LEI Nº 859, DE 05 DE JANEIRO 2000.
“Dispõe
sobre a criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde e alteração dos
artigos 1º e 2º Da Lei nº 772 de 12 de agosto de 1997, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 64 (sessenta e quatro) Cargos de Agente
Comunitário de Saúde – PAC’S, conforme Anexo I, para contratação por tempo
determinado, na forma da Lei Municipal 772/97 e disposições desta Lei.
Quantitativo alterado pela Lei nº. 965/2002
Quantitativo alterado pela Lei nº. 899/2001
Parágrafo
Único. As funções atribuídas,
os vencimentos percebidos pelos ocupantes dos presentes cargos, bem como os
seus respectivos quantitativos estarão contidos nos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os artigos 1º e 2°
da Lei n° 772/97, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º......................................................................................................
...............................................................................................................
V - para atender às contratações
do PAC’S - Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
VI - atender outras necessidades
de contratações para manutenção da gestão da saúde;
Art. 2º......................................................................................................
...............................................................................................................
§ 4º Nos casos do inciso V do Artigo 1°, os contratos poderão ser prorrogados
desde que o prazo total não exceda a quatro anos.
§ 5º Os contratos regidos pelas Leis nº. 772/97 e 835/99,
poderão ser prorrogados pelo prazo previsto no Artigo 2°, em casos excepcionais,
que venham causar transtornos ou grave perturbação da ordem pública, desde que
devidamente comprovado em processo próprio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
N°803, de 21 de março de 1998.
Ecoporanga,
ES, 05 de Janeiro de 2000.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.
ANEXO I, a que se refere o Artigo 1º.
CARGO: Agente Comunitário de
Saúde
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
É um trabalhador que integra a equipe de saúde local, prestando cuidados
primários às famílias da sua comunidade, auxiliando as pessoas a cuidarem da própria
saúde, através de ações individuais e coletivas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
• Acompanhar todas as gestantes da comunidade;
• Cadastrar todas as famílias da área de atuação;
• Estimular a participação comunitária dos moradores nos bairros;
• Registrar nascimentos e óbitos ocorridos;
• Acompanhar o desenvolvimento físico e psicológico das crianças de
• Estimular o aleitamento materno;
• Orientar sobre os cuidados de higiene com o corpo, com a água de
beber, com o preparo dos alimentos;
• Identificar situações de risco individual e coletivo;
• Atuar junto com os serviços, nas ações de controle das doenças
endêmicas.
• Outras ações que visem o bem estar comum dos moradores da região de
atuação.
ANEXO II, a que se refere o Parágrafo Único
do Artigo 1º.
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
Agente Comunitário de Saúde |
64 |
1 |
170,43 |