LEI N° 467, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica acrescido o quantitativo dos cargos abaixo relacionados constantes do Anexo I a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 437, de 21 de Março de 1990:

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

 

Obras e Serviços e Manutenção

 

 

Apoio Técnico Administrativo

 

02

 

03

01

 

07

02

06

 

 

Motorista

 

Pedreiro

Oper. de Máquinas

 

Aux. Enfermagem

Aux. Administrativo

Telefonistas

 

IV

 

III

V

 

II

III

I

 

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga