LEI N° 1.418, DE 08 DE JULHO DE 2009
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão,que passa a fazer parte
integrante da Lei Municipal n° 431,
datada de o6 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do
Município de Ecoporanga – ES, conforme denominação, quantitativo,padrão e
vencimento seguinte:
Cargo |
Quant. |
Padrão |
Valor |
Coordenador de Projeto Gol
de Letra |
01 |
CD-1 |
R$ 769,47 |
Art. 2°. O Cargo de Coordenador
do Projeto Gol de Letra será vinculado a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal e para seu
exercício o servidor deverá ter ensino médio completo e desempenhará as
seguintes atribuições:
I – promover a inscrição dos alunos, com idade de
II – promover o intercâmbio social, a autonomia e a solidariedade através
do futebol;
III – promover através do futebol o aprendizado em grupo, a cooperação e
a parceria;
IV – proporcionar a oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais;
V – promover a escolha por condutas adequadas em relação às pessoas e ao
ambiente vivenciado;
VI – promover ações através do esporte, visando combater a evasão e a
repetência;
VII – estimular a prática regular de atividades físicas;
VIII – promover o trabalho em grupo e a convivência comunitária;
IX – incentivar a prática de esportes como alternativa de combate às
drogas.
Art. 3°. Os recursos necessários
à execução da presente Lei correção por conta de dotações consignadas na Lei de
Orçamento Anual do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo,
suplementada se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°. Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito)
dias do mês de julho, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga