LEI MUNICIPAL N° 1.148, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.

 

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CRIAÇÃO DE 09 (NOVE) VAGAS DE SERVENTES E 09 (NOVE) VAGAS MMPA I, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.

 

 Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criadas 09 (nove) vagas de serventes, com uma carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e vencimentos de R$ 300,00 (trezentos reais) e 09 (nove) vagas de professor (MMPA I) com carga horária de 25 h (vinte e cinco) horas semanais e vencimentos de R$ 350,61 (trezentos e cinqüenta reais e sessenta e um centavos), que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n°431, datada de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga — ES, o Poder Executivo terá o prazo de até 03 de fevereiro de 2006 para efetuar as nomeações.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 3º. Esta Lei entre em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto, do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga