LEI N° 1.095, DE 30 DE JULHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL, DESTINADOS AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS, SERVIDORES DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica concedido reajuste salarial, correspondente a 10% (dez) por cento, sobre os salários dos servidores estatutários efetivos ativos e inativos da Administração Pública Municipal, que dispõe a Lei Complementar n° 001, 17 de maio de 2002, dos servidores de designação temporária, autorizados pela Lei Municipal n° 1.074, de 20 de abril de 2004 e os servidores que tiveram reajuste salarial, pela Lei Municipal n° 1.082, de 18 de maio de 2004, serão deduzidos os percentuais concedidos pelo reajuste aplicado por esta Lei.

        

Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de maio de 2004.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de julho, do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga