LEI Nº 859, DE 05 DE JANEIRO 2000.

 

“Dispõe sobre a criação de cargos de Agente Comunitário de Saúde e alteração dos artigos 1º e 2º Da Lei nº 772 de 12 de agosto de 1997, e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam criados 64 (sessenta e quatro) Cargos de Agente Comunitário de Saúde – PAC’S, conforme Anexo I, para contratação por tempo determinado, na forma da Lei Municipal 772/97 e disposições desta Lei.

Quantitativo alterado pela Lei nº. 965/2002

Quantitativo alterado pela Lei nº. 899/2001

 

Parágrafo Único. As funções atribuídas, os vencimentos percebidos pelos ocupantes dos presentes cargos, bem como os seus respectivos quantitativos estarão contidos nos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º Os artigos 1º e da Lei n° 772/97, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º......................................................................................................

...............................................................................................................

 

V - para atender às contratações do PAC’S - Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

 

VI - atender outras necessidades de contratações para manutenção da gestão da saúde;

 

Art. 2º......................................................................................................

...............................................................................................................

 

§ 4º Nos casos do inciso V do Artigo 1°, os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não exceda a quatro anos.

 

§ 5º Os contratos regidos pelas Leis nº. 772/97 e 835/99, poderão ser prorrogados pelo prazo previsto no Artigo 2°, em casos excepcionais, que venham causar transtornos ou grave perturbação da ordem pública, desde que devidamente comprovado em processo próprio.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal N°803, de 21 de março de 1998.

 

 

Ecoporanga, ES, 05 de Janeiro de 2000.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.

 

 

ANEXO I, a que se refere o Artigo 1º.

 

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

 

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:

É um trabalhador que integra a equipe de saúde local, prestando cuidados primários às famílias da sua comunidade, auxiliando as pessoas a cuidarem da própria saúde, através de ações individuais e coletivas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• Acompanhar todas as gestantes da comunidade;

• Cadastrar todas as famílias da área de atuação;

• Estimular a participação comunitária dos moradores nos bairros;

• Registrar nascimentos e óbitos ocorridos;

• Acompanhar o desenvolvimento físico e psicológico das crianças de 0 a 5 anos, através do cartão de vacinação da criança.

• Estimular o aleitamento materno;

• Orientar sobre os cuidados de higiene com o corpo, com a água de beber, com o preparo dos alimentos;

• Identificar situações de risco individual e coletivo;

• Atuar junto com os serviços, nas ações de controle das doenças endêmicas.

• Outras ações que visem o bem estar comum dos moradores da região de atuação.

 

 

ANEXO II, a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 1º.

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

Agente Comunitário de Saúde

Quantitativo alterado pela Lei nº. 965/2002

64

1

170,43