LEI Nº 520, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°. Fica acrescido o quantitativo dos Cargos abaixo relacionados constantes do Anexo I a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º, da lei Municipal nº 437, de 21 de Março de 1990:

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

02

Motorista

IV

Portaria, Transporte e Conservação

15

Servente

I

Portaria, Transporte e Conservação

25

Gari

I

 

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga-ES, 26 de Novembro de 1991.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga