LEI MUNICIPAL Nº. 565, 26 DE MAIO DE 1993

 

“Reajusta vencimento dos servidores públicos e proventos dos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.”

 

O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º — Ficam majorados em 75% (setenta e cinco por cento) os atuais vencimentos dos servidores públicos municipais a saber:

 

a) Os proventos dos aposentados e pensionistas;

b) A tabela de vencimentos constantes do anexo II da Lei nº.437 de 21 de março de 1990.

c) A tabela de vencimentos constantes do anexo II da Lei nº.436 de 21 de março de 1990 alterada pela 459 de 28 de Agosto de 1990.

d) A tabela de vencimentos constantes do anexo II da Lei nº. 431 de 06 de março de 1990.

e) A tabela de vencimentos constantes do anexo III da Lei nº. 431 de 06 de março de 1990 alterada pela Lei nº. 558 de 19 de março de 1993.

 

Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 1993. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 1993.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga