LEI MUNICIPAL N° 753, DE 25 DE MARÇO DE 1997
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. – Fica criado o cargo de
Coordenador de Comunicação, Eventos e Publicações, que passa a fazer parte
integrante da Lei 431, de 06 de Março de 1990, Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Ecoporanga.
Art. 2°. – O cargo ora criado executará
suas funções nos órgãos de Assessoramento da estrutura administrativa, ligado
diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único – O presente cargo será de
assessorar o Chefe do Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a
assistência imediata das informações e Publicações de todos os atos de trato
dos assuntos relacionados ao Município.
Art. 3° - As funções atribuídas ao cargo
de Coordenador de Comunicação, Eventos e Publicações são:
I – Encaminhar as matérias de interesse do Município,
quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos de Imprensa.
II – Registro de documentários das palestras, reuniões, e
conferências e seminários, de que participe o Prefeito.
III – Acompanhar, fotografar e noticiar as obras em
andamento e inauguradas do Município.
IV – Elaborar documentário fotográfico e áudio-visual de
realizações da Prefeitura e outros assuntos de interesse da Municipalidade.
V – Promover o intercâmbio com outros veículos de
comunicação para divulgação das notícias.
VI – Acompanhar o Prefeito Municipal nas audiências e
entrevistas concedias à imprensa escrita, falada e
televisada.
VII – Noticiar e divulgar para a população o calendário
das festividades do Município, bem como distribuir as programações dos eventos.
VIII – Auxiliar nas organizações das festividades do
Município, eventos esportivos, seminário, etc...
IX – Preparar material fotográfico do Município para
pesquisa da rede escolar.
X – Responsável pela catalogação do material fotográfico e
livros da história do Município, bem como registrar as atualidades do
Município.
XI – Recepcionar e auxiliar os estudantes que visam
pesquisar a história do Município.
XII – Auxiliar as secretarias Municipais, quando ao fato
de divulgação dos atos de cada Secretário.
XIII – Organizar e elaborar acervo cultural, para
divulgação nas escolas e nas festividades do Município.
XIV – Executar outras tarefas correlatas.
Art. 4° - O cargo criado nesta Lei, é uma função de confiança, e será de livre nomeação do
Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – A função de confiança ora
criada, não constituem situação permanente, e sim
vantagem transitória pelo exercício da função.
Art. 5° - Os
vencimentos percebido pelo ocupante do presente cargo de provimento em
comissão, será o de referência CD-1, da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Ecoporanga, constante no anexo I desta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga ES, 25 de Março de 1997.
Sebastião de Oliveira Bonfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ecoporanga
ANEXO I – A QUE SE REFERE AO
ARTIGO 5°
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
COORDENADOR
DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PUBLICAÇÕES |
01 |
CD-1 |
679,15 |