LEI N° 1.270, DE 09 DE MARÇO DE 2007
INTRODUZ
ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 437/90, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N° 625/94 E
SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam alterados os cargos,
carreiras e Níveis constantes do anexo I e II, a que se refere o
Art. 1° da Lei Municipal n° 437/90, de 21/03/1990 e Lei Municipal 625/94, que
define o quantitativo por cargo, bem como seu grupo ocupacional e carreira,
conforme tabela anexa.
Art. 2°. Fica modificado o cargo de
Telefonista constante do Nível II, da Lei Municipal n° 625/94, o qual passará a
ter a nomenclatura de Assistente Administrativo, Carreira II, constante no anexo I ,
a que se refere o Art. 1° desta Lei.
Parágrafo
Único - O cargo de
Assistente Administrativo será regido pela carreira II, quantitativos,
vencimentos definidos nas tabelas em anexo e as atribuições incluídas no anexo
III desta Lei, com o 1° grau de escolaridade completo.
Art. 3°. Ficam modificados os cargos de
Atendente de Enfermagem e Auxiliar de Serviços Médicos, os quais passarão a ter
a nomenclatura de Auxiliar de Enfermagem, Carreira III, constante no anexo I ,
a que se refere o Art. 1° desta Lei.
Parágrafo
Único - Os cargos
acima serão regidos de acordo com níveis da carreira III, quantitativos,
vencimentos definidos nas tabelas em anexo, exigindo 2° Grau Completo e
registro no COREN — Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 4°. O Cargo de Agente Fiscal será
regido pela Carreira VI e seus respectivos vencimentos, constantes no anexo I e
II exigindo o 2° Grau Completo.
Art. 5º. Os servidores investidos nos
cargos de Borracheiro e Operador de computador, passarão a exercer os
respectivos cargos de acordo com os níveis constantes no anexo IV desta Lei e
terão seus vencimentos corrigidos de acordo com o anexo II desta Lei.
Art. 6°. Ficam extintos os cargos de
Digitador, Cavouqueiro, Pintor e Armador, constantes nos anexos I
e II, da Lei Municipal n° 625/94.
Art. 7°. Para efeito de localização,
serão observados todos os critérios já concedidos e aplicados sobre o salário
dos servidores efetivos ativos e inativos da administração, a saber:
I - enquadramento de todos os
servidores nas Letras e Níveis, na aplicação dos 2% até a vigência da Lei
Municipal N°
801/97;
II - enquadramento dos 3% referente
a Lei Municipal N° 1.032/2003;
III - enquadramento dos 10%
referente a Lei Municipal N° 1.095/ 2004.
Parágrafo
Único - Os direitos
e vantagens acima citados já foram devidamente aplicados aos vencimentos dos
servidores, no que tange as percas salariais dos servidores.
Art. 8°. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder
Executivo Municipal, a fazer a suplementação pertinente.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2007.
Art. 10. Revogam-se as disposições em
contrário e legislação pertinente.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove)
dias do mês de março de dois mil e sete (2007).
Pedro
Costa Filho
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
ANEXO I
Grupo Ocupacionais |
Quant. |
Cargo |
Carreira |
Portaria, Transporte e Conservação |
02 |
Coveiro |
I |
51 |
Gari |
I |
|
06 |
Guarda Municipal |
I |
|
15 |
Vigia |
I |
|
36 |
Motorista |
V |
|
98 |
Servente |
I |
|
01 |
Borracheiro |
III |
|
60 |
Trabalhador Braçal |
I |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
01 |
Auxiliar de Mecânica |
III |
01 |
Bombeiro |
III |
|
03 |
Calceteiro |
IV |
|
01 |
Marteleteiro |
IV |
|
01 |
Carpinteiro |
IV |
|
01 |
Eletricista |
V |
|
01 |
Marceneiro |
IV |
|
02 |
Mecânico |
VI |
|
09 |
Operador de Máquinas |
VI |
|
06 |
Pedreiro |
IV |
|
01 |
Lanterneiro- Pintor |
V |
|
02 |
Manilheiro |
III |
|
Fisco |
01 |
Agente Fiscal |
VI |
08 |
Agente de Arrecadação |
VI |
|
Apoio Técnico Administrativo |
09 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
19 |
Assistente Administrativo |
III |
|
01 |
Auxiliar de Assistente Social |
III |
|
-01 |
Auxiliar de Biblioteca |
II |
|
02 |
Auxiliar de Laboratório |
III |
|
13 |
Auxiliar de Enfermagem |
II |
|
21 |
Berçarista |
V |
|
02 |
Escriturário |
VII |
|
01 |
Oficial Adrnirstravo |
VI |
|
09 |
Operador de Computador |
VII |
|
01 |
Programador de Computador |
VII |
|
06 |
Técnico Agrícola |
VII |
|
07 |
Técnico em Contabilidade |
VII |
|
02 |
Topógrafo |
VII |
|
|
01 |
Técnico em Edificações |
VIII |
Nível Superior |
01 |
Administrador |
VIII |
01 |
Arquiteto |
VIII |
|
02 |
Assistente Social |
VIII |
|
02 |
Bioquímico |
VIII |
|
01 |
Contador |
VIII |
|
01 |
Enfermeiro |
VIII |
|
01 |
Engenheiro Agrônomo |
VIII |
|
01 |
Engenheiro Civil |
VIII |
|
06 |
Médico |
VIII |
|
01 |
Médico Veterinário |
VIII |
|
01 |
Nutricionista |
VIII |
|
01 |
Farmacêutico |
VIII |
|
01 |
Psicólogo |
VIII |
|
04 |
Odontólogo |
VIII |
ANEXO II
Carreira |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
400,00 |
408,00 |
416,16 |
424,48 |
432,97 |
441,63 |
450,46 |
459,47 |
II |
430,00 |
438,60 |
447,37 |
456,32 |
465,45 |
474,75 |
484,25 |
493,93 |
III |
474,00 |
483,48 |
493,15 |
503,01 |
513,07 |
523,33 |
533,80 |
544,48 |
IV |
596,00 |
607,92 |
620,08 |
632,48 |
645,13 |
658,03 |
671,19 |
684,62 |
V |
683,00 |
696,66 |
710,59 |
724,81 |
739,30 |
754,09 |
769,17 |
784,55 |
VI |
786,00 |
801,72 |
817,75 |
834,11 |
850,79 |
867,81 |
885,16 |
902,87 |
VII |
989,00 |
1008,78 |
1028,96 |
1049,53 |
1070,53 |
1091,94 |
1113,77 |
1136,05 |
VIII |
1392,00 |
1419,84 |
1448,24 |
1477,20 |
1506,75 |
1536,88 |
1567,62 |
1598,97 |
ANEXO III
CARGO Assistente Administrativo |
GRUPO OCUPACIONAL Apoio Técnico Administrativo |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como
atribuições a execução de tarefas simples de rotina administrativa. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS Executar serviços
datilográficos; Preencher fichas, formulários,
talões, mapas, tabelas, requisições e outros; Auxiliar na preparação de guias
de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria; Executar os serviços de
recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e
volumes; Executar a devolução quando as
correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado; Executar serviços de reprodução
de documentos; Prestar atendimento telefônico
ao público; Prestar atendimento em PABX; Prestar atendimento em
Protocolo; Prestar serviços Atender e prestar informações ao
público nos assuntos referentes a sua área de atuação; Executar outras tarefas
correlatas. |
TABELA DE ACERTO DE NÍVEIS
CARGO |
NÍVEL (CARREIRA ANTERIOR) |
NÍVEL (CARREIRA ATUAL) |
Borracheiro |
I |
III |
Agente Fiscal |
IV |
VI |
Auxiliar de Enfermagem |
II |
III |
Operador de Computador |
IV |
VI |