LEI MUNICIPAL N.° 1.036, DE 08 DE AGOSTO DE 2003
ALTERA O ARTIGO 7° DA LEI N° 1.032/2003, DE 25 DE JUNHO DE 2003
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. O Artigo 7°,
da Lei Municipal n° 1.032, de 25 de junho de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 7°. Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal
n.° 801 j de 30 de dezembro de 1997. Os valores levantados pela Divisão de Recursos
Humanos e Serviços Internos da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, concernente
a promoção dos servidores, estabelecidas na Lei Municipal n.° 801, de 30 de
dezembro de 1997, serão pagos parceladamente.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1° (primeiro) de maio de 2003.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Ecoporanga Estado do Espírito Santo, 08 (oito) dias do mês de agosto
de 2003.
Francisco Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ecoporanga