LEI N° 1.418, DE 08 DE JULHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESOIRITO SANTO, LEI MUNICIPAL Nº 431/90 E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão,que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, datada de o6 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga – ES, conforme denominação, quantitativo,padrão e vencimento seguinte:

 

Cargo

Quant.

Padrão

Valor

Coordenador de Projeto Gol de Letra

01

CD-1

R$ 769,47

 

Art. 2°. O Cargo de Coordenador do Projeto Gol de Letra será vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal e para seu exercício o servidor deverá ter ensino médio completo e desempenhará as seguintes atribuições:

 

I – promover a inscrição dos alunos, com idade de 6 a 15 anos, na escolinha de futebol e que estejam regularmente matriculados na rede de ensino do município;

 

II – promover o intercâmbio social, a autonomia e a solidariedade através do futebol;

 

III – promover através do futebol o aprendizado em grupo, a cooperação e a parceria;

 

IV – proporcionar a oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais;

 

V – promover a escolha por condutas adequadas em relação às pessoas e ao ambiente vivenciado;

 

VI – promover ações através do esporte, visando combater a evasão e a repetência;

 

VII – estimular a prática regular de atividades físicas;

 

VIII – promover o trabalho em grupo e a convivência comunitária;

 

IX – incentivar a prática de esportes como alternativa de combate às drogas.

 

Art. 3°. Os recursos necessários à execução da presente Lei correção por conta de dotações consignadas na Lei de Orçamento Anual do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, suplementada se necessário.

 

Art. 4°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito)  dias do mês de julho, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga