LEI Nº 1.427, DE 18 DE AGOSTO DE 2009
CRIA CARGOS DE
PROVIMENTO
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam
Criados os cargos de provimento em Comissão, que passam a fazer parte
integrante da Lei Municipal n° 431, datada
de 06 de marco de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do
Município de Ecoporanga — ES, conforme denominação, quantitativo, padrão e
vencimento seguinte:
Cargo |
Quant. |
Padrão |
Valor |
Supervisor de Processo e
Documentos da Secretaria Municipal de Finanças |
01 |
CC-4 |
R$ 1.635,00 |
Art. 2º. Os
Cargos de Provimento em Comissão de Encarregado de Processos e Documentos serão
vinculados na Secretaria Municipal de Finanças do Município de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo
Municipal e para seu exercício o servidor devera ter o ensino médio completo e
desempenhara as seguintes atribuições:
a)
Receber e distribuir processos e documentos de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Finanças, promovendo a instrução dos mesmos;
b)
Promover a revisão da legislação referente ao imposto Sobre Serviços de
qualquer natureza e Imposto Predial Territorial Urbano, anualmente, com
relatório circunstanciado para sua atualização;
c)
Promover no primeiro semestre de cada exercício, com base no relatório da
Secretaria de Estado da Fazenda, recurso fiscal, com objetivo de melhorar a
arrecadação do Município de Ecoporanga-ES;
d)
Promover a analise e classificação dos documentos comprobatórios das despesas
efetuadas pelas Secretarias Municipais;
e)
Auxiliar o Setor de Tesouraria em suas tarefas conforme estabelecido pela
chefia imediata;
f)
Manter atualizado o cadastro de fornecedores ao Município de Ecoporanga-ES;
g)
Supervisionar e analisar as requisições de compras e serviços recebidos pelas
Secretarias Municipais do Município, dando especial atenção a descrição dos
bens e qualidades exigidas, após encaminhá-las ao Setor de Compras;
h)
Supervisionar o titular da Secretaria Municipal de Finanças, de forma a
assegurar o cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas;
i)
Analisar e encaminhar ao Setor de Licitação, com a devida instrução, todos os
processos recebidos pelo Setor de Compras que necessitam de procedimentos
licitatórios,
j)
Promover o arquivo de documentos diversos de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Finanças, conforme orientação e determinação da chefia imediata;
k) Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 3º. Os
recursos necessários a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
consignadas na Lei de Orçamentos Anual do Município de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entre em vigor na data
de sua Publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga