LEI Nº 500, DE 20 DE MAIO DE 1991
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescido o quantitativo
dos cargos abaixo relacionados constantes do Anexo I a que se refere o
Parágrafo único do Art. 5º, da Lei Municipal nº 437, de 21 de março de 1990:
Grupos Ocupacionais |
Quantidade |
Cargo |
Carreira |
Portaria, Transporte e Conservação |
10 |
Motorista |
IV |
Portaria, Transporte e Conservação |
25 |
Servente |
I |
Apoio Técnico Administrativo |
04 |
Aux.
Administrativo |
III |
Nível Superior |
01 |
Bioquímico |
VIII |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga,
20 de maio de 1991.
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga