LEI MUNICIPAL N° 714, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

 

CRIA O CARGO DE BERÇARISTA, DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. – Fica criado o Cargo de Berçarista, fazendo parte do Anexo I a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5°, da Lei n° 437, de 21 de Março de 1990.

 

Parágrafo Único – O quantitativo do Cargo, bem como a carreira, classe e vencimento correspondente é o constante dos Anexos I e II, a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5° da Lei Municipal n° 437, de 21 de Março de 1990.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1996

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga ES, 13 de dezembro de 1995

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

 

Cargo: Berçarista

Grupo Ocupacional: Apoio Técnico Administrativo

Carreira: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar tarefas relacionadas a higiene, alimentação, distração e outros, visando o bem-estar e o desenvolvimento sadio das crianças nas creches da municipalidade.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- Receber a criança dos pais, informando-se a respeito das condições gerais da mesma;

- Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a e orientando seus hábitos de limpeza pessoal, visando o asseio e a boa apresentação;

- Servir diariamente almoço, jantar e lanche às crianças;

- Aplicar medicação adequada, preparando as doses indicadas e controlando os horários de acordo com a prescrição médica;

- Orientar a criança em suas distrações, levando-a a passear, organizando jogos e brincadeiras e outros, objetivando assegurar-lhe um desenvolvimento sadio;

- Preparar a criança, observando horários pré-determinados;

- Providenciar regularmente ou quando for necessário a troca de roupa de cama;

- Zelar pela conservação das roupas das crianças, e pelo asseio do local;

- Preparar a criança para sair, informando aos pais sobre os acontecimentos do dia;

- Fazer relatório das ocorrências para o responsável pelo próximo turno, coordenadores, orientadores e médicos;

- Participar de reuniões e grupos de trabalho;

- Responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais colocados à sua esfera de competência.

 

ESCOLARIDADE:

1° Grau Completo.

 

EXPERIÊNCIA:

Não requer experiência.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas rotineiras e pouco variados, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha.

 

RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar com pessoas (adultos e crianças), sobretudo com os colegas de trabalho e o público em geral (Mães das Crianças).

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas de material de uso como: mamadeiras e etc..., devido a descuidos mínimos.

 

 

ANEXO I – A que se refere o artigo 5°, Parágrafo Único

           

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

SALÁRIO

Berçarista

 Quantitativo alterado

 pela Li nº.723/1996

12

II

R$ 182,58