LEI Nº 508, DE 22 DE AGOSTO DE 1991
REAJUSTA
VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADOS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam majorados, os atuais
vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Ecoporanga, a saber:
I - Em 60% (Sessenta Por Cento)
para:
a) dos aposentados e
pensionistas;
b) dos cargos de provimento em
Comissão e Funções de Confiança — Anexo II e III da Lei nº 431, de
06 de Março de 1990;
c) dos cargos de carreira —
Anexos I e II da Lei nº 437, de 21 de Março de 1990.
II — Em 10O% (Cem por Cento)
para:
a) dos cargos de carreira do
Magistério Municipal — Anexos I e II da Lei
nº 436, de 21 de Março de 1990.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 1º de Agosto de
1991, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES,
22 de Agosto de 1991.
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga