LEI MUNICIPAL N° 1.032, DE 25 DE JUNHO
DE 2003
Dispõe
sobre reajuste salarial, auxilio-alimentação destinados aos Servidores Civis
Ativos e Inativos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e em vista da ausência da sanção do Chefe do Poder
Executivo, o Presidente da Câmara Municipal amparado nas disposições do art. 54
& 7° da L.O.M, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido reajuste salarial, correspondente a 3%
(três) por cento, sobre os salários dos servidores civis ativos e inativos da
Administração Pública Municipal.
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder
auxilio-alimentação, a todos os servidores civis ativos e inativos que percebem
seus vencimentos da administração pública municipal, independentemente da
jornada de trabalho, a partir do mês de Maio a Dezembro de 2003.
§ 1°. O auxílio - alimentação destina-se a subsidiar
as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente.
Art. 3 . O auxílio - alimentação será concedido em pecúnia e terá
caráter índenizatório.
Art. 4°. O auxílio - alimentação é fixado no valor de R$ 60,00
(sessenta reais) mensal.
Art. 5°. O auxílio - alimentação não será:
I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição
para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
III - caracterizado como salário - utilidade ou prestação salarial in natura; e
IV - acumulável com outros de espécie
semelhante, ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou
benefício alimentação.
Art. 6°. O auxílio - alimentação será custeado com recursos das
Secretarias ou órgãos a que pertença o servidor.
Art. 7°. Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.° 801 de 30 de dezembro de 1997. Os
valores levantados pela Divisão de Recursos Humanos e Serviços Internos da
Prefeitura Municipal de Ecoporanga, concernente a promoção dos servidores,
estabelecidas na Lei Municipal n.° 801, de 30 de dezembro de 1997, serão pagos
parceladamente.
Artigo alterado pela Lei nº. 1036/2003
Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de
dotações orçamentarias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal, a
fazer a suplementação pertinente.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° (primeiro)
de maio de 2003.
Art. 10°. Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga(ES), 25 de Junho de 2003.
IZAIAS RAMOS NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga