LEI MUNICIPAL N° 950, DE 01 DE MARÇO DE 2002
“Dispõe
sobre a criação de cargos e altera o quantitativo da Lei a° 431, de 06 de março
de 1990 e dá outras providências”.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados 04 (quatro)
cargos, que passam a fazer parte integrante da Lei
Municipal n° 431, de 06 de março de 1990, que dispõe da Estrutura
Administrativa do Município de Ecoporanga, para contratação por tempo
determinado, para serem colocados á disposição da CESAN - Companhia Espírito
Santense de Saneamento, para atender ao Convênio n°015/2001, conforme
discriminação abaixo:
I - 01 (um) Cargo de Operador de
ETA, com vencimento de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais);
II - 02 (dois) Cargos de
Bombeiros, com vencimento de R$ 325,13 (trezentos e vinte e cinco reais e treze
centavos);
III - 01 (um) Cargo de Atendente,
com vencimento de R$ 353,38 (trezentos e cinqüenta e três reais e trinta e oito
centavos).
Art. 2° - Os servidores contratados
executarão suas tarefas ligadas à operação e administração do sistema de
abastecimento de água da sede deste Município.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta
Lei, correrão á conta do Convênio 15/2001, celebrado entre a Companhia Espírito
Santense de Saneamento - CESAN e o Município de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de dezembro de
2001.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal, ao 1º (primeiro) dia do mês de março de dois mil e dois
(2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga