LEI N° 443, DE 23 DE MAIO DE 1990
INTRODUZ
ALTERAÇÕES NOS ANEXOS I E III, DA LEI MUNICIPAL Nº 437, DE 21 DE MARÇO DE 1990;
CRIA GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a Carreira do
Cargo de Motorista, constante do Anexo I a que se refere o Artigo
5º, da Lei Municipal Nº 437/90, Grupo Ocupacional - Portaria, Transporte e
Conservação e do Anexo III a que se refere o Artigo 92 — Descrição do Cargo da
mesma Lei.
Parágrafo
Único - A
alteração referida no caput deste Artigo é a passagem da atual Carreira III, do
Cargo de Motorista para a Carreira IV.
Art. 2°. Fica criada a gratificação de
representação de 40% (Quarenta por Cento), que incide sobre
os respectivos vencimentos básicos, dos Cargos de Provimento em Comissão,
criados no Artigo 59 e constantes do Anexo II da Lei Municipal Nº 431, de 06 de
Março de 1990.
Percentual alterado pela Lei nº. 507/1991
Art. 3º. Fica
instituída a gratificação de Nível Superior de 30% (Trinta por Cento), que incidirá sobre o vencimento básico dos
Cargos de Carreira criados e constantes do Anexo I - Grupo Ocupacional, Nível
Superior Carreira VIII e dos Anexos II e III da Lei Municipal Nº 437, de 21 de
Março de 1990.
Percentual alterado pela Lei nº. 507/1991
Parágrafo Único - O
servidor público Municipal ocupante de Cargo de provimento em Comissão
constante do Anexo II - a que se refere o Artigo 59, da Lei
Municipal Nº. 431, de 06 de março de 1990 e percebe gratificação de
representação e for portador de Nível Superior, deverá fazer a sua opção pelas
gratificações e instituídas por esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e
três) dias do mês de maio, do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga