LEI N° 1.095, DE 30 DE JULHO DE 2004
DISPÕE
SOBRE REAJUSTE SALARIAL, DESTINADOS AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, EFETIVOS
ATIVOS E INATIVOS, SERVIDORES DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido reajuste
salarial, correspondente a 10% (dez) por cento, sobre os salários dos
servidores estatutários efetivos ativos e inativos da Administração Pública
Municipal, que dispõe a Lei Complementar n° 001, 17 de maio de 2002, dos
servidores de designação temporária, autorizados pela Lei Municipal n° 1.074, de 20 de
abril de 2004 e os servidores que tiveram reajuste salarial, pela Lei Municipal n°
1.082, de 18 de maio de 2004, serão deduzidos os percentuais
concedidos pelo reajuste aplicado por esta Lei.
Art. 2°. As
despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer a suplementação
pertinente.
Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°
(primeiro) de maio de 2004.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta)
dias do mês de julho, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga