LEI 625, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994.

 

“Introduz alterações nos anexos I e II da Lei 437/90, e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal 437 de 21 de março de 1990 que define o quantitativo por cargo bem como o seu grupo, ocupacional e carreira.

 

Art. 2º Fica alterado o anexo II a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal 437 de 21 de março de 1990 que define os vencimentos por carreiras e níveis dos servidores públicos municipais.

 

Art. 3º Ficam criados os cargos em provimento efetivo de Digitador, Borracheiro, Armador, cuja carreira, quantitativo, vencimentos serão definidos nos anexos desta Lei, e as atribuições incluídas no anexo III da Lei 437/90.

 

Art. 4º Os aposentados e pensionistas constantes do quadro de servidores inativos terão seus vencimentos reajustados de acordo com o salário que passará a perceber na ativa o cargo efetivo no qual o mesmo se aposentou.

 

Art. 5º Fica extinto o cargo de Desenhista, constante no quadro efetivo desta Prefeitura.

 

Art. 6º Fica criado o cargo de Técnico em Edificações, com as mesmas atribuições do cargo extinto no artigo anterior.

 

Art. 7º O grau de escolaridade exigido para o cargo de Oficial Administrativo, constante do anexo III, da Lei 437 de 21 de março de 1990, passa a ser o 2º grau completo.

 

Art. 8º Fica incluído na Lei 437/90, o item transposição constante da Lei 436/90.

 

Parágrafo Primeiro. A transposição é a passagem do profissional de uma carreira para outra, dentro da mesma ou em outra categoria funcional, respeitando a exigência de habilitação.

 

Parágrafo Segundo. A transposição dar-se-á mediante processo seletivo de provas e títulos, na forma que for estabelecida em regulamento próprio que poderá fixar outras exigências de ordem legal.

 

Art. 9º Os atos de regulamentação desta Lei no que diz respeito a compatibilização do novo quadro de pessoal da Prefeitura, serão baixados no prazo de 90 dias (noventa dias), a partir da data de sua publicação.

 

Art. 10 Fica revogada a Lei Municipal 507 de 22 de agosto de 1991.

 

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 01 de fevereiro  de 1994.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 28 de Fevereiro de 1994.

 

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.

 

Anexo alterado pela Lei nº. 1270/2007

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI 437/90 ALTERADO PELO ART. 1º DO PROJETO 07/94

 

Grupo Ocupacionais

Quant.

Cargo

Carreira

Portaria, Transporte e Conservação

02

Coveiro

I

51

Gari

Quantitativo alterado pela Lei nº. 520/1991

I

06

Guarda Municipal

I

15

Vigia

I

36

Motorista

Quantitativo alterado pela Lei nº. 520/1991

Quantitativo alterado pela Lei nº. 500/1991

Quantitativo alterado pela Lei nº. 467/1990

Quantitativo alterado pela Lei nº. 802/1998

V

98

Servente

Quantitativo alterado pela Lei nº. 520/1991

Quantitativo alterado pela Lei nº. 500/1991

I

01

Borracheiro

Nível alterado pela Lei nº. 1270/2007

Cargo incluído pela Lei nº. 625/1994

III

60

Trabalhador Braçal

I

Obras, Serviços e Manutenção

01

Auxiliar de Mecânica

III

01

Bombeiro

III

01

Cavouqueiro

Cargo exluído pela Lei nº. 1270/2007

III

01

Funileiro

Cargo incluído pela Lei nº. 802/1998

VI

03

Calceteiro

IV

01

Marteleteiro

IV

01

Pintor

Cargo exluído pela Lei nº. 1270/2007

III

01

Carpinteiro

IV

01

Eletricista

V

02

 

Armador

Cargo exluído pela Lei nº. 1270/2007

Cargo incluído pela Lei nº. 625/1994

IV

 

01

Marceneiro

IV

02

Mecânico

Cargo incluído pela Lei nº. 802/1998

VI

09

Operador de Máquinas

Quantitativo alterado pela Lei nº. 467/1990

VI

06

Pedreiro

Quantitativo alterado pela Lei nº. 467/1990

IV

01

Lanterneiro- Pintor

V

02

Manilheiro

III

Fisco

01

Agente Fiscal

VI

08

Agente de Arrecadação

Nível alterado pela Lei nº. 1270/2007

VI

Apoio Técnico Administrativo

09

Auxiliar Administrativo

Quantitativo alterado pela Lei nº. 500/1991

Quantitativo alterado pela Lei nº. 467/1990

IV

19

Assistente Administrativo

Nomenclatura alterada pela Lei nº. 1270/2007

III

01

Digitador

Cargo exluído pela Lei nº. 1270/2007

Cargo incluído pela Lei nº. 625/1994

III

01

Auxiliar de Assistente Social

III

-01

Auxiliar de Biblioteca

II

02

Auxiliar de Laboratório

III

13

Auxiliar de Enfermagem

Nomenclatura e Nível alterados pela Lei nº. 1270/2007

Nomenclatura alterada pela Lei nº. 488/1991

Quantitativo alterado pela Lei nº. 467/1990

II

21

Berçarista

Cargo incluído pela Lei nº. 802/1998

Quantitativo alterado pela Lei nº.723/1996

Cargo incluído pela Lei nº. 710/1995

V

02

Escriturário

VII

01

Oficial Adrnirstravo

VI

09

Operador de Computador

Nível alterado pela Lei nº. 1270/2007

VII

01

Programador de Computador

VII

06

Técnico Agrícola

VII

07

Técnico em Contabilidade

VII

02

Topógrafo

VII

 

01

Técnico em Edificações

Cargo incluído pela Lei nº. 625/1994

VIII

Nível Superior

01

Administrador

VIII

01

Arquiteto

VIII

02

Assistente Social

Cargo incluído pela Lei nº. 445/1990

VIII

02

Bioquímico

Quantitativo alterado pela Lei nº. 500/1991

VIII

01

Contador

VIII

01

Enfermeiro

VIII

01

Engenheiro Agrônomo

Cargo incluído pela Lei nº. 445/1990

VIII

01

Engenheiro Civil

VIII

06

Médico

VIII

01

Médico Veterinário

Cargo incluído pela Lei nº. 445/1990

VIII

01

Nutricionista

VIII

01

Farmacêutico

VIII

01

Psicólogo

VIII

04

Odontólogo

VIII

 

Anexo alterado pela Lei nº. 1270/2007

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI 437/90 ALTERADO PELO ARTIGO 2º DO PROJETO DE LEI 07/94

 

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

400,00

408,00

416,16

424,48

432,97

441,63

450,46

459,47

II

430,00

438,60

447,37

456,32

465,45

474,75

484,25

493,93

III

474,00

483,48

493,15

503,01

513,07

523,33

533,80

544,48

IV

596,00

607,92

620,08

632,48

645,13

658,03

671,19

684,62

V

683,00

696,66

710,59

724,81

739,30

754,09

769,17

784,55

VI

786,00

801,72

817,75

834,11

850,79

867,81

885,16

902,87

VII

989,00

1008,78

1028,96

1049,53

1070,53

1091,94

1113,77

1136,05

VIII

1392,00

1419,84

1448,24

1477,20

1506,75

1536,88

1567,62

1598,97

 

REFERÊNCIA: MÊS DE FEVEREIRO DE 1994

PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA

 

 

 

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA LEI 437 ALTERADA PELO ART. 3º DO PROJETO DE LEI 07/93

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

 

Digitador

Apoio Técnico Administrativo

Carreira III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a digitação de todos os cadastros, movimentação e documentação a serem passados para os computadores da P. M. E.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Digitar e processar todos os documentos, cadastros e movimentação;

- Ligar a Máquina, acionando suas alavancas de comando, para poder fazer o processo de digitação;

- Registrar e controlar o tempo de processamento de cada serviço, utilizando formulários apropriados, para permitir o faturamento ou a avaliação estatística do uso da máquina;

- Registrar com o máximo de cuidado a digitação, para não haver perdas do processamento de dados;

- Executar todo o processamento de dados da PME;

- Selecionar e manter suas unidades correspondentes, as fitas e discos necessários para execução da digitação dos dados.

- Trocar as fitas das máquinas impressoras.

- Listar os relatórios que fizerem necessários.

- Executar outras tarefas correlatas.

 

EXPERIÊNCIA:

- De 06 meses a 01 ano.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

INSTRUÇÃO

- 1º grau completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA

- Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa sua iniciativa própria para solucionar problemas simples ou encaminha-los.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos, lida com equipamentos eletrônicos de alto custo.

 

 

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA LEI 437 ALTERADA PELO ART. 3º DO PROJETO DE LEI 07/93

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

 

Armador

Apoio Técnico Administrativo

Carreira IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços de armação de ferramenta e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Trabalhar com qualquer tipo de ferragem;

- Fazer armação de ferragem de casas, pontes, prédios etc.;

- Assentar as ferragens no seu devido local, para o acabamento de concreto;

- Conferir o cálculo da quantidade de ferro que a obra necessita;

- Conferir o cálculo da bitola da ferragem que a obra necessita;

- Elaborar toda a armação da ferragem que a obra necessita;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

EXPERIÊNCIA:

- De 06 meses a 01 ano.

 

INSTRUÇÃO:

- Saber ler e escrever.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA

- As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes, o ocupante deve ter organização e coordenar as suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento de detalhes.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material que pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.

 

 

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA LEI 437 ALTERADA PELO ART. 3º DO PROJETO DE LEI 07/93

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

GRUPO OCUPACIONAL

 

Borracheiro

Apoio Técnico Administrativo

Carreira III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o conserto de câmara de ar, pneus, calibragem de pneus e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Fazer consertos em câmaras de ar e pneus;

- Fazer e verificar a calibragem dos pneus dos automóveis da Prefeitura;

- Zelar pela borracharia da Prefeitura;

- Zelar pelo compressor da borracharia;

- Tirar e colocar pneus nos automóveis da Prefeitura;

- Verificar se os pneus dos automóveis estão devidamente corretos;

- Fazer outras tarefas correlatas.

 

EXPERIÊNCIA:

- De 03 meses a 01 ano.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

INSTRUÇÃO:

- Saber ler e escrever.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA

- Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa sua iniciativa própria para solucionar problemas simples ou encaminha-los.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante trabalha com ferramentas e equipamentos de custo elevado e que necessita de cuidados com sua manutenção.