LEI
MUNICIPAL Nº. 565, 26 DE MAIO DE 1993
“Reajusta vencimento
dos servidores públicos e proventos dos aposentados e pensionistas da
Prefeitura Municipal de Ecoporanga.”
O Prefeito
Municipal, Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
— Ficam majorados em 75% (setenta e cinco por cento) os atuais vencimentos dos
servidores públicos municipais a saber:
a) Os proventos dos aposentados e
pensionistas;
b) A tabela de vencimentos
constantes do anexo II da Lei nº.437 de 21
de março de 1990.
c) A tabela de vencimentos
constantes do anexo II da Lei nº.436 de 21 de março de 1990 alterada pela 459
de 28 de Agosto de 1990.
d) A tabela de vencimentos
constantes do anexo II da Lei nº. 431 de
06 de março de 1990.
e) A tabela de vencimentos
constantes do anexo III da Lei nº. 431 de
06 de março de 1990 alterada pela Lei nº. 558 de 19 de março de 1993.
Art. 2º
— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 01 de maio de 1993. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio
de 1993.
FRANCISCO ROBERTO
FIGUEIREDO GOMES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga