LEI N° 1.077, DE 20 DE ABRIL DE 2004
DISPÕE
SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam ampliadas 11 (onze) vagas
para preenchimento em cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Ecoporanga, conforme Lei n° 949, de 19 de dezembro de
2001, que passam a fazer parte integrante da Lei n° 431, datada de 06 de março
de 1990, na Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga-ES, Edital de
Abertura de Concurso Público n° 001/2002, Anexo I, Resultado Final da ordem
classificatória, constante abaixo:
Denominação de cargos |
Vagas existentes |
Vagas ampliadas |
Total de vagas |
Professor
Pedagogo-Habilitação em Supervisão Escolar |
05 |
05 |
10 |
Vigia |
10 |
06 |
16 |
Art. 2°. A nomeação das vagas ampliadas,
quando acontecer, obedecerá rigorosamente a classificação dos candidatos
aprovados, de acordo com o resultado final da ordem classificatória do Concurso
Público, realizado pelo Edital n° 001/2002, Anexo I.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder
Executivo Municipal, fazer as suplementações pertinentes.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias
do mês de abril, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga