LEI
MUNICIPAL Nº. 566 - 25 DE JUNHO DE 1.993
“Reajusta vencimentos dos servidores
públicos e proventos dos aposentados e pensionistas da Prefeitura de Ecoporanqa
e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a
Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Ficam majorados,
em 15% (quinze por cento) os atuais vencimentos dos servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, a saber:
a) Os proventos dos aposentados e
pensionistas;
b) A tabela de vencimentos
constantes do anexo II da Lei nº. 437, de
21 de março de 1990;
c) As tabelas de vencimentos
constantes dos anexos II da Lei nº. 431,
de 21 de março de 1990;
d) A tabela de vencimentos
constantes do anexo II da Lei nº.436, de 21 de março de 1990;
e) A tabela de vencimentos
constantes do anexo I da Lei nº. 558, de 19 de
marco de 1993.
Art. 2º
— Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos à partir de 1º de Junho de 1993, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de Junho
de 1.993.
FRANCISCO ROBERTO
FIGUEIREDO GOMES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga