefeitura.
- Emitir e datilografar cheques e suas respectivas cópias.
- Auxiliar ao tesoureiro na elaboração de boletim de caixa.
- Auxiliar no recebimento de prestação de contas.
- Auxiliar na emissão de documentos da tesouraria.
- Atender ao público em geral.
- Executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE DA ÁREA DE ALMOXARIFADO, SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO
- Auxiliar a área de almoxarifado.
- Controlar entrada e saída das Mercadorias do Almoxarifado.
- Catalogar e etiquetar os bens do Município.
- Auxiliar na administração do almoxarifado do Município.
- Elaborar relatórios de estoque do almoxarifado.
- Auxiliar na organização e guarda das mercadorias do almoxarifado.
- Registrar a entrada e saída das ferramentas de trabalho da
Prefeitura.
- Executar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
- Auxiliar o Departamento Pessoal da Prefeitura.
- Fazer registro em ficha funcional dos funcionários da P.M.E.
- Atender aos servidores nas informações da situação de sua ficha
funcional.
- Confeccionar guia de INSS, FGTS, PIS/PASEP e outros.
- Fazer cálculos das obrigações trabalhistas.
- Preparar documentos para admissão, demissão e concessão de férias.
- Auxiliar na elaboração de declarações funcionais e financeira dos
servidores, quando solicitado.
- Auxiliar na elaboração de escala de férias dos servidores e suas
respectivas distribuições nos órgãos da Prefeitura.
- Executar outras tarefas correlatas.
GABINETE DO PREFEITO
ASSISTENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
- Organizar e controlar o atendimento de pessoas no gabinete.
- Atender e informar ao público em geral sobre os setores de trabalho.
- Marcar e controlar atendimento, solicitado pelo público em geral.
- Zelar pelo bom atendimento ao público.
- Recepcionar os visitantes e ao público em geral.
- Executar outras tarefas correlatas.
ASSISTENTE DE GABINETE
- Auxiliar nos registros dos documentos do gabinete.
- Auxiliar nos agendamentos de compromisso do Prefeito.
- Acompanhar os processos despachados do gabinete.
- Catalogar jornais, revistas e boletins informativos.
- Zelar pelo bom atendimento ao público.
- Executar outras tarefas correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ENCARREGADO DE TURMAS
- Distribuir e acompanhar as tarefas distribuídas pelo Secretário.
- Responsável pelos serviços executados pelas turmas de seu setor.
- Emitir relatórios de presença de cada turma.
- Solicitar material de trabalho para o bom andamento dos serviços
distribuídos.
- Auxiliar ao Chefe de Setor para o bom desenvolvimento das tarefas.
- Executar outras tarefas correlatas.