LEI Nº 500, DE 20 DE MAIO DE 1991

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica acrescido o quantitativo dos cargos abaixo relacionados constantes do Anexo I a que se refere o Parágrafo único do Art. 5º, da Lei Municipal nº 437, de 21 de março de 1990:

 

 

Grupos Ocupacionais

Quantidade

Cargo

Carreira

Portaria, Transporte e Conservação

10

Motorista

IV

Portaria, Transporte e Conservação

25

Servente

I

Apoio Técnico Administrativo

04

Aux. Administrativo

III

Nível Superior

01

Bioquímico

VIII

 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 20 de maio de 1991.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga