LEI Nº 508, DE 22 DE AGOSTO DE 1991

 

REAJUSTA VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADOS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam majorados, os atuais vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Ecoporanga, a saber:

 

I - Em 60% (Sessenta Por Cento) para:

 

a) dos aposentados e pensionistas;

 

b) dos cargos de provimento em Comissão e Funções de Confiança — Anexo II e III da Lei nº 431, de 06 de Março de 1990;

 

c) dos cargos de carreira — Anexos I e II da Lei nº 437, de 21 de Março de 1990.

 

II — Em 10O% (Cem por Cento) para:

 

a) dos cargos de carreira do Magistério Municipal — Anexos I e II da Lei  nº 436, de 21 de Março de 1990.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 1º de Agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga-ES, 22 de Agosto de 1991.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga