LEI N° 914, DE 12 DE JUNHO DE 2001

 

“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2° E 3º DA LEI N° 901/2001, DATADA DE 25 DE ABRIL DE 2001 “, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam alterados os Artigos 2° e 3°, da Lei n° 901, datada de 25 de abril de abril de 2001, que passam a vigorar, com a seguinte redação:

 

Art. 2°. Os cargos de Diretores Escolares, são de provimento em comissão, referencia CD-1.

 

Art. 3°. O servidor Público Efetivo que exercer o cargo de Diretor, terá uma gratificação de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo CD-1.

 

Art. 2°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua eficácia e efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2001.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga-ES, 12 de junho de 2001.

 

Aniceto Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga