LEI Nº 835, DE 13 DE ABRIL DE 1999.
“Autoriza
o Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado, conforme o
disposto no inciso IX, do Artigo 37, da Constituição Federal e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar Professores, Telefonistas, Auxiliares de Serviços
Médicos, Enfermeira e Guardas Municipais, por prazo determinado para atender á
necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o
disposto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo
Único. Para os
efeitos do Caput deste artigo, considera-se de excepcional interesse público: -
À Educação, a Saúde, o atendimento
Art. 2º As contratações a que se refere
o Artigo anterior, somente ocorrerão nos seguintes casos:
I - Professor - Para atuar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental
da Rede Municipal de Ensino;
II - Auxiliar de Serviços Médicos - Para atender em mini-postos de saúde,
no interior do Município;
III - Telefonista - Atuar em postos telefônicos no interior;
IV - Guarda Municipal - Prestar serviços em escolas municipais e
municipalizadas.
Art. 3º - As contratações serão
efetivadas por prazo determinado, improrrogáveis, não podendo ultrapassar o
prazo de 12 (doze) meses.
Art. 4º Nestas contratações previstas
nesta Lei, serão observados para efeito de remuneração, os vencimentos
constantes das Leis Municipais 437/90 e 798/97.
Parágrafo
Primeiro. As
contratações referidas nos Incisos I, II, III e IV, do Artigo 2°, desta Lei,
serão para os cargos e quantitativos de vagas constantes do Anexo I.
Parágrafo
Segundo. O servidor
assumirá o desempenho de suas funções no prazo convencionado no contrato, em
relação aos deveres, proibições e rescisão, estando sujeito, conforme prescritos
na Lei Municipal
nº 772/97.
Art. 5º Aplicam-se às contratações
autorizadas nesta Lei, às disposições da Lei Municipal nº 772/97.
Art. 6º Os recursos necessários para a
execução da presente Lei, advirão de Convênios e/ou Dotações Orçamentárias próprias
dos respectivos órgãos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de
1999.
Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga
(ES), 13 de abril de 1999.
SEBASTIÃO
DE OLIVEIRA BONFIM
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.
ANEXO I — A que se refere o Artigo 4º, Parágrafo 1º
deste Projeto de Lei.
CARGO |
VAGA |
CARREIRA OU NÍVEL |
Professor |
70 |
I, III e IV |
Aux. Serviços Médicos |
03 |
II |
Telefonista |
02 |
II |
Enfermeira |
01 |
VIII |
Guarda Municipal |
06 |
I |
TOTAL |
82 |
- |