LEI MUNICIPAL N° 950, DE 01 DE MARÇO DE 2002

 

“Dispõe sobre a criação de cargos e altera o quantitativo da Lei a° 431, de 06 de março de 1990 e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam criados 04 (quatro) cargos, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, de 06 de março de 1990, que dispõe da Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga, para contratação por tempo determinado, para serem colocados á disposição da CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, para atender ao Convênio n°015/2001, conforme discriminação abaixo:

 

I - 01 (um) Cargo de Operador de ETA, com vencimento de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais);

 

II - 02 (dois) Cargos de Bombeiros, com vencimento de R$ 325,13 (trezentos e vinte e cinco reais e treze centavos);

 

III - 01 (um) Cargo de Atendente, com vencimento de R$ 353,38 (trezentos e cinqüenta e três reais e trinta e oito centavos).

 

Art. 2° - Os servidores contratados executarão suas tarefas ligadas à operação e administração do sistema de abastecimento de água da sede deste Município.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta do Convênio 15/2001, celebrado entre a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN e o Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2001.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, ao 1º (primeiro) dia do mês de março de dois mil e dois (2002).

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga