LEI MUNICIPAL Nº. 566 - 25 DE JUNHO DE 1.993

 

“Reajusta vencimentos dos servidores públicos e proventos dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Ecoporanqa e dá outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º - Ficam majorados, em 15% (quinze por cento) os atuais vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, a saber:

a) Os proventos dos aposentados e pensionistas;

b) A tabela de vencimentos constantes do anexo II da Lei nº. 437, de 21 de março de 1990;

c) As tabelas de vencimentos constantes dos anexos II da Lei nº. 431, de 21 de março de 1990;

d) A tabela de vencimentos constantes do anexo II da Lei nº.436, de 21 de março de 1990;

e) A tabela de vencimentos constantes do anexo I da Lei nº. 558, de 19 de marco de 1993.

 

Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à partir de 1º de Junho de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de Junho de 1.993.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga