LEI N° 464, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
REAJUSTA VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADOS, DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 459, DE 28 DE
AGOSTO DE 1990.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam majorados em 40% (Quarenta
por Cento) à partir de 01de Setembro de 1990, os atuais vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais de Ecoporanga, a saber:
a) Dos aposentados e
pensionistas;
b) Dos Cargos de Provimento em
Comissão e Funções de Confiança — Anexos II e III da Lei Nº 431, de 06 de Março
de 1990;
c) Dos Cargos de Carreira —
Anexos I e II da lei Nº 437, de 21 de Março de 1990;
d) Dos Cargos de Carreira do
Magistério Municipal — Anexos I e II da lei Nº 436, de 21 de Março de 1990;
e) Dos Cargos de Provimento em
Comissão, regida pela lei Nº 366, de 20 de Junho de 1988 (Estatuto do
Magistério Público Municipal).
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal Nº. 459, de 28 de Agosto de 1990,
que altera o Anexo II, da lei Municipal Nº 436, de 21 de Março de 1990.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, com excessão do Artigo 2º que será retroativo à data de sua
publicação da lei Municipal Nº 459, de 28 de Agosto de 1990.
Art.4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19
(dezenove) dias do mês de setembro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
ANEXO I – A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO
(Setembro/90)
CARREIRA |
CLASSE |
A B C D E F G H |
|
I |
7.988 8.262 8.825 9.445 10.101 10.803 11.547 12.356 |
II |
9.004 9.632 10.239 11.016 11.781 12.601 13.479 14.415 |
III |
11.146 11.869 12.629 13.441 14.317 15.241 16.221 17.274 |
IV |
13.788 14.680 15.624 16.636 17.707 18.849 20.069 21.371 |
V |
17.049 18.068 19.147 20.290 21.711 22.782 24.134 25.579 |
VI |
21.106 22.358 23.693 23.849 26.611 28.196 29.787 31.656 |
VII |
26.103 27.519 29.030 30.605 32.274 34.036 35.894 37.847 |
VIII |
32.291 34.059 35.910 37.864 39.933 42.114 44.408 46.827 |
ANEXO II – A QUE SE REFERE AO ARTIGO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
VÁLIDO COMO CORREÇÃO SALARIAL PARA O MÊS DE
SETEMBRO DE 1990
Denominação do cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor CR$ |
Distribuição |
Secretário
Municipal Assessor de
Planejamento Assessor
Jurídico Chefe de
Gabinete Chefe de
Departamento Tesoureiro |
07 01 01 01 02 01 |
CC-1 CC-1 CC-1 CC-2 CC-3 CC-1 |
35.000,00 35.000,00 35.000,00 31.500,00 25.500,00 35.000,00 |
01 Assessoria
Técnica Assessoria
Técnica Gabinete do
Prefeito 01 Secretário
Municipal de Finanças |
ANEXO III – A QUE SE REFERE AO ARTIGO
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
VÁLIDO COMO CORREÇÃO SALARIAL PARA O MÊS DE SETEMBRO
DE 1990
Denominação do cargo |
Quant. |
Ref. |
Valor CR$ |
Distribuição |
.
Encarregado de Área .
Encarregado de Serviço Militar (Parágrafo Único, Art. 64). .
Encarregado do INCRA (Parágrafo Único, Art. 64). .
Encarregado de Turma .
Encarregado de Identificação – SESPE/ES (Parágrafo Único, Art. 64). .
Encarregado de Emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - Mtb
(Parágrafo Único, Art. 64). |
22 01 01 05 01 01 |
FC-1 FC-1 CC-1 FC-2 FC-1 FC-1 |
13.650,00 13.650,00 13.650,00 10.500,00 13.650,00 13.650,00 |
01 em
cada Área de Trabalho Serviço
Militar INCRA 01 Serviço
de Identificação (PME/SESPE/ES) Serviço
de Emissão de Carteira de Trabalho (PME/Mtb) |
ANEXO I – A QUE SE REFERE O ARTIGO (Setembro/90)
CARREIRA |
CLASSE |
A B C D E F G H I |
|
I |
7.988 8.534 9.121 9.747 10.830 11.511 1.936 12.708 13.581 |
II |
9.953 10.553 11.192 11.868 12.587 13.350 14.154 15.014 15.922 |
III |
12.398 13.041 13.724 14.435 15.187 15.975 16.807 17.681 18.602 |
IV |
15.448
16.253 17.097 17.984 18.921 19.907 20.941 22.028 23.174 |
V |
19.249
20.076 20.937 21.834 22.775 23.751 24.772 25.838 26.947 |