Revogada pela
Lei nº. 464/1990
LEI N° 459, DE 28 DE
AGOSTO DE 1990
ALTERA O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga provou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo II, a que se r fere o Artigo
2º da Lei Municipal Nº 436, de 21 de Maio de 1990, fazendo parte integrante
desta Lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos retroativos partir de 01 de Agosto de 1990.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias
do mês de agosto, do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Sebastião de
Oliveira Bonfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
ANEXO II — ARTIGO 2º da Lei Nº. 436/90
CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I II III IV V |
18.645, 20.015, 21.486, 23.065, 24.761, |
19.659, 21.104, 22.655, 24.320, 26.108, |
20.729, 22.252, 23.888, 25.644, 27.528, |
21.856, 23.463, 25.187, 27.039, 29.026, |
23.045, 24.739, 26.558, 28.510, 30.605, |
24.299, 26.085, 2aoo2, 30.060, 32.270, |
25.621, 27.504, 29.526, 31.696, 34.025, |
27.015, 29.000, 31.132, 33.420, 35.876, |
OBS: Carreira I refere—se ao profissional
habilitado para a Área que exerce.