Revogada pela Lei nº. 859/2000

 

LEI MUNICIPAL N° 803, de 24 DE MARÇO DE 1998.

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para Aquisição e Instalação e Usina para Reciclagem de Lixo.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica criado os cargos de Provimento em Comissão de AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal N° 431, de 06 de Março de 1990, Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.

 

Art. 2° - Os cargos ora criados executarão suas tarefas ligados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Primeiro - As funções atribuídas aos cargos, são as constantes do Anexo I, desta Lei.

 

Parágrafo Segundo - Vedado.

 

Parágrafo Terceiro - Vetado.

 

Art. 3º - Os vencimentos percebidos pelos ocupantes dos presentes cargos de provimento em comissão, bem como os seus respectivos quantitativos estarão contidos no Anexo II desta Lei.

 

Ecoporanga - ES, 24 de março de 1998.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 2º

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARREIRA: 1

 

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

Um trabalhador que integra a equipe de saúde local, prestando cuidados primários às famílias da sua comunidade, auxiliando as pessoas a cuidarem da própria saúde, através de ações individuais e coletivas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

- acompanhar todas as gestantes da comunidade que o agente deve fazer;

- Cadastrar famílias;

- Estimular a participação comunitária;

- Registrar nascimento e óbitos ocorridos;

- Acompanhar o desenvolvimento físico e psicológico das crianças de O a 5 anos, através do cartão da criança;

- Estimular o aleitamento materno;

- Orientar sobre os cuidados de higiene com o corpo, com a água de beber, com o preparo dos alimentos;

- Identificar situações de risco individual e coletivo;

- Atuar junto com os serviços, nas aç6es de controle das doenças endêmicas.

 

 

ANEXO II

 

A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERENCIA

VALOR

Agente comunitário de saude

32

FC - 1

170,43

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.