LEI MUNICIPAL N° 753, DE 25 DE MARÇO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°. – Fica criado o cargo de Coordenador de Comunicação, Eventos e Publicações, que passa a fazer parte integrante da Lei 431, de 06 de Março de 1990, Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.

 

Art. 2°. – O cargo ora criado executará suas funções nos órgãos de Assessoramento da estrutura administrativa, ligado diretamente ao Gabinete do Prefeito.

 

Parágrafo Único – O presente cargo será de assessorar o Chefe do Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata das informações e Publicações de todos os atos de trato dos assuntos relacionados ao Município.

        

Art. 3° - As funções atribuídas ao cargo de Coordenador de Comunicação, Eventos e Publicações são:

 

I – Encaminhar as matérias de interesse do Município, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos órgãos de Imprensa.

 

II – Registro de documentários das palestras, reuniões, e conferências e seminários, de que participe o Prefeito.

 

III – Acompanhar, fotografar e noticiar as obras em andamento e inauguradas do Município.

 

IV – Elaborar documentário fotográfico e áudio-visual de realizações da Prefeitura e outros assuntos de interesse da Municipalidade.

 

V – Promover o intercâmbio com outros veículos de comunicação para divulgação das notícias.

 

VI – Acompanhar o Prefeito Municipal nas audiências e entrevistas concedias à imprensa escrita, falada e televisada.

 

VII – Noticiar e divulgar para a população o calendário das festividades do Município, bem como distribuir as programações dos eventos.

 

VIII – Auxiliar nas organizações das festividades do Município, eventos esportivos, seminário, etc...

 

IX – Preparar material fotográfico do Município para pesquisa da rede escolar.

 

X – Responsável pela catalogação do material fotográfico e livros da história do Município, bem como registrar as atualidades do Município.

 

XI – Recepcionar e auxiliar os estudantes que visam pesquisar a história do Município.

 

XII – Auxiliar as secretarias Municipais, quando ao fato de divulgação dos atos de cada Secretário.

 

XIII – Organizar e elaborar acervo cultural, para divulgação nas escolas e nas festividades do Município.

 

XIV – Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 4° - O cargo criado nesta Lei, é uma função de confiança, e será de livre nomeação do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único – A função de confiança ora criada, não constituem situação permanente, e sim vantagem transitória pelo exercício da função.

 

Art. 5° - Os vencimentos percebido pelo ocupante do presente cargo de provimento em comissão, será o de referência CD-1, da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, constante no anexo I desta Lei.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga ES, 25 de Março de 1997.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE AO ARTIGO 5°

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PUBLICAÇÕES

 

01

 

CD-1

 

679,15