LEI N° 1.182, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, nos termos da Lei n° 431/90, ficando vinculado à Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2°. O Cargo de Assessor de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, será do padrão CC-1, de provimento em comissão, devendo ter curso superior completo.

 

Art. 3°. o cargo ora criado de Assessor de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, terá vencimentos de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), tendo as atribuições na forma seguinte:

 

I - Gerência de Pagamento de Pessoal;

 

II - Administração e gerenciamento das atividades relativas à elaboração da folha de pagamento de pessoal;

 

III - Controle e avaliação da despesa com pessoal da administração do Município de Ecoporanga;

 

IV - Controle e auditoria da folha de pagamento com pessoal ativo, inativo e pensionista;

 

V - Elaboração da RAIS, DIRF e informes de Rendimento, bem como outras atividades correlatas.

 

VI - Definição dos procedimentos para a execução das atividades de recursos humanos;

 

VII - O acompanhamento da legislação de pessoal;

 

VIII - Controle das carreiras, seleção, desenvolvimento de pessoal, perícia médica, previdência, provimento, movimentação e freqüência;

 

IX - Controle de qualidade no âmbito da Administração da Municipalidade, relativo aos relatórios e documentos emitidos a contabilidade e outras Secretarias na Área de Recursos Humanos.

 

X - Planejamento e a elaboração de estudos técnicos relativos a recursos humanos e outras atividades correlatas;

 

XI - Análise e concessão de vantagens e benefícios de pessoal; promoção da aposentadoria nos termos das Leis;

 

XII - Expedir aos servidores do Município de Ecoporanga, certidão de tempo de serviço, incorporação da vantagens, gratificações, outras atividades correlatas.

 

XIII - Gerenciamento das atividades relativas aos atos administrativos de Recursos Humanos, fazendo cumprir portarias, decretos e leis pertinentes aos Servidores Municipais.

 

XIV - Gerenciar no âmbito do Município de Ecoporanga Desenvolvimento de Pessoal e atividades relativas à administração de cargos, carreiras e vencimentos, conforme legislação; controle do quadro de pessoal; capacitação de pessoal; progressão funcional; programação de estágios; contratação e dispensa de estagiários; controle da freqüência e de férias; movimentação de pessoal; controle de pessoal inativo e pensionistas; cadastro de servidor no PASEP; outras atividades correlatas.

 

XV - Coordenar as atividades relativas ao recebimento, registro, triagem e encaminhamento de processos e expedientes relativo aos servidores da municipalidade;

 

XVI - Manter a guarda e preservação de papeis até oportuna remessa ao Arquivo Público ou a sua incineração; circulação de expediente; preservação da documentação relativos aos Servidores da Municipalidade, bem como, outras atividades correlatas.

 

Art. 4°. Fica extinto o Cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Serviços Internos, padrão CD-1, criado pela Lei n° 558/93.

 

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro, do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga