LEI N° 1.170, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CRIAÇÃO DE 17 (DEZESSETE) VAGAS DE
SERVENTES, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criadas 17 (dezessete)
vagas de serventes, com uma carga horária que não poderá ultrapassar 44
(quarenta e quatro) horas semanais, de acordo com o Art. 27 da lei Complementar
n° 001, de 17 de maio de 2002, e vencimentos de R$ 300,00 (trezentos reais),
que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, datada de
06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município
de Ecoporanga - ES.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à
conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal
fazer as suplementações pertinentes.
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
4°. Revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez)
dias do mês de novembro, do ano de dois mil e cinco (2005).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga