LEI N° 1.182, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO
O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Cargo de
Provimento em Comissão de Assessor de Gestão e Desenvolvimento de Recursos
Humanos, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, nos
termos da Lei n° 431/90, ficando vinculado à Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2°. O Cargo de Assessor de Gestão e
Desenvolvimento de Recursos Humanos, será do padrão CC-1, de provimento em
comissão, devendo ter curso superior completo.
Art.
3°. o cargo ora criado de
Assessor de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, terá vencimentos de
R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), tendo as atribuições na forma
seguinte:
I - Gerência de Pagamento de Pessoal;
II - Administração e gerenciamento das
atividades relativas à elaboração da folha de pagamento de pessoal;
III - Controle e avaliação da despesa com
pessoal da administração do Município de Ecoporanga;
IV - Controle e auditoria da folha de
pagamento com pessoal ativo, inativo e pensionista;
V - Elaboração da RAIS, DIRF e informes de
Rendimento, bem como outras atividades correlatas.
VI - Definição dos procedimentos para a
execução das atividades de recursos humanos;
VII - O acompanhamento da legislação de
pessoal;
VIII - Controle das carreiras, seleção,
desenvolvimento de pessoal, perícia médica, previdência, provimento,
movimentação e freqüência;
IX - Controle de qualidade no âmbito da
Administração da Municipalidade, relativo aos relatórios e documentos emitidos
a contabilidade e outras Secretarias na Área de Recursos Humanos.
X - Planejamento e a elaboração de estudos
técnicos relativos a recursos humanos e outras atividades correlatas;
XI - Análise e concessão de vantagens e
benefícios de pessoal; promoção da aposentadoria nos termos das Leis;
XII - Expedir aos servidores do Município de
Ecoporanga, certidão de tempo de serviço, incorporação da vantagens,
gratificações, outras atividades correlatas.
XIII - Gerenciamento das atividades relativas
aos atos administrativos de Recursos Humanos, fazendo cumprir portarias,
decretos e leis pertinentes aos Servidores Municipais.
XIV - Gerenciar no âmbito do Município de
Ecoporanga Desenvolvimento de Pessoal e atividades relativas à administração de
cargos, carreiras e vencimentos, conforme legislação; controle do quadro de
pessoal; capacitação de pessoal; progressão funcional; programação de estágios;
contratação e dispensa de estagiários; controle da freqüência e de férias;
movimentação de pessoal; controle de pessoal inativo e pensionistas; cadastro
de servidor no PASEP; outras atividades correlatas.
XV - Coordenar as atividades relativas ao
recebimento, registro, triagem e encaminhamento de processos e expedientes
relativo aos servidores da municipalidade;
XVI - Manter a guarda e preservação de papeis
até oportuna remessa ao Arquivo Público ou a sua incineração; circulação de
expediente; preservação da documentação relativos aos Servidores da
Municipalidade, bem como, outras atividades correlatas.
Art.
4°. Fica extinto o Cargo de
Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Serviços Internos, padrão CD-1, criado
pela Lei n° 558/93.
Art.
5°. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
6º. Revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e
dois) dias do mês de novembro, do ano de dois mil e cinco (2005).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga