LEI N.° 901, DE 25 DE ABRIL DE 2001
“CRIA
CARGOS DE DIRETORES DE ESCOLA, NA ESTRUTURA ADMINISTRÁTIVA DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados 07 (sete) cargos
de provimento em Comissão, que passam a fazer parte integrante da Lei
n.° 431, de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Município de Ecoporanga, da seguinte forma:
I - 01 (um)
Cargo de Diretor Escolar, EPG José Francisco de Oliveira
II - 01 (um) Cargo de Diretor
Escolar, EPG Dr. Bolivar de Abreu
III - 01 (um) Cargo de Diretor
Escolar, EPG Profª. Benedita Monteiro
IV - 01 (um) Cargo de Diretor
Escolar, PEM Jardim Encantado
V - 01 (um) Cargo de Diretor
Escolar, PEM Nossa Senhora Aparecida
VI - 01 (um) Cargo de Diretor
Escolar, PEM Eber Teixeira Figueiredo
VII - 01 (um) Cargo de Diretor
Escolar, PEM Profª. Maria de Fátima Brito
Art. 2°. Os cargos de Diretores Escolares, são de provimento em comissão,
referencia CD-1.
Artigo alterado pela Lei nº. 914/2001
Art. 3°. O servidor Público Efetivo que exercer o cargo de Diretor, terá uma gratificação
de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo CD-1.
Artigo alterado pela Lei nº. 914/2001
Art. 4°. As despesas decorrentes desta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder
Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, tendo sua eficácia e efeitos retroativos a 1° de fevereiro
de 2001.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga-ES, 25 de abril de
2001.
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga