LEI Nº 625, DE 28 DE FEVEREIRO DE
1994.
“Introduz
alterações nos anexos I e II da Lei 437/90, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I
a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 437 de 21 de março de 1990 que define o quantitativo por
cargo bem como o seu grupo, ocupacional e carreira.
Art. 2º Fica alterado o anexo
II a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 437 de 21 de março de 1990 que define os vencimentos por
carreiras e níveis dos servidores públicos municipais.
Art. 3º Ficam
criados os cargos em provimento efetivo de Digitador, Borracheiro, Armador,
cuja carreira, quantitativo, vencimentos serão definidos nos anexos desta Lei,
e as atribuições incluídas no anexo III da
Lei 437/90.
Art. 4º Os
aposentados e pensionistas constantes do quadro de servidores inativos terão
seus vencimentos reajustados de acordo com o salário que passará a perceber na
ativa o cargo efetivo no qual o mesmo se aposentou.
Art. 5º Fica
extinto o cargo de Desenhista,
constante no quadro efetivo desta Prefeitura.
Art. 6º Fica
criado o cargo de Técnico em
Edificações, com as mesmas atribuições do cargo extinto no artigo anterior.
Art. 7º O grau
de escolaridade exigido para o cargo de Oficial Administrativo, constante do
anexo III, da Lei 437 de 21 de março de 1990, passa a ser o 2º grau completo.
Art. 8º Fica
incluído na Lei 437/90, o item transposição constante da Lei 436/90.
Parágrafo Primeiro. A
transposição é a passagem do profissional de uma carreira para outra, dentro da
mesma ou em outra categoria funcional, respeitando a exigência de habilitação.
Parágrafo Segundo. A
transposição dar-se-á mediante processo seletivo de provas e títulos, na forma
que for estabelecida em regulamento próprio que poderá fixar outras exigências
de ordem legal.
Art. 9º Os atos
de regulamentação desta Lei no que diz respeito a compatibilização do novo quadro de pessoal da Prefeitura,
serão baixados no prazo de 90 dias (noventa dias), a partir da data de sua
publicação.
Art. 10 Fica
revogada a Lei Municipal nº
507 de 22 de agosto de 1991.
Art. 11 Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 01 de fevereiro de
1994.
Art. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES,
28 de Fevereiro de 1994.
FRANCISCO
ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.
Anexo alterado pela Lei nº. 1270/2007
ANEXO I - A QUE SE
REFERE O ARTIGO 5º DA LEI 437/90 ALTERADO PELO ART. 1º DO PROJETO Nº 07/94
Grupo Ocupacionais |
Quant. |
Cargo |
Carreira |
Portaria,
Transporte e Conservação |
02 |
Coveiro |
I |
51 |
Gari |
I |
|
06 |
Guarda Municipal |
I |
|
15 |
Vigia |
I |
|
36 |
Motorista Quantitativo
alterado pela Lei nº. 520/1991 Quantitativo
alterado pela Lei nº. 500/1991 |
V |
|
98 |
Servente |
I |
|
01 |
Borracheiro |
III |
|
60 |
Trabalhador Braçal |
I |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
01 |
Auxiliar de Mecânica |
III |
01 |
Bombeiro |
III |
|
01 |
Cavouqueiro |
III |
|
01 |
Funileiro |
VI |
|
03 |
Calceteiro |
IV |
|
01 |
Marteleteiro |
IV |
|
01 |
Pintor |
III |
|
01 |
Carpinteiro |
IV |
|
01 |
Eletricista |
V |
|
02 |
Armador |
IV |
|
01 |
Marceneiro |
IV |
|
02 |
Mecânico |
VI |
|
09 |
Operador de
Máquinas |
VI |
|
06 |
Pedreiro |
IV |
|
01 |
Lanterneiro- Pintor |
V |
|
02 |
Manilheiro |
III |
|
Fisco |
01 |
Agente Fiscal |
VI |
08 |
Agente de
Arrecadação |
VI |
|
Apoio Técnico
Administrativo |
09 |
Auxiliar
Administrativo |
IV |
19 |
Assistente
Administrativo |
III |
|
01 |
Digitador |
III |
|
01 |
Auxiliar de
Assistente Social |
III |
|
-01 |
Auxiliar de
Biblioteca |
II |
|
02 |
Auxiliar de
Laboratório |
III |
|
13 |
Auxiliar de
Enfermagem Nomenclatura
e Nível alterados pela Lei nº. 1270/2007 |
II |
|
21 |
Berçarista Cargo incluído pela Lei nº. 802/1998 |
V |
|
02 |
Escriturário |
VII |
|
01 |
Oficial Adrnirstravo |
VI |
|
09 |
Operador de
Computador |
VII |
|
01 |
Programador de
Computador |
VII |
|
06 |
Técnico Agrícola |
VII |
|
07 |
Técnico em
Contabilidade |
VII |
|
02 |
Topógrafo |
VII |
|
|
01 |
Técnico em
Edificações |
VIII |
Nível Superior |
01 |
Administrador |
VIII |
01 |
Arquiteto |
VIII |
|
02 |
Assistente Social |
VIII |
|
02 |
Bioquímico |
VIII |
|
01 |
Contador |
VIII |
|
01 |
Enfermeiro |
VIII |
|
01 |
Engenheiro
Agrônomo |
VIII |
|
01 |
Engenheiro Civil |
VIII |
|
06 |
Médico |
VIII |
|
01 |
Médico Veterinário |
VIII |
|
01 |
Nutricionista |
VIII |
|
01 |
Farmacêutico |
VIII |
|
01 |
Psicólogo |
VIII |
|
04 |
Odontólogo |
VIII |
Anexo alterado pela Lei nº. 1270/2007
ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA
LEI 437/90 ALTERADO PELO ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI 07/94
Carreira |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
400,00 |
408,00 |
416,16 |
424,48 |
432,97 |
441,63 |
450,46 |
459,47 |
II |
430,00 |
438,60 |
447,37 |
456,32 |
465,45 |
474,75 |
484,25 |
493,93 |
III |
474,00 |
483,48 |
493,15 |
503,01 |
513,07 |
523,33 |
533,80 |
544,48 |
IV |
596,00 |
607,92 |
620,08 |
632,48 |
645,13 |
658,03 |
671,19 |
684,62 |
V |
683,00 |
696,66 |
710,59 |
724,81 |
739,30 |
754,09 |
769,17 |
784,55 |
VI |
786,00 |
801,72 |
817,75 |
834,11 |
850,79 |
867,81 |
885,16 |
902,87 |
VII |
989,00 |
1008,78 |
1028,96 |
1049,53 |
1070,53 |
1091,94 |
1113,77 |
1136,05 |
VIII |
1392,00 |
1419,84 |
1448,24 |
1477,20 |
1506,75 |
1536,88 |
1567,62 |
1598,97 |
REFERÊNCIA:
MÊS DE FEVEREIRO DE 1994
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ECOPORANGA
ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA
LEI 437 ALTERADA PELO ART. 3º DO PROJETO DE LEI Nº
07/93
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
|
|
Digitador |
Apoio
Técnico Administrativo |
Carreira
III |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a digitação de todos os
cadastros, movimentação e documentação a serem passados para os computadores da
P. M. E.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
- Digitar e processar todos os documentos, cadastros e movimentação;
- Ligar a Máquina, acionando suas alavancas de comando, para poder fazer
o processo de digitação;
- Registrar e controlar o tempo de processamento de cada serviço,
utilizando formulários apropriados, para permitir o faturamento ou a avaliação
estatística do uso da máquina;
- Registrar com o máximo de cuidado a digitação, para não haver perdas
do processamento de dados;
- Executar todo o processamento de dados da PME;
- Selecionar e manter suas unidades correspondentes, as fitas e discos
necessários para execução da digitação dos dados.
- Trocar as fitas das máquinas impressoras.
- Listar os relatórios que fizerem necessários.
- Executar outras tarefas correlatas.
EXPERIÊNCIA:
- De 06 meses a 01 ano.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
INSTRUÇÃO
- 1º grau completo.
JULGAMENTO
E INICIATIVA
- Em sua grande maioria as tarefas são
repetitivas. O ocupante usa sua iniciativa própria para solucionar problemas
simples ou encaminha-los.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material ou
recursos pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos, lida com equipamentos eletrônicos de alto custo.
ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA
LEI 437 ALTERADA PELO ART. 3º DO PROJETO DE LEI Nº
07/93
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
|
|
Armador |
Apoio
Técnico Administrativo |
Carreira
IV |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços de
armação de ferramenta e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
- Trabalhar com qualquer tipo de ferragem;
- Fazer armação de ferragem de casas, pontes, prédios etc.;
- Assentar as ferragens no seu devido local, para o acabamento de
concreto;
- Conferir o cálculo da quantidade de ferro que a obra necessita;
- Conferir o cálculo da bitola da ferragem que a obra necessita;
- Elaborar toda a armação da ferragem que a obra necessita;
- Executar outras tarefas correlatas.
EXPERIÊNCIA:
- De 06 meses a 01 ano.
INSTRUÇÃO:
- Saber ler e escrever.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
JULGAMENTO
E INICIATIVA
- As tarefas são basicamente variadas em seus
detalhes, o ocupante deve ter organização e coordenar as suas atividades,
defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções
originais para o encaminhamento de detalhes.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material que
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA LEI
437 ALTERADA PELO ART. 3º DO PROJETO DE LEI Nº 07/93
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
|
|
Borracheiro |
Apoio
Técnico Administrativo |
Carreira
III |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o conserto de câmara de ar,
pneus, calibragem de pneus e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
- Fazer consertos em câmaras de ar e pneus;
- Fazer e verificar a calibragem dos pneus dos automóveis da Prefeitura;
- Zelar pela borracharia da Prefeitura;
- Zelar pelo compressor da borracharia;
- Tirar e colocar pneus nos automóveis da Prefeitura;
- Verificar se os pneus dos automóveis estão devidamente corretos;
- Fazer outras tarefas correlatas.
EXPERIÊNCIA:
- De 03 meses a 01 ano.
RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os
colegas de trabalho.
INSTRUÇÃO:
- Saber ler e escrever.
JULGAMENTO
E INICIATIVA
- Em sua grande maioria as tarefas são
repetitivas. O ocupante usa sua iniciativa própria para solucionar problemas
simples ou encaminha-los.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante trabalha com ferramentas e equipamentos de custo elevado e
que necessita de cuidados com sua manutenção.