LEI N° 1.270, DE 09 DE MARÇO DE 2007

 

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 437/90, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 625/94 E SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam alterados os cargos, carreiras e Níveis constantes do anexo I e II, a que se refere o Art. 1° da Lei Municipal n° 437/90, de 21/03/1990 e Lei Municipal 625/94, que define o quantitativo por cargo, bem como seu grupo ocupacional e carreira, conforme tabela anexa.

 

Art. 2°. Fica modificado o cargo de Telefonista constante do Nível II, da Lei Municipal n° 625/94, o qual passará a ter a nomenclatura de Assistente Administrativo, Carreira II, constante no anexo I , a que se refere o Art. 1° desta Lei.

 

Parágrafo Único - O cargo de Assistente Administrativo será regido pela carreira II, quantitativos, vencimentos definidos nas tabelas em anexo e as atribuições incluídas no anexo III desta Lei, com o 1° grau de escolaridade completo.

 

Art. 3°. Ficam modificados os cargos de Atendente de Enfermagem e Auxiliar de Serviços Médicos, os quais passarão a ter a nomenclatura de Auxiliar de Enfermagem, Carreira III, constante no anexo I , a que se refere o Art. 1° desta Lei.

 

Parágrafo Único - Os cargos acima serão regidos de acordo com níveis da carreira III, quantitativos, vencimentos definidos nas tabelas em anexo, exigindo 2° Grau Completo e registro no COREN — Conselho Regional de Enfermagem.

 

Art. 4°. O Cargo de Agente Fiscal será regido pela Carreira VI e seus respectivos vencimentos, constantes no anexo I e II exigindo o 2° Grau Completo.

 

Art. 5º. Os servidores investidos nos cargos de Borracheiro e Operador de computador, passarão a exercer os respectivos cargos de acordo com os níveis constantes no anexo IV desta Lei e terão seus vencimentos corrigidos de acordo com o anexo II desta Lei.

 

Art. 6°. Ficam extintos os cargos de Digitador, Cavouqueiro, Pintor e Armador, constantes nos anexos I e II, da Lei Municipal n° 625/94.

 

Art. 7°. Para efeito de localização, serão observados todos os critérios já concedidos e aplicados sobre o salário dos servidores efetivos ativos e inativos da administração, a saber:

 

I - enquadramento de todos os servidores nas Letras e Níveis, na aplicação dos 2% até a vigência da Lei Municipal N° 801/97;

 

II - enquadramento dos 3% referente a Lei Municipal N° 1.032/2003;

 

III - enquadramento dos 10% referente a Lei Municipal N° 1.095/ 2004.

 

Parágrafo Único - Os direitos e vantagens acima citados já foram devidamente aplicados aos vencimentos dos servidores, no que tange as percas salariais dos servidores.

 

Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2007.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de março de dois mil e sete (2007).

 

Pedro Costa Filho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I

 

Grupo Ocupacionais

Quant.

Cargo

Carreira

Portaria, Transporte e Conservação

02

Coveiro

I

51

Gari

I

06

Guarda Municipal

I

15

Vigia

I

36

Motorista

V

98

Servente

I

01

Borracheiro

III

60

Trabalhador Braçal

I

Obras, Serviços e Manutenção

01

Auxiliar de Mecânica

III

01

Bombeiro

III

03

Calceteiro

IV

01

Marteleteiro

IV

01

Carpinteiro

IV

01

Eletricista

V

01

Marceneiro

IV

02

Mecânico

VI

09

Operador de Máquinas

VI

06

Pedreiro

IV

01

Lanterneiro- Pintor

V

02

Manilheiro

III

Fisco

01

Agente Fiscal

VI

08

Agente de Arrecadação

VI

Apoio Técnico Administrativo

09

Auxiliar Administrativo

IV

19

Assistente Administrativo

III

01

Auxiliar de Assistente Social

III

-01

Auxiliar de Biblioteca

II

02

Auxiliar de Laboratório

III

13

Auxiliar de Enfermagem

II

21

Berçarista

V

02

Escriturário

VII

01

Oficial Adrnirstravo

VI

09

Operador de Computador

VII

01

Programador de Computador

VII

06

Técnico Agrícola

VII

07

Técnico em Contabilidade

VII

02

Topógrafo

VII

 

01

Técnico em Edificações

VIII

Nível Superior

01

Administrador

VIII

01

Arquiteto

VIII

02

Assistente Social

VIII

02

Bioquímico

VIII

01

Contador

VIII

01

Enfermeiro

VIII

01

Engenheiro Agrônomo

VIII

01

Engenheiro Civil

VIII

06

Médico

VIII

01

Médico Veterinário

VIII

01

Nutricionista

VIII

01

Farmacêutico

VIII

01

Psicólogo

VIII

04

Odontólogo

VIII

 

 

ANEXO II

 

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

400,00

408,00

416,16

424,48

432,97

441,63

450,46

459,47

II

430,00

438,60

447,37

456,32

465,45

474,75

484,25

493,93

III

474,00

483,48

493,15

503,01

513,07

523,33

533,80

544,48

IV

596,00

607,92

620,08

632,48

645,13

658,03

671,19

684,62

V

683,00

696,66

710,59

724,81

739,30

754,09

769,17

784,55

VI

786,00

801,72

817,75

834,11

850,79

867,81

885,16

902,87

VII

989,00

1008,78

1028,96

1049,53

1070,53

1091,94

1113,77

1136,05

VIII

1392,00

1419,84

1448,24

1477,20

1506,75

1536,88

1567,62

1598,97

 

ANEXO III

 

CARGO

 

Assistente Administrativo

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

Apoio Técnico Administrativo

CARREIRA

 

II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Os ocupantes do cargo tem como atribuições a execução de tarefas simples de rotina administrativa.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

Executar serviços datilográficos;

 

Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

 

Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria;

 

Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;

 

Executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado;

 

Executar serviços de reprodução de documentos;

 

Prestar atendimento telefônico ao público;

 

Prestar atendimento em PABX;

 

Prestar atendimento em Protocolo;

 

Prestar serviços em Arquivo Público Municipal;

 

Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes a sua área de atuação;

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

 

TABELA DE ACERTO DE NÍVEIS

 

CARGO

NÍVEL (CARREIRA ANTERIOR)

NÍVEL (CARREIRA ATUAL)

Borracheiro

I

III

Agente Fiscal

IV

VI

Auxiliar de Enfermagem

II

III

Operador de Computador

IV

VI