LEI N° 1.406, DE 07 DE ABRIL DE 2009
CRIA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
ECOPORANGA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados os cargos de Provimento em Comissão, que passam a fazer
parte integrante da Lei Municipal nº 431,
de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura administrativa do Município
de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, com as denominações, quantitativos,
padrões e vencimentos seguintes:
Cargo |
Quant. |
Padrão |
Valor |
01 |
CC-4 |
R$ 1635,00 |
|
Chefe de Divisão de Máquinas Pesadas |
01 |
CD-1 |
|
Assistente da Área de Protocolo |
01 |
FC-3 |
R$ 596,00 |
Agente de Crédito |
01 |
FC-3 |
R$ 596,00 |
Art. 2°. Para exercer o Cargo de Supervisor
de Acompanhamento de Assuntos do Gabinete, deverá ter ensino médio completo e
desempenhará as seguintes atribuições:
I – subsidiar o Líder do Executivo Municipal na Câmara de Ecoporanga,
sobre os Projetos de Leis, indicações, pleitos, entre outros atos de interesse
do Município;
II – receber proposições referentes a implantação de políticas públicas
da Câmara Municipal de Ecoporanga e de entidades políticas de outras esferas de
governo;
III – encaminhar documentos, portarias, decretos e leis às Secretarias
Municipais para conhecimento;
IV – exercer o controle de Projetos de Leis e providenciando seu
encaminhamento à Câmara Municipal;
V – controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos,
convocações e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo; dos projetos em
regime de urgência e de apreciação de vetos do Prefeito Municipal a Projetos de
Lei e de demais obrigações do Legislativo para com o Executivo;
VI – analisar juntamente com o Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal a
complexidade política dos Projetos de Leis, promovendo os esclarecimentos
necessários aos Vereadores do Município de Ecoporanga-ES;
VII – acompanhar o andamento dos assuntos de interesse do Poder Executivo
Municipal junto à Câmara Municipal de Ecoporanga-ES;
VIII – desempenhar outras atribuições correlatas;
Art. 3°. O cargo de Provimento em
Comissão de Chefe de Divisão de Máquinas Pesadas será vinculado a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com as seguintes atribuições:
I – atender às Secretarias Municipais do Município
de Ecoporanga-ES, nos serviços que envolvam a utilização de máquinas pesadas;
II – manter controle, promover a manutenção e zelar pelas boas condições
das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
III – executar serviços de manutenção, reparos em geral em máquinas que
estejam necessitando destes serviços;
IV – catalogar todas as peças retiradas, entregando relatório
circunstanciado do defeito apresentado ao Secretário Municipal responsável pela
mesma;
V – controlar a entrada e saída de máquinas pesadas na garagem da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VI – planejamento de manutenção preventiva e controle de manutenção
corretiva em veículos pesados;
VII – gerenciamento e distribuição de tarefas, com pessoal de manutenção,
montagens de motores diesel, montagens caixa de cambio, montagens transmissões
automáticas, montagens sistema hidráulico e pneumáticos, elétrica, montagem
diferenciais, entre outros necessários nas máquinas pesadas;
Art. 4°. O cargo de provimento em Comissão de
Assistente da Área de Protocolo será vinculado a Secretaria Municipal de
Administração e terá as seguintes atribuições:
I – tratar com urbanidade os contribuintes e usuários dos serviços
públicos municipais, com informações necessárias ou direcioná-los ao setor
competente;
II – receber os documentos apresentados ao setor de protocolo, procedendo
o seu registro em sistema informatizado e entregando cópia com numeração do
protocolo aos interessados;
III – arquivar e desarquivar procedimentos, expedientes e outros
documentos que estejam no arquivo, por solicitação do Chefe do poder Executivo
Municipal ou do Secretário Municipal de Administração;
IV – organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, processos,
documentos, relatórios e outros procedimentos;
V – proceder à carga dos Processos despachados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, posteriormente encaminhando-os aos setores de competência;
VI – manter sob sua guarda cópias dos requerimentos e expedientes
protocolados;
VII – desempenhar outras atividades correlatas;
Art. 5°. O cargo de Provimento em
Comissão de Agente de Crédito será vinculado a Secretaria Municipal de
Assistência Social e terá as seguintes atribuições:
I – promover a formulação das propostas de créditos devidamente
instituídas com documentação pessoal do interesse;
II – promover o levantamento dos perfis dos clientes e dos empreendimentos
para a concessão do crédito;
III – manter atualizado o banco de dados dos clientes;
IV – solicitar carnês e sua entrega aos clientes;
V – informar ao BANDES através de relatórios periódicos, nomes dos
clientes adimplentes e inadimplentes;
VI – desempenhar outras atividades correlatas;
Art. 6°. As despesas decorrentes
desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o
Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete)
dias do mês de abril, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga