LEI N° 1.437, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
Cria e
Acrescenta Cargo de Provimento em Comissão na Estrutura Administrativa do
Município de Ecoporanga, Estado Espírito Santo, Lei Municipal n° 431/90 e dá
outras providências.
O
Prefeito Municipal de que a Câmara Municipal Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, FAZ SABER aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam Criados os cargos de
provimento em Comissão, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, datada de 06 de março
de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga
- ES, conforme denominação, quantitativo, padrão e vencimento seguinte:
Cargo |
Quant. |
Padrão |
VALOR |
Supervisor de Almoxarifado, Suprimento e
Patrimônio |
1 |
CC-4 |
R$ 1.635,00 |
Art. 2°. Os Cargos de Supervisor de
Almoxarifado, Suprimento e Patrimônio será vinculado na Secretaria Municipal de
Administração, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo
Municipal e para seu exercício o servidor deverá ter o ensino médio completo e
desempenhará as seguintes atribuições:
I - supervisionar os serviços de
almoxarifado, Suprimento e Patrimônio;
II - preparar o expediente para a
aquisição do material necessário ao abastecimento de todos os da administração
pública municipal;
III - encaminhar aos fornecedores
os pedidos assinados pelas autoridades competentes;
IV - realizar inventários;
V - efetuar o recebimento de
todas as mercadorias;
VI - estabelecer normas de
armazenagem de materiais;
VII - promover a armazenagem e
conservação de materiais e outros suprimentos;
VIII - promover ou orientar
levantamentos patrimoniais;
IX - impedir divergências de
inventário e perdas de qualquer natureza;
X - efetuar o levantamento da
situação física dos materiais;
XI - promover o ajuste dos dados
de saldos e movimentações dos estoques com o saldo físico real nas instalações
de armazenagem;
XII - desempenhar outras
atribuições correlatas.
Art. 3°. Acrescenta um cargo de
Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, constante no Art. 59, anexo
II, da Lei Municipal n° 431, de 06 de março de 1990— Estrutura
Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, conforme
segue:
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Padrão |
Vencimento |
Distribuição |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 2.370,00 |
Gabinete do Prefeito |
Art. 4°. Os recursos necessários a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei de
Orçamentos Anual do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo,
suplementada se necessário.
Art. 5°. Fica extinto o Cargo de Provimento
em Comissão de Chefe de Divisão de Almoxarifado, Suprimento e Patrimônio,
padrão CD-1.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em
contrária.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis)
dias do mês de outubro, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias
Dal’Col
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga