LEI N° 914, DE 12 DE JUNHO DE 2001
“ALTERA A
REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2° E 3º DA LEI N° 901/2001, DATADA DE 25 DE ABRIL DE 2001
“, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam alterados os Artigos 2° e
3°, da Lei n° 901, datada de 25 de abril de abril de 2001, que
passam a vigorar, com a seguinte redação:
Art. 2°. Os cargos de Diretores
Escolares, são de provimento em comissão, referencia CD-1.
Art. 3°. O servidor Público Efetivo que
exercer o cargo de Diretor, terá uma gratificação de 40% (quarenta por cento)
do valor do cargo CD-1.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua eficácia e
efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2001.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga-ES, 12 de junho de
2001.
Aniceto
Dal’Col
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga