LEI N° 1.077, DE 20 DE ABRIL DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam ampliadas 11 (onze) vagas para preenchimento em cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, conforme Lei n° 949, de 19 de dezembro de 2001, que passam a fazer parte integrante da Lei n° 431, datada de 06 de março de 1990, na Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga-ES, Edital de Abertura de Concurso Público n° 001/2002, Anexo I, Resultado Final da ordem classificatória, constante abaixo:

 

Denominação de cargos

Vagas

existentes

Vagas

ampliadas

Total

de

vagas

Professor Pedagogo-Habilitação em Supervisão Escolar

05

05

10

Vigia

10

06

16

 

 

Art. 2°. A nomeação das vagas ampliadas, quando acontecer, obedecerá rigorosamente a classificação dos candidatos aprovados, de acordo com o resultado final da ordem classificatória do Concurso Público, realizado pelo Edital n° 001/2002, Anexo I.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal, fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de abril, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga