LEI N° 467, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescido o quantitativo dos
cargos abaixo relacionados constantes do Anexo I a que se refere o
Parágrafo Único do Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 437, de 21 de Março de 1990:
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e
Conservação Obras e Serviços e
Manutenção Apoio Técnico
Administrativo |
02 03 01 07 02 06 |
Motorista Pedreiro Oper. de Máquinas Aux. Enfermagem Aux. Administrativo Telefonistas |
IV III V II III I |
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e
três) dias do mês de outubro, do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga