LEI MUNICIPAL N° 714, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
CRIA O CARGO DE
BERÇARISTA, DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
– Fica criado o Cargo de Berçarista, fazendo parte do Anexo I a que se refere o
Parágrafo Único do Artigo 5°, da Lei n° 437, de 21 de Março de 1990.
Parágrafo Único – O quantitativo do Cargo, bem como
a carreira, classe e vencimento correspondente é o constante dos Anexos I e II,
a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5° da Lei Municipal n° 437, de 21
de Março de 1990.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir
de 01 de janeiro de 1996
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga ES, 13 de dezembro de 1995
Francisco Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
Cargo: Berçarista
Grupo Ocupacional: Apoio Técnico Administrativo
Carreira: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO:
Executar tarefas relacionadas a higiene, alimentação,
distração e outros, visando o bem-estar e o desenvolvimento sadio das crianças nas
creches da municipalidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
- Receber a criança dos pais, informando-se a respeito das
condições gerais da mesma;
- Cuidar da higiene da criança, banhando-a, vestindo-a e
orientando seus hábitos de limpeza pessoal, visando o asseio e a boa
apresentação;
- Servir diariamente almoço, jantar e lanche às crianças;
- Aplicar medicação adequada, preparando as doses
indicadas e controlando os horários de acordo com a prescrição médica;
- Orientar a criança em suas distrações, levando-a a
passear, organizando jogos e brincadeiras e outros, objetivando assegurar-lhe
um desenvolvimento sadio;
- Preparar a criança, observando horários
pré-determinados;
- Providenciar regularmente ou quando for necessário a
troca de roupa de cama;
- Zelar pela conservação das roupas das crianças, e pelo
asseio do local;
- Preparar a criança para sair, informando aos pais sobre
os acontecimentos do dia;
- Fazer relatório das ocorrências para o responsável pelo
próximo turno, coordenadores, orientadores e médicos;
- Participar de reuniões e grupos de trabalho;
- Responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais
colocados à sua esfera de competência.
ESCOLARIDADE:
1° Grau Completo.
EXPERIÊNCIA:
Não requer experiência.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas rotineiras e pouco variados, executadas segundo
métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é
exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha.
RELACIONAMENTO:
Possui excelente capacidade de lidar e relacionar com
pessoas (adultos e crianças), sobretudo com os colegas de trabalho e o público
em geral (Mães das Crianças).
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas de material de uso como: mamadeiras
e etc..., devido a descuidos mínimos.
ANEXO I – A que se refere o artigo 5°, Parágrafo Único
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
SALÁRIO |
Berçarista |
12 |
II |
R$ 182,58 |