Revogada pela Lei nº. 859/2000
LEI MUNICIPAL N° 803, de 24 DE MARÇO DE
1998.
Dispõe sobre a
abertura de Crédito Especial para Aquisição e Instalação e Usina para
Reciclagem de Lixo.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1°- Fica criado os cargos de Provimento em Comissão de
AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, que passam a fazer parte integrante da
Lei Municipal N° 431, de
06 de Março de 1990, Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Ecoporanga.
Art. 2° - Os cargos ora criados executarão suas tarefas ligados
diretamente à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro - As funções atribuídas aos cargos, são as constantes
do Anexo I, desta Lei.
Parágrafo Segundo - Vedado.
Parágrafo Terceiro -
Vetado.
Art. 3º - Os
vencimentos percebidos pelos ocupantes dos presentes cargos de provimento em
comissão, bem como os seus respectivos quantitativos estarão contidos no Anexo
II desta Lei.
Ecoporanga
- ES, 24 de março de 1998.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito Municipal
ANEXO I
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 2º
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARREIRA: 1
DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES
Um trabalhador que integra a equipe de saúde local,
prestando cuidados primários às famílias da sua comunidade, auxiliando as
pessoas a cuidarem da própria saúde, através de ações individuais e coletivas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- acompanhar todas as
gestantes da comunidade que o agente deve fazer;
- Cadastrar famílias;
- Estimular a participação
comunitária;
- Registrar nascimento e
óbitos ocorridos;
- Acompanhar o desenvolvimento
físico e psicológico das crianças de O a 5 anos, através do cartão da criança;
- Estimular o aleitamento
materno;
- Orientar sobre os cuidados
de higiene com o corpo, com a água de beber, com o preparo dos alimentos;
- Identificar situações de
risco individual e coletivo;
- Atuar junto com os serviços,
nas aç6es de controle das doenças endêmicas.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERENCIA |
VALOR |
Agente comunitário
de saude |
32 |
FC - 1 |
170,43 |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.