Revogada
pela Lei nº. 625/1994
LEI Nº 507, DE 22 DE
AGOSTO DE 1991
DÁ NOVA
REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 443, DE 23 DE MAIO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescido para 40% (Quarenta por Cento), a
gratifícação constante do Artigo 2º da Lei 443, de 23 de Maio de l990, incidente sobre
os vencimentos básicos, dos Cargos de Provimento em Comissão, criados pelo Artigo 5º
da Lei nº 43I, de 06 de Março de 1990, constante do anexo II.
Art. 2°. Fica acrescido para 30% (trinta por cento), a
gratificação de Nível Superior, constante do Artigo 3º, da Lei nº 443, de 23
de Maio de 1990, incidente sobre os vencimentos básicos dos Cargos em Carreira
criado e constante do anexo I, Grupo dos anexos II e III da Lei nº 437, de 21 de
Março de 1990.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos retroativos a partir de 01 de Agosto de I991, revogadas as
disposições em contrário.
Ecoporanga-ES, 22 de
Agosto de 1991.
Sebastião de
Oliveira Bonfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga