LEI Nº 835, DE 13 DE ABRIL DE 1999.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado, conforme o disposto no inciso IX, do Artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Professores, Telefonistas, Auxiliares de Serviços Médicos, Enfermeira e Guardas Municipais, por prazo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos do Caput deste artigo, considera-se de excepcional interesse público: - À Educação, a Saúde, o atendimento em Postos Telefônicos.

 

Art. 2º As contratações a que se refere o Artigo anterior, somente ocorrerão nos seguintes casos:

 

I - Professor - Para atuar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;

 

II - Auxiliar de Serviços Médicos - Para atender em mini-postos de saúde, no interior do Município;

 

III - Telefonista - Atuar em postos telefônicos no interior;

 

IV - Guarda Municipal - Prestar serviços em escolas municipais e municipalizadas.

 

Art. 3º - As contratações serão efetivadas por prazo determinado, improrrogáveis, não podendo ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses.

 

Art. 4º Nestas contratações previstas nesta Lei, serão observados para efeito de remuneração, os vencimentos constantes das Leis Municipais 437/90 e 798/97.

 

Parágrafo Primeiro. As contratações referidas nos Incisos I, II, III e IV, do Artigo 2°, desta Lei, serão para os cargos e quantitativos de vagas constantes do Anexo I.

 

Parágrafo Segundo. O servidor assumirá o desempenho de suas funções no prazo convencionado no contrato, em relação aos deveres, proibições e rescisão, estando sujeito, conforme prescritos na Lei Municipal nº 772/97.

 

Art. 5º Aplicam-se às contratações autorizadas nesta Lei, às disposições da Lei Municipal nº 772/97.

 

Art. 6º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, advirão de Convênios e/ou Dotações Orçamentárias próprias dos respectivos órgãos.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1999.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga (ES), 13 de abril de 1999.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.

 

 

ANEXO I — A que se refere o Artigo 4º, Parágrafo 1º deste Projeto de Lei.

 

CARGO

VAGA

CARREIRA OU NÍVEL

Professor

70

I, III e IV

Aux. Serviços Médicos

03

II

Telefonista

02

II

Enfermeira

01

VIII

Guarda Municipal

06

I

TOTAL

82

-