LEI MUNICIPAL N° 977, DE 06 DE JUNHO DE 2002
“Altera o
Inciso V, Parágrafo 1° do Artigo 1° e Anexo II, da Lei Municipal n° 829, de 23
de dezembro de 1998 e dá outras providências”.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. O Inciso V, parágrafo
1° do Artigo 1° e Anexo II, da Lei Municipal n°
829, de 23 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
V — Criação de 02 (dois) cargos
de função de confiança, com a denominação de Coordenador da Área de Controle
Epidemiológico e Coordenador da Área de Vigilância Sanitária, com Referencia
FC- 3, na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos de R$ 340,00
(trezentos e quarenta reais) mensal.
§ 1° - A remuneração das Funções CD-2 e
FC-3, ora criadas, serão de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e de R$ 340,00
(trezentos e quarenta reais), respectivamente, e passam a integrar a Estrutura
Administrativa Municipal (Anexo II).
Art. 2°. As despesas decorrentes desta
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder
Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis)
dias do mês de junho, do ano de dois e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga