LEI MUNICIPAL N° 533, DE 26 DE MAIO DE 1992

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DE ECOPORANGA E DA OUTRAS PRO-VIDENCI AS.

 

O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam majorados,em 100%(Cem por Cento),os vencimentos dos servidores publicos e os proventos dos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.

 

Parágrafo Único - O reajuste ora concedido incidirã sobre:

 

I - A tabela de vencimentos constante do Anexo II da Lei Ne437,de 21 de Marco de 1990;

 

II - A tabela de vencimentos constantes do Anexo II da Lei N° 436, de 21 de Março de 1990;

 

III - As tabelas de vencimentos constantes do Anexo II e III da Lei N° 431, do 21 de Marco de 1990;

 

IV - Os proventos dos aposentados e pensionistas.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data  de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 1° de Maio de 1992, revogadas as disposições em contrario.

 

Ecoporanga ES, 26 de Maio de 1992.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ART. DOS CARGOS DE CARREIRA.

 

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

231.700,62

239.659,20

255.980,74

273.973,90

297.582,82

313.360,04

334.922,08

358.392,70

II

234.392,94

250.718,84

268.877,12

286.759,02

306.656,86

328.001,28

350.860,64

375.240,12

III

248699,04

264.816,58

281.777,64

299.894,36

320.823,06

340.064,00

368.882,32

385.417,44

IV

307640,68

327.538,02

348.590,82

371.174,32

395.069,64

420.557,98

447.764,34

468.813,56

V

380.388,84

403.128,92

429.587,52

452.699,64

484.403,84

508.299,28

538.472,84

570.708,28

VI

470.910,10

498.834,82

528.634,08

532.100,82

584.560,92

629.087,84

666.633,16

706.302,54

VII

583.395,64

614.000,94

647.704,40

682.844,56

720.077,60

759.402,68

800.853,08

844.427,02

VIII

720.376,64

759.903,10

801.196,78

844.801,96

890.968,24

938.968,24

990.797,76

104.773,08

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE DOS CARGOS DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

241.354,76

257.851,08

257.896,28

294.481,32

327.220,50

347.777,36

360.636,20

383.942,56

469.928,80

II

241.354,76

253.660,86

338.133,34

358.565,52

380.304,92

403.357,38

427.357,38

453.607,98

481.039,68

III

276.623,76

290.960,84

382.755,00

402.589,66

423.556,64

445.538,82

468.731,28

493.095,10

518.788,68

IV

344.655,16

453.269,22

476.813,50

501.568,00

527.798,76

549.366,32

584.030,24

614.328,88

646.306,60

V

429.460,12

555.316,02

583.912,62

608.940,84

635.178,80

662.392,90

691.131,52

720.608,64

751.531,96

 

ANEXO III -  A QUE SE REFERE AO ART. FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

22

FC - 1

304. 546,28

01 EM CADA ÁREA

ENC. DE SERVIÇO MILITAR

01

FC - 1

304.546,28

SERV. MILITAR

ENC. DO INCRA

01

FC - 1

304.546,28

INCRA

ENC. DE TURMA

05

FC - 2

234,268,06

01 EM CADA TURMA

ENC. DE IDENTIFICAÇÃO

01

FC – 1

304.546,28

S. IDENTIFICAÇÃO (PME/SESP-ES)

ENC. DE EMISSÃO DE CART. DE TRABALHO E PREV SOCIAL

01

FC - 1

304.546,28

S. DE EMISSÃO CART DE TRAB. (PME/MTB)

 

ANEXO IV – A QUE REFERE AO ARTIGO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

07

CC-1

746.511,46

01 EM CADA SEC.

ASS. DE PLANEJAMENTO

01

CC-1

746.511,46

ASS. TECNICA

ASS.JURIDICO

01

CC-1

746.511,46

ASS.TECNICA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

703.992,40

G. DO PREFEITO

CHEFE DE DEPARTAMENTO

02

CC-3

711.170,94

01 EM CADA DEP.

TESOUREIRO

01

CC-1

746.511,46

SEC. M. FINANÇAS