LEI MUNICIPAL N° 539, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992
REAJUSTA
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ECOPORANGA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal.
Faço saber
que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Ficam majorados, em 100%(Cem por Cento) os atuais vencimentos dos servidores
publicos da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, a saber:
a)
Os proventos dos aposentados e pensionistas;
a)
A tabela de vencimentos constantes do Anexo
II da Lei N° 437,de 21 de Março de 1990;
b)
As tabelas de vencimentos constantes dos Anexos II e III da Lei N° 431, de 21 de Março de 1990;
c)
A tabela de vencimentos constantes do Anexo II da Lei N° 436, de 21 de março de
1990.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, tendo seus efeitos retroativos à partir de 01 Setembro de
1992, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga – ES, 23 de Setembro de
1992.
Sebastião de
Oliveira Bonfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ecoporanga