LEI MUNICIPAL N° 539, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1°. Ficam majorados, em 100%(Cem por Cento) os atuais vencimentos dos servidores publicos da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, a saber:

 

a)     Os proventos dos aposentados e pensionistas;

 

a)     A tabela de vencimentos constantes do Anexo II da Lei N° 437,de 21 de Março de 1990;

 

b)     As tabelas de vencimentos constantes dos Anexos II e III da Lei N° 431, de 21 de Março de 1990;

 

c)     A tabela de vencimentos constantes  do Anexo II da Lei N° 436, de 21 de março de 1990.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, tendo seus efeitos retroativos à partir de 01 Setembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga – ES, 23 de Setembro de 1992.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga