Revogada pela Lei nº. 1032/2003

 

LEI Nº 801, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

                                                                 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº437, DE 21 DE MARÇO DE 1990.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. O Artigo 7º da Lei nº. 437, de 21 de março de 1990, passa a ter a seguinte redação: “A promoção dar-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento, no interstício de 24 (vinte e quatro) meses”

                 

Parágrafo Único – O parágrafo primeiro do artigo 7º da Lei supra citada, passa a ter a seguinte redação: “A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer no intervalo de 24 (vinte e quatro) meses”. 

 

Art. 2°. O intervalo entre as referencias do artigo 1º da Lei, corresponde a 2% (dois por cento).

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga-ES, 30 de Dezembro de 1997.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO II

A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DOS CARGOS DE CARREIRA, DA LEI MUNICIPAL Nº437/90, ALTERADO PELO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº625/94 E LEI MUNICIPAL Nº801/97:

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

170,43

173,84

177,31

180,85

184,46

188,14

191,90

195,73

II

204,49

208,57

212,74

216,99

221,32

225,74

230,25

234,85

III

245,41

250,32

255,32

260,42

265,62

270,93

276,34

281,86

IV

294,50

300,39

306,39

312,51

318,76

325,13

331,63

338,26

V

353,38

360,44

367,64

374,99

382,48

390,12

397,92

405,87

VI

424,07

432,55

441,20

450,02

459,02

468,20

477,56

487,11

VII

508,87

519,04

529,42

540,00

550,80

561,81

573,04

584,50

VIII

891,21

909,03

927,21

945,75

964,66

983,95

1.003,62

1.023,69

 

Ecoporanga-ES, 30 de Dezembro de 1997.