LEI N° 1.437, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009

 

Cria e Acrescenta Cargo de Provimento em Comissão na Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado Espírito Santo, Lei Municipal n° 431/90 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de que a Câmara Municipal Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam Criados os cargos de provimento em Comissão, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, datada de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga - ES, conforme denominação, quantitativo, padrão e vencimento seguinte:

 

Cargo

Quant.

Padrão

VALOR

Supervisor de Almoxarifado, Suprimento e Patrimônio

1

CC-4

R$ 1.635,00

 

Art. 2°. Os Cargos de Supervisor de Almoxarifado, Suprimento e Patrimônio será vinculado na Secretaria Municipal de Administração, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal e para seu exercício o servidor deverá ter o ensino médio completo e desempenhará as seguintes atribuições:

 

I - supervisionar os serviços de almoxarifado, Suprimento e Patrimônio;

 

II - preparar o expediente para a aquisição do material necessário ao abastecimento de todos os da administração pública municipal;

 

III - encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes;

 

IV - realizar inventários;

 

V - efetuar o recebimento de todas as mercadorias;

 

VI - estabelecer normas de armazenagem de materiais;

 

VII - promover a armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;

 

VIII - promover ou orientar levantamentos patrimoniais;

 

IX - impedir divergências de inventário e perdas de qualquer natureza;

 

X - efetuar o levantamento da situação física dos materiais;

 

XI - promover o ajuste dos dados de saldos e movimentações dos estoques com o saldo físico real nas instalações de armazenagem;

 

XII - desempenhar outras atribuições correlatas.

 

Art. 3°. Acrescenta um cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, constante no Art. 59, anexo II, da Lei Municipal n° 431, de 06 de março de 1990— Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, conforme segue:

 

Denominação

do Cargo

Quantidade

Padrão

Vencimento

Distribuição

Assessor Jurídico

01

CC-1

R$ 2.370,00

Gabinete do

Prefeito

 

Art. 4°. Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas na Lei de Orçamentos Anual do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, suplementada se necessário.

 

Art. 5°. Fica extinto o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão de Almoxarifado, Suprimento e Patrimônio, padrão CD-1.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrária.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de outubro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga