LEI N° 1.209, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PARA CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) VAGAS DE OPERADOR DE COMPUTADOR, NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criadas 02 (duas) vagas de
Operador de Computador, com uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
vencimentos de R$ 300,00 (trezentos reais), que passa a fazer parte integrante
da Lei Municipal n° 431, datada de 06 de março de 1990, que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga - ES.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder
Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte)
dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e seis (2006).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga