LEI N° 1.406, DE 07 DE ABRIL DE 2009

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam criados os cargos de Provimento em Comissão, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 431, de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, com as denominações, quantitativos, padrões e vencimentos seguintes:

 

Cargo

Quant.

Padrão

Valor

Supervisor de Acompanhamento de Assuntos do Gabinete

01

CC-4

R$ 1635,00

Chefe de Divisão de Máquinas Pesadas

01

CD-1

R$ 769,47

Assistente da Área de Protocolo

01

FC-3

R$ 596,00

Agente de Crédito

01

FC-3

R$ 596,00

 

Art. 2°. Para exercer o Cargo de Supervisor de Acompanhamento de Assuntos do Gabinete, deverá ter ensino médio completo e desempenhará as seguintes atribuições:

 

I – subsidiar o Líder do Executivo Municipal na Câmara de Ecoporanga, sobre os Projetos de Leis, indicações, pleitos, entre outros atos de interesse do Município;

 

II – receber proposições referentes a implantação de políticas públicas da Câmara Municipal de Ecoporanga e de entidades políticas de outras esferas de governo;

 

III – encaminhar documentos, portarias, decretos e leis às Secretarias Municipais para conhecimento;

 

IV – exercer o controle de Projetos de Leis e providenciando seu encaminhamento à Câmara Municipal;

 

V – controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo; dos projetos em regime de urgência e de apreciação de vetos do Prefeito Municipal a Projetos de Lei e de demais obrigações do Legislativo para com o Executivo;

 

VI – analisar juntamente com o Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal a complexidade política dos Projetos de Leis, promovendo os esclarecimentos necessários aos Vereadores do Município de Ecoporanga-ES;

 

VII – acompanhar o andamento dos assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal junto à Câmara Municipal de Ecoporanga-ES;

 

VIII – desempenhar outras atribuições correlatas;

 

Art. 3°. O cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão de Máquinas Pesadas será vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com as seguintes atribuições:

 

I – atender às Secretarias Municipais do Município de Ecoporanga-ES, nos serviços que envolvam a utilização de máquinas pesadas;

 

II – manter controle, promover a manutenção e zelar pelas boas condições das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

 

III – executar serviços de manutenção, reparos em geral em máquinas que estejam necessitando destes serviços;

 

IV – catalogar todas as peças retiradas, entregando relatório circunstanciado do defeito apresentado ao Secretário Municipal responsável pela mesma;

 

V – controlar a entrada e saída de máquinas pesadas na garagem da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

VI – planejamento de manutenção preventiva e controle de manutenção corretiva em veículos pesados;

 

VII – gerenciamento e distribuição de tarefas, com pessoal de manutenção, montagens de motores diesel, montagens caixa de cambio, montagens transmissões automáticas, montagens sistema hidráulico e pneumáticos, elétrica, montagem diferenciais, entre outros necessários nas máquinas pesadas;

 

Art. 4°.  O cargo de provimento em Comissão de Assistente da Área de Protocolo será vinculado a Secretaria Municipal de Administração e terá as seguintes atribuições:

 

I – tratar com urbanidade os contribuintes e usuários dos serviços públicos municipais, com informações necessárias ou direcioná-los ao setor competente;

 

II – receber os documentos apresentados ao setor de protocolo, procedendo o seu registro em sistema informatizado e entregando cópia com numeração do protocolo aos interessados;

 

III – arquivar e desarquivar procedimentos, expedientes e outros documentos que estejam no arquivo, por solicitação do Chefe do poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal de Administração;

 

IV – organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, processos, documentos, relatórios e outros procedimentos;

 

V – proceder à carga dos Processos despachados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, posteriormente encaminhando-os aos setores de competência;

 

VI – manter sob sua guarda cópias dos requerimentos e expedientes protocolados;

 

VII – desempenhar outras atividades correlatas;

 

Art. 5°. O cargo de Provimento em Comissão de Agente de Crédito será vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e terá as seguintes atribuições:

 

I – promover a formulação das propostas de créditos devidamente instituídas com documentação pessoal do interesse;

 

II – promover o levantamento dos perfis dos clientes e dos empreendimentos para a concessão do crédito;

 

III – manter atualizado o banco de dados dos clientes;

 

IV – solicitar carnês e sua entrega aos clientes;

 

V – informar ao BANDES através de relatórios periódicos, nomes dos clientes adimplentes e inadimplentes;

 

VI – desempenhar outras atividades correlatas;

 

Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8°. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete)  dias do mês de abril, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga