LEI MUNICIPAL N° 977, DE 06 DE JUNHO DE 2002

 

“Altera o Inciso V, Parágrafo 1° do Artigo 1° e Anexo II, da Lei Municipal n° 829, de 23 de dezembro de 1998 e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Inciso V, parágrafo 1° do Artigo 1° e Anexo II, da Lei Municipal n° 829, de 23 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

V — Criação de 02 (dois) cargos de função de confiança, com a denominação de Coordenador da Área de Controle Epidemiológico e Coordenador da Área de Vigilância Sanitária, com Referencia FC- 3, na Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) mensal.

 

§ 1° - A remuneração das Funções CD-2 e FC-3, ora criadas, serão de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), respectivamente, e passam a integrar a Estrutura Administrativa Municipal (Anexo II).

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de junho, do ano de dois e dois (2002).

 

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga