LEI  Nº 1.427, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESP FRITO SANTO, LEI MUNICIPAL Nº 431/90 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 

 

Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam Criados os cargos de provimento em Comissão, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, datada de 06 de marco de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga — ES, conforme denominação, quantitativo, padrão e vencimento seguinte:

 

Cargo

Quant.

Padrão

Valor

Supervisor de Processo e Documentos da Secretaria Municipal de Finanças

01

CC-4

R$ 1.635,00

 

Art. 2º. Os Cargos de Provimento em Comissão de Encarregado de Processos e Documentos serão vinculados na Secretaria Municipal de Finanças do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal e para seu exercício o servidor devera ter o ensino médio completo e desempenhara as seguintes atribuições:

 

a) Receber e distribuir processos e documentos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, promovendo a instrução dos mesmos;

 

b) Promover a revisão da legislação referente ao imposto Sobre Serviços de qualquer natureza e Imposto Predial Territorial Urbano, anualmente, com relatório circunstanciado para sua atualização;

 

c) Promover no primeiro semestre de cada exercício, com base no relatório da Secretaria de Estado da Fazenda, recurso fiscal, com objetivo de melhorar a arrecadação do Município de Ecoporanga-ES;

 

d) Promover a analise e classificação dos documentos comprobatórios das despesas efetuadas pelas Secretarias Municipais;

 

e) Auxiliar o Setor de Tesouraria em suas tarefas conforme estabelecido pela chefia imediata;

 

f) Manter atualizado o cadastro de fornecedores ao Município de Ecoporanga-ES;

 

g) Supervisionar e analisar as requisições de compras e serviços recebidos pelas Secretarias Municipais do Município, dando especial atenção a descrição dos bens e qualidades exigidas, após encaminhá-las ao Setor de Compras;

 

h) Supervisionar o titular da Secretaria Municipal de Finanças, de forma a assegurar o cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas;

 

i) Analisar e encaminhar ao Setor de Licitação, com a devida instrução, todos os processos recebidos pelo Setor de Compras que necessitam de procedimentos licitatórios,

 

j) Promover o arquivo de documentos diversos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, conforme orientação e determinação da chefia imediata;

 

k) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Art. 3º.  Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei de Orçamentos Anual do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, suplementada se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entre em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga