LEI MUNICIPAL N. 558, 19 DE MARÇO DE 1.993

 

Extingue cargos comissionados padrão FC— 1 e FC—2 e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art.1º — Ficam extintas as funções de confiança padrão FC—I e FC—2 do anexo III da Lei nº.431, de 06 de março de 1990.

 

Art.2º — Ficam criados 16 (dezesseis) cargos comissionados de chefe de divisão de secretaria municipais, padrão CD—l.

Cargo excluído pela Lei nº. 1182/2005

 

Art.3º — Os cargos criados por esta Lei serão designados por decretos de livre nomeação do chefe do Executivo Municipal.

 

Art.4º — Os salários atribuídos aos cargos ora criados serão fixados em Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros).

Valor alterado pela Lei nº. 566/1993

 

Parágrafo único — Os servidores efetivos’ investidos nas funções de chefe de divisão, poderão optar pelo seu salário bruto mais a gratificação prevista pelo artigo 87, parágrafo único da Lei nº. 505, 06 de agosto de 1.991 ou pelo salário ora fixado mais a referida gratificação.

 

Art.5º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias ouvido a Câmara Municipal.

 

Art.6º — Esta Lei entra em vigor na data’ de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 1993.

 

Gabinete do Prefeito, 19 do março de 1993.

 

FPANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga