LEI N° 899, DE 25 DE ABRIL DE 2001
“DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, ALTERA QUANTITATIVO DA LEI 437/90, CRIA
CARGO, PARA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTIPULA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AOS
MÉDICOS QUE OCUPAM CARGO EFETIVO DA ÁREA DE SAÚDE DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado os cargos de
Provimento em Comissão de Coordenador do PSF, Coordenador de Saúde Bucal e
Agente de Saúde ECD — Epidemiologia e Controle de Doenças, que passam a fazer
parte integrante da Lei Municipal N° 431, de 06 de Março
de 1990, Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.
Art. 2°. Os cargos ora criados,
executarão suas tarefas ligados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1°. As funções de Coordenador do PSF
e Coordenador de Saúde Bucal, serão as atribuídas nas Ações do PROGRAMA DE
SAUDE DA FAMILIA — PSF.
§ 2°. As funções de Agente de Saúde
ECD, serão as atribuídas no programa de Ações de Epidemiologia e Controle de
Doenças.
Art. 3°. Os vencimentos percebidos pelos
ocupantes, dos presentes cargos de provimento em comissão, bem como, os seus
respectivos quantitativos, estarão contidos no Anexo I desta Lei.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a incluir em folha de pagamento a título de
complementação salarial, aos médicos que ocupam cargo efetivo do quadro de
servidores do município, e que vierem a compor a equipe do PROGRAMA DE SAUDE DA
FAMÍLIA — PSF.
Parágrafo
Único - A inclusão
em folha de pagamento, de que trata o “caput” deste artigo, terá apenas efeitos
operacionais e remuneratórios.
Art. 5º. A complementação salarial a que
se refere esta Lei não serão incorporadas aos vencimentos dos profissionais e
aos proventos de inatividade, e não servirão de base de cálculo para incidência
de vantagens.
Art. 6°. Serão observados para efeito de
valor da complementação salarial , o constante no anexo I desta Lei.
Art. 7°. Os servidores municipais, que
deixarem de atender os plantões e o Programa de Saúde da Família - PSF,
perderão o direito a percepção da complementação prevista nesta Lei.
Art. 8°. Acrescenta o quantitativo das
vagas dos cargos de Médico, Enfermeiro, e Odontólogo.
Parágrafo
Único - Os
quantitativos serão os contidos no anexo II, desta Lei.
Art. 9°. Acrescenta no Art. 1°
da Lei 859/2000, mais 04 (quatro) cargos de Agente Comunitário de Saúde —
PAC’S.
Art. 10. Fica criado o cargo de Auxiliar
de Enfermagem, a remuneração, quantitativo e atribuições estarão contidas no
anexo II.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1° de março de 2001.
Art. 12. Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga - ES, 25 de Abril de
2001.
Aniceto
D’Alcol
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
ANEXO-I.
A QUE SE REFERE AO ART. 3° e ART. 6°.
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
N0MENCLATURA |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA DIARIA |
REMUNERAÇÃO |
COORDENADOR DO PSF |
01 |
08 |
R$ 960,00 |
COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL |
01 |
08 |
R$ 960,00 |
PROGRAMA AÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE
DE DOENÇAS
QUANT. |
CARGA HORÁRIA DIARIA |
REMUNERAÇÃO |
|
AGENTE DE SAÚDE
– ECD |
32 |
08 Horas |
R$
R$ 170,43 |
ANEXO II
A QUE SE REFERE AO AD. 8° DESTA LEI
N0MENCLATURA |
QUANT. |
MÉDICO |
09 |
ENFERMEIRO |
09 |
ODONTÓLOGO |
04 |
A QUE SE REFERE AO ART. 9° DESTA LEI
N0MENCLATURA |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA DIARIA |
CARREIRA |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
01 |
08 H |
III |
Descrição das
atribuições do Auxiliar de Enfermagem:
I - Atender
pacientes encaminhando-os ao médico ou ao dentista;
II - Verificar a
pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários;
III - Comunicar ao
médico as condições do paciente;
IV - Auxiliar os
profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar
medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência;
V - Preparar pacientes
para consultas e exames;
VI - Preparar e
estabelecer instrumentos cirúrgicos;
VII - Fazer
curativos, nebulizações, inalações, observadas as prescrições médicas;
VIII - Aplicar
injeções, vacinas, soros e outros;
IX - Efetuar coleta
de material para exames de laboratório;
X - Participar das
campanhas de vacinação;
XI - Comunicar a
alta do paciente a seus familiares;
XII - Fazer o
balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação;
XIII - Auxiliar a
enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;
XIV - Auxiliar
médicos e odontólogos em palestras ou consulta realizadas nas escolas;
XV - Atender ao
Programa Saúde da Família;
XVI - Executar outras tarefas correlatas.