LEI MUNICIPAL N° 1.032, DE 25 DE JUNHO DE 2003

 

Dispõe sobre reajuste salarial, auxilio-alimentação destinados aos Servidores Civis Ativos e Inativos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

 

O  Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e em vista da ausência da sanção do Chefe do Poder Executivo, o Presidente da Câmara Municipal amparado nas disposições do art. 54 & 7° da L.O.M, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica concedido reajuste salarial, correspondente a 3% (três) por cento, sobre os salários dos servidores civis ativos e inativos da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio-alimentação, a todos os servidores civis ativos e inativos que percebem seus vencimentos da administração pública municipal, independentemente da jornada de trabalho, a partir do mês de Maio a Dezembro de 2003.

 

§ 1°. O auxílio - alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente.

 

Art. 3 . O auxílio - alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter índenizatório.

 

Art. 4°. O auxílio - alimentação é fixado no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensal.

 

Art. 5°. O auxílio - alimentação não será:

 

I - incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;

 

II - configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;

 

III - caracterizado como salário - utilidade ou prestação salarial in natura; e

 

IV - acumulável com outros de espécie semelhante, ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.

 

Art. 6°. O auxílio - alimentação será custeado com recursos das Secretarias ou órgãos a que pertença o servidor.

 

Art. 7°. Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.° 801 de 30 de dezembro de 1997. Os valores levantados pela Divisão de Recursos Humanos e Serviços Internos da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, concernente a promoção dos servidores, estabelecidas na Lei Municipal n.° 801, de 30 de dezembro de 1997, serão pagos parceladamente.

Artigo alterado pela Lei nº. 1036/2003

 

Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentarias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal, a fazer a suplementação pertinente.

 

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° (primeiro) de maio de 2003.

 

Art. 10°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga(ES), 25 de Junho de 2003.

 

IZAIAS RAMOS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga