Revogada pela Lei nº. 464/1990

 

LEI N° 459, DE 28 DE AGOSTO DE 1990

 

ALTERA O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga provou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterado o Anexo II, a que se r fere o Artigo 2º da Lei Municipal Nº 436, de 21 de Maio de 1990, fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos partir de 01 de Agosto de 1990.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto, do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO II — ARTIGO 2º da Lei Nº. 436/90

 

CARREIRA

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

II

III

IV

V

18.645,

20.015,

21.486,

23.065,

24.761,

19.659,

21.104,

22.655,

24.320,

26.108,

20.729,

22.252,

23.888,

25.644,

27.528,

21.856,

23.463,

25.187,

27.039,

29.026,

23.045,

24.739,

26.558,

28.510,

30.605,

24.299,

26.085,

2aoo2,

30.060,

32.270,

25.621,

27.504,

29.526,

31.696,

34.025,

27.015,

29.000,

31.132,

33.420,

35.876,

 

OBS: Carreira I refere—se ao profissional habilitado para a Área que exerce.