LEI N° 443, DE 23 DE MAIO DE 1990

 

INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS ANEXOS I E III, DA LEI MUNICIPAL Nº 437, DE 21 DE MARÇO DE 1990; CRIA GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica alterada a Carreira do Cargo de Motorista, constante do Anexo I a que se refere o Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 437/90, Grupo Ocupacional - Portaria, Transporte e Conservação e do Anexo III a que se refere o Artigo 92 — Descrição do Cargo da mesma Lei.

 

Parágrafo Único - A alteração referida no caput deste Artigo é a passagem da atual Carreira III, do Cargo de Motorista para a Carreira IV.

 

Art. 2°. Fica criada a gratificação de representação de 40% (Quarenta por Cento), que incide sobre os respectivos vencimentos básicos, dos Cargos de Provimento em Comissão, criados no Artigo 59 e constantes do Anexo II da Lei Municipal Nº 431, de 06 de Março de 1990.

Percentual alterado pela Lei nº. 507/1991

 

Art. 3º. Fica instituída a gratificação de Nível Superior de 30% (Trinta por Cento), que incidirá sobre o vencimento básico dos Cargos de Carreira criados e constantes do Anexo I - Grupo Ocupacional, Nível Superior Carreira VIII e dos Anexos II e III da Lei Municipal Nº 437, de 21 de Março de 1990.

Percentual alterado pela Lei nº. 507/1991

 

Parágrafo Único - O servidor público Municipal ocupante de Cargo de provimento em Comissão constante do Anexo II - a que se refere o Artigo 59, da Lei Municipal Nº. 431, de 06 de março de 1990 e percebe gratificação de representação e for portador de Nível Superior, deverá fazer a sua opção pelas gratificações e instituídas por esta Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio, do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga