LEI N° 899, DE 25 DE ABRIL DE 2001

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, ALTERA QUANTITATIVO DA LEI 437/90, CRIA CARGO, PARA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTIPULA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AOS MÉDICOS QUE OCUPAM CARGO EFETIVO DA ÁREA DE SAÚDE DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criado os cargos de Provimento em Comissão de Coordenador do PSF, Coordenador de Saúde Bucal e Agente de Saúde ECD — Epidemiologia e Controle de Doenças, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal N° 431, de 06 de Março de 1990, Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.

 

Art. 2°. Os cargos ora criados, executarão suas tarefas ligados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 1°. As funções de Coordenador do PSF e Coordenador de Saúde Bucal, serão as atribuídas nas Ações do PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA — PSF.

 

§ 2°. As funções de Agente de Saúde ECD, serão as atribuídas no programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças.

 

Art. 3°. Os vencimentos percebidos pelos ocupantes, dos presentes cargos de provimento em comissão, bem como, os seus respectivos quantitativos, estarão contidos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir em folha de pagamento a título de complementação salarial, aos médicos que ocupam cargo efetivo do quadro de servidores do município, e que vierem a compor a equipe do PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA — PSF.

 

Parágrafo Único - A inclusão em folha de pagamento, de que trata o “caput” deste artigo, terá apenas efeitos operacionais e remuneratórios.

 

Art. 5º. A complementação salarial a que se refere esta Lei não serão incorporadas aos vencimentos dos profissionais e aos proventos de inatividade, e não servirão de base de cálculo para incidência de vantagens.

 

Art. 6°. Serão observados para efeito de valor da complementação salarial , o constante no anexo I desta Lei.

 

Art. 7°. Os servidores municipais, que deixarem de atender os plantões e o Programa de Saúde da Família - PSF, perderão o direito a percepção da complementação prevista nesta Lei.

 

Art. 8°. Acrescenta o quantitativo das vagas dos cargos de Médico, Enfermeiro, e Odontólogo.

 

Parágrafo Único - Os quantitativos serão os contidos no anexo II, desta Lei.

 

Art. 9°. Acrescenta no Art. 1° da Lei 859/2000, mais 04 (quatro) cargos de Agente Comunitário de Saúde — PAC’S.

 

Art. 10. Fica criado o cargo de Auxiliar de Enfermagem, a remuneração, quantitativo e atribuições estarão contidas no anexo II.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1° de março de 2001.

 

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga - ES, 25 de Abril de 2001.

 

Aniceto D’Alcol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO-I.

 

A QUE SE REFERE AO ART. 3° e ART. 6°.

 

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

N0MENCLATURA

QUANT.

CARGA

HORÁRIA

DIARIA

REMUNERAÇÃO

COORDENADOR DO PSF

01

08

R$ 960,00

COORDENADOR DE SAÚDE

BUCAL

01

08

R$ 960,00

 

PROGRAMA AÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE

DE DOENÇAS

 

N0MENCLATURA

QUANT.

CARGA

HORÁRIA

DIARIA

REMUNERAÇÃO

AGENTE DE SAÚDE – ECD

Quantitativo alterado pela Lei nº. 915/2001

32

08 Horas

R$ R$ 170,43

 

ANEXO II

 

A QUE SE REFERE AO AD. 8° DESTA LEI

 

N0MENCLATURA                

QUANT.     

MÉDICO

09

ENFERMEIRO

09

ODONTÓLOGO

04

 

A QUE SE REFERE AO ART. 9° DESTA LEI

 

N0MENCLATURA

QUANT.

CARGA

HORÁRIA

DIARIA

CARREIRA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

01

08 H

III

 

Descrição das atribuições do Auxiliar de Enfermagem:

 

I - Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista;

 

II - Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários;

 

III - Comunicar ao médico as condições do paciente;

 

IV - Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência;

 

V - Preparar pacientes para consultas e exames;

 

VI - Preparar e estabelecer instrumentos cirúrgicos;

 

VII - Fazer curativos, nebulizações, inalações, observadas as prescrições médicas;

 

VIII - Aplicar injeções, vacinas, soros e outros;

 

IX - Efetuar coleta de material para exames de laboratório;

 

X - Participar das campanhas de vacinação;

 

XI - Comunicar a alta do paciente a seus familiares;

 

XII - Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação;

 

XIII - Auxiliar a enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;

 

XIV - Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consulta realizadas nas escolas;

 

XV - Atender ao Programa Saúde da Família;

 

XVI -  Executar outras tarefas correlatas.