LEI MUNICIPAL N° 829, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

“Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e Função de Confiança, e Dá Outras Providências”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterada a Lei Municipal N° 431, de 06 de março de 1990, alterada pelas Leis Municipais N° 558/93 e 753/97, para proceder às seguintes alterações:

 

I - Criação de 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, Referência CC- 1;

 

II - Alterar a nomenclatura do cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, Referência CC-2, para Coordenador Geral de Administração na Secretaria Municipal de Saúde;

 

III - Criação de 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade, Balancete e Processos, Referência CD- 1, na Secretaria Municipal de Finanças;

                                                                                                                                 

IV - Criação de 01 (um) cargo de Chefe de Área, Referência CD-2, na Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - Criação de 02 (dois) cargos de função de confiança, com a denominação de Coordenador da Área de Controle Epidemiológico e Coordenador da Área de Vigilância Sanitária, com Referencia FC- 3, na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) mensal;

Inciso alterado pela Lei nº. 977/2002

 

VI - Criação de 01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Informática, referência CC-3, na Secretaria Municipal de Saúde;

 

Parágrafo 1° - A remuneração das Funções CD-2 e FC-3, ora criadas, serão de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), respectivamente, e passam a integrar a Estrutura Administrativa Municipal (Anexo II).

Parágrafo alterado pela Lei nº. 977/2002

 

Parágrafo 2° - Fazem parte integrante desta Lei, as Tabelas dos Cargos em Comissão e Função de Confiança, referências CC, FC e CD.

 

Parágrafo 3° - As funções atribuídas aos cargos ora criados estão contidos no Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga ES, 23 de dezembro de 1998.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I - A que se refere o Parágrafo 3°, do Art. 1º.

 

 

Atribuições:

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Secretaria Municipal de Saúde

 

Coordenador Geral de Administração de Área da Saúde:

 

- Planejar, organizar e controlar todas as atividades relativas á Secretaria.

 

- Dar parecer em processos.

 

- Auxiliar na elaboração das prestações de contas da Secretaria, junto à contabilidade, bem como acompanhar a execução dos recursos recebidos para aplicação em projetos e programas específicos.

 

- Auxiliar ao Secretário nas reuniões com as comunidades, em suas relações com as autoridades e o público em geral.

 

- Organizar e controlar em arquivo próprio, toda documentação da Secretaria.

 

- Redigir ofícios, memorando e outros documentos correlatos.

 

- Auxiliar na elaboração de relatórios de atendimento da Secretária.

 

- Encaminhamento de matérias de interesse do Município, para publicação nos órgãos de imprensa.

 

- Auxiliar ao Secretario Municipal em suas atividades que se refere á Saúde.

 

- Executar outras tarefas correlatas do cargo.

 

 

Coordenador da Área de Vigilância Sanitária:

 

- Coordenar todos os trabalhos da Equipe de Vigilância Sanitária.

 

- Planejar as atividades mensais e anuais da Equipe de Vigilância Sanitária, juntamente com os demais setores co-responsáveis pela saúde pública municipal.

 

- Emitir Alvará de Licença Sanitária a todos os estabelecimentos que se encontrem devidamente regularizados.

 

- Acompanhar as inspeções nos estabelecimentos de interesse da saúde.

 

- Acompanhar a execução do Plano Municipal de Vigilância à Saúde.

 

- Julgar os processos que se originarem dos Autos de infração, bem como os recursos interpostos, dando seqüência ao processo. Encaminhá-los à Instância Superior quando for o caso.

 

- Encaminhar as decisões das infrações aos órgãos competentes, para as devidas providências.

 

- Auxiliar e Promover reuniões com os agentes de Saúde da Vigilância Sanitária.

 

- Emitir relatórios das atividades da Vigilância Sanitária.

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

Coordenador da Área de Controle Epidemiológico:

 

- Coordenar em âmbito municipal todas as atividades inerentes ao controle epidemiológico.

 

- Programar, executar todos os programas desenvolvidos na área de saúde.

 

- Desenvolver ações de combate ao vetores de doenças infecto-contagiosa no município.

 

- Acionar os órgãos competentes quando do aparecimento do surto de doenças (acompanhar, desenvolver verificação de causas).

 

- Monitorar os agravos de relevância epidemiológica, em âmbito municipal, bem como notificá-los à Secretaria de Estado da Saúde.

 

- Elaborar Planos e Metas de Trabalho anual junto à Secretaria Municipal de Saúde.

 

- Executar outras tarefas correlatas do cargo.

 

 

Chefe de Departamento de Informática:

 

- Responsabilizar pela implantação e operacionalização de todos os programas de informática do Ministério da Saúde.

 

- Emitir e controlar todos os relatórios, referente às atividades da Secretaria Municipal de Saúde.

 

- Preencher todo o tipo de fatura de programas existentes e que venham a existir na área de saúde.

 

- Controlar as datas bases para entrega das faturas dos referidos programas nos órgãos Estadual e Federal.

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

 

Chefe de Área:

 

- Coordenar em âmbito municipal todas as atividades inerentes ao controle dos programas.

- Programar, executar todos os programas desenvolvidos na área de saúde. Orientar e fiscalizar as atividades dos Agentes de Saúde, responsáveis pelo desenvolvimento das ações do plano de erradicação do AEDES AEGYPTI.

 

- Efetuar coleta de materiais para exames de laboratório de possíveis focos de doenças.

 

- Acionar os órgãos competentes quando do aparecimento do surto de doenças (acompanhar, desenvolver verificação de causas).

 

- Elaborar Planos e Metas de Trabalho anual junto à Secretaria Municipal de Saúde.

 

- Executar outras tarefas correlatas do cargo.

 

 

Secretaria Municipal de Finanças:

 

Chefe de Divisão de Contabilidade, Balancetes e Processos:

 

- Execução dos planos orçamentários e dos planos anuais;

 

- Elaboração dos balancetes financeiro orçamentários mensais e anual, e posterior encaminhamento à Câmara Municipal e Tribunal de Contas;

 

- Emissão de notas de empenho visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

 

- Acompanhamento e controle dos contratos e convênios;

 

- Controle da execução orçamentária procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizado pelo Executivo Municipal;

 

- Auxiliar nas prestações de contas proveniente de convênios orçamentários e extra-orçamentários firmados pelo Executivo Municipal com os Órgãos Estaduais e Federais;

 

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

 

ANEXO II - A que se refere o Parágrafo 1º do Artigo 1º

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QDT

REF

VALOR

Chefe de Gabinete

01

CC – 1

1.111,32

Coordenador Geral de Administração na Área de Saúde

01

CC – 2

740,88

Chefe de Departamento de informática

01

CC – 3

710,01

Chefe de Divisão de Contabilidade

01

CD – 1

679,15

Chefe de Área da Secretaria Municipal de Saúde

01

CD – 2

400,00

Coordenador da Área de Controle Epidemiológico

Vencimento alterado pela Lei nº. 977/2002

01

FC- 3

340,00

Coordenador da Área de Vigilância Sanitária

Vencimento alterado pela Lei nº. 977/2002

01

FC- 3

340,00

                                   

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.