LEI MUNICIPAL N°
1.148, DE 19 DE AGOSTO DE 2005.
AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA PARA CRIAÇÃO DE 09 (NOVE) VAGAS DE SERVENTES E 09 (NOVE) VAGAS MMPA
I, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam
criadas 09 (nove) vagas de serventes, com uma carga horária de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais e vencimentos de R$ 300,00 (trezentos reais) e 09 (nove)
vagas de professor (MMPA I) com carga horária de 25 h (vinte e cinco) horas
semanais e vencimentos de R$ 350,61 (trezentos e cinqüenta reais e sessenta e
um centavos), que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n°431, datada de 06 de
março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de
Ecoporanga — ES, o Poder Executivo terá o prazo de até 03 de fevereiro de 2006
para efetuar as nomeações.
Art. 2º. As
despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária
própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações
pertinentes.
Art. 3º. Esta Lei entre em vigor na data de
sua Publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto, do ano de dois mil
e cinco (2005).
Pedro Costa Filho
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga