LEI N° 464, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

 

REAJUSTA VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADOS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 459, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam majorados em 40% (Quarenta por Cento) à partir de 01de Setembro de 1990, os atuais vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga, a saber:

 

a) Dos aposentados e pensionistas;

 

b) Dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança — Anexos II e III da Lei Nº 431, de 06 de Março de 1990;

 

c) Dos Cargos de Carreira — Anexos I e II da lei Nº 437, de 21 de Março de 1990;

 

d) Dos Cargos de Carreira do Magistério Municipal — Anexos I e II da lei Nº 436, de 21 de Março de 1990;

 

e) Dos Cargos de Provimento em Comissão, regida pela lei Nº 366, de 20 de Junho de 1988 (Estatuto do Magistério Público Municipal).

 

Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal Nº. 459, de 28 de Agosto de 1990, que altera o Anexo II, da lei Municipal Nº 436, de 21 de Março de 1990.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com excessão do Artigo 2º que será retroativo à data de sua publicação da lei Municipal Nº 459, de 28 de Agosto de 1990.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO                          (Setembro/90)

 

CARREIRA

CLASSE

          A                  B                  C                   D                    E                   F                   G                   H

I

     7.988         8.262         8.825         9.445         10.101         10.803         11.547        12.356

II

     9.004         9.632        10.239       11.016         11.781         12.601         13.479        14.415

III

    11.146       11.869        12.629       13.441         14.317         15.241         16.221        17.274

IV

    13.788       14.680        15.624       16.636         17.707         18.849         20.069        21.371

V

    17.049       18.068        19.147       20.290         21.711         22.782         24.134        25.579

VI

    21.106       22.358        23.693       23.849         26.611         28.196         29.787        31.656

VII

    26.103       27.519        29.030       30.605         32.274         34.036         35.894        37.847

VIII

    32.291       34.059        35.910       37.864         39.933         42.114         44.408        46.827

 

ANEXO II – A QUE SE REFERE AO ARTIGO

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

VÁLIDO COMO CORREÇÃO SALARIAL PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 1990        

Denominação do cargo

Quant.

Ref.

Valor CR$

Distribuição

Secretário Municipal

Assessor de Planejamento

Assessor Jurídico

Chefe de Gabinete

Chefe de Departamento

Tesoureiro

07

01

01

01

02

01

CC-1

CC-1

CC-1

CC-2

CC-3

CC-1

35.000,00

35.000,00

35.000,00

31.500,00

25.500,00

35.000,00

01 em cada Secretaria

Assessoria Técnica

Assessoria Técnica

Gabinete do Prefeito

01 em cada Secretaria

Secretário Municipal de Finanças

 

ANEXO III – A QUE SE REFERE AO ARTIGO

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

VÁLIDO COMO CORREÇÃO SALARIAL PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 1990

Denominação do cargo

Quant.

Ref.

Valor CR$

Distribuição

. Encarregado de Área

. Encarregado de Serviço Militar (Parágrafo Único, Art. 64).

 

. Encarregado do INCRA (Parágrafo Único, Art. 64).

 

. Encarregado de Turma

. Encarregado de Identificação – SESPE/ES (Parágrafo Único, Art. 64).

 

. Encarregado de Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - Mtb (Parágrafo Único, Art. 64).

 

22

 

01

 

 

01

 

05

 

 

01

 

 

 

01

FC-1

 

FC-1

 

 

CC-1

 

FC-2

 

 

FC-1

 

 

 

FC-1

 

13.650,00

 

13.650,00

 

 

13.650,00

 

10.500,00

 

 

13.650,00

 

 

 

13.650,00

 

01 em cada Área de Trabalho

 

Serviço Militar

 

 

INCRA

01 em cada Turma de Trabalho

 

 

 

Serviço de Identificação (PME/SESPE/ES)

 

 

Serviço de Emissão de Carteira de Trabalho (PME/Mtb)

 

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ARTIGO                          (Setembro/90)

 

CARREIRA

CLASSE

         A                B                 C                  D                  E                 F                 G                H               I

I

    7.988        8.534        9.121        9.747         10.830       11.511       1.936      12.708      13.581

II

    9.953       10.553      11.192       11.868        12.587       13.350       14.154     15.014      15.922

III

    12.398     13.041      13.724       14.435        15.187        15.975      16.807     17.681      18.602

IV

    15.448     16.253      17.097       17.984        18.921        19.907      20.941     22.028      23.174

V

    19.249     20.076      20.937       21.834        22.775        23.751      24.772     25.838      26.947