LEI Nº 520, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica acrescido o quantitativo
dos Cargos abaixo relacionados constantes do Anexo I a que se refere o
Parágrafo Único do Artigo 5º, da lei Municipal nº 437, de 21 de Março de 1990:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação |
02 |
Motorista |
IV |
Portaria, Transporte e Conservação |
15 |
Servente |
I |
Portaria, Transporte e Conservação |
25 |
Gari |
I |
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga-ES,
26 de Novembro de 1991.
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga