LEI MUNICIPAL N° 963, DE 12 DE ABRIL DE 2002
“Cria
cargo de Provimento em Comissão, na Estrutura Administrativa do Município e dá
outras providências”.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado 01 (um) cargo, que
passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431,
de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do
Município de Ecoporanga-ES, com a seguinte denominação:
I - 01 (um) cargo de Encarregado
do Matadouro, padrão FC-3;
Art. 2° - As despesas decorrentes desta
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder
Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal, aos 12 (doze) dias do mês de abril, do ano de dois mil e
dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga