LEI N.° 901, DE 25 DE ABRIL DE 2001

 

“CRIA CARGOS DE DIRETORES DE ESCOLA, NA ESTRUTURA ADMINISTRÁTIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam criados 07 (sete) cargos de provimento em Comissão, que passam a fazer parte integrante da Lei n.° 431, de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Ecoporanga, da seguinte forma:

 

                     I - 01 (um) Cargo de Diretor Escolar, EPG José Francisco de Oliveira

 

II - 01 (um) Cargo de Diretor Escolar, EPG Dr. Bolivar de Abreu

 

III - 01 (um) Cargo de Diretor Escolar, EPG Profª. Benedita Monteiro

 

IV - 01 (um) Cargo de Diretor Escolar, PEM Jardim Encantado

 

V - 01 (um) Cargo de Diretor Escolar, PEM Nossa Senhora Aparecida

 

VI - 01 (um) Cargo de Diretor Escolar, PEM Eber Teixeira Figueiredo

 

VII - 01 (um) Cargo de Diretor Escolar, PEM Profª. Maria de Fátima Brito

 

Art. 2°. Os cargos de Diretores Escolares, são de provimento em comissão, referencia CD-1.

Artigo alterado pela Lei nº. 914/2001

 

Art. 3°. O servidor Público Efetivo que exercer o cargo de Diretor, terá uma gratificação de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo CD-1.

Artigo alterado pela Lei nº. 914/2001

 

Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua eficácia e efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2001.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga-ES, 25 de abril de 2001.

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga