LEI
MUNICIPAL N. 558, 19 DE MARÇO DE 1.993
“Extingue
cargos comissionados padrão FC— 1 e FC—2 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a
Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art.1º —
Ficam extintas as funções de confiança padrão FC—I e FC—2 do anexo III da Lei nº.431, de 06 de março de
1990.
Art.2º — Ficam criados 16 (dezesseis) cargos comissionados de chefe
de divisão de secretaria municipais, padrão CD—l.
Cargo excluído pela Lei nº. 1182/2005
Art.3º —
Os cargos criados por esta Lei serão designados por decretos de livre nomeação
do chefe do Executivo Municipal.
Art.4º —
Os salários atribuídos aos cargos ora criados serão fixados em Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos
mil cruzeiros).
Valor
alterado pela Lei nº. 566/1993
Parágrafo único — Os servidores efetivos’ investidos nas funções de chefe de divisão,
poderão optar pelo seu salário bruto mais a gratificação prevista pelo artigo
87, parágrafo único da Lei nº. 505, 06 de
agosto de 1.991 ou pelo salário ora fixado mais a referida gratificação.
Art.5º —
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias
ouvido a Câmara Municipal.
Art.6º —
Esta Lei entra em vigor na data’ de sua publicação, com efeitos retroativos a
01 de março de 1993.
Gabinete do Prefeito, 19 do março
de 1993.
FPANCISCO ROBERTO
FIGUEIREDO GOMES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga