LEI N° 1.170, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CRIAÇÃO DE 17 (DEZESSETE) VAGAS DE SERVENTES, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam criadas 17 (dezessete) vagas de serventes, com uma carga horária que não poderá ultrapassar 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de acordo com o Art. 27 da lei Complementar n° 001, de 17 de maio de 2002, e vencimentos de R$ 300,00 (trezentos reais), que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, datada de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga - ES.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de novembro, do ano de dois mil e cinco (2005).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga