LEI N° 1.082, DE 18 DE MAIO DE 2004
DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MINÍMO, A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 2004 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. A partir de 1° (primeiro) de maio de 2004, após aplicação dos
percentuais de sete inteiros e cento e oitenta e um décimos de milésimos por
cento, a titulo de reajuste, e de um inteiro e dois mil duzentos e oitenta
décimos de milésimos por cento, a titulo de aumento real, sobre o valor de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), o salário mínimo será de R$ 260,00
(duzentos e sessenta reais).
Art.
2°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a
conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessária.
Art.
3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º (primeiro) de maio de 2004.
Art.
4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito)
dias do mês de maio, do ano de dois mil e quatro (2004).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga