LEI
MUNICIPAL N° 802, de 24 DE MARÇO DE 1998.
Dispõe sobre alteração
nas Leis Municipais N°437/90 modificada pelas Leis 625/94 e 714/95, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal
de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de
Ecoporanga aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o anexo I a que se refere o
artigo 5° da Lei Municipal N° 437/90 - Dos Cargos de Carreira, modificado pelo
Artigo 10 da Lei Municipal N° 625/94 e Artigo 1° da Lei Municipal N° 714/95,
que define o quantitativo por cargo bem como o seu grupo ocupacional e
carreira.
Art. 2° - Fica criado 10 (dez) cargos de Motorista, Grupo Ocupacional: Portaria
Transportes e Conservação; Carreira V.
Art. 3° - Fica criado 01(um) cargo de Mecânico, fazendo parte integrante do
Anexo I da Lei Nº 43790.
Art. 4º - Fica criado 1 (um) cargo de Funileiro, Grupo Ocupacional: Obras,
Serviços e Manutenção, Carreira VI.
Parágrafo Primeiro - O quantitativo, bem como a carreira,
classe e vencimento correspondente é o constante dos Anexos I e II, a que se
refere o Parágrafo único do Artigo 5° da Lei Municipal n° 437 de 21 de março de
1990.
Parágrafo Segundo - As descrições e os fatores a serem
considerados, são as constantes do Anexo III, a que se refere o Artigo 90 da
Lei Municipal N° 437/90.
Art. 5° - Fica incluído na Lei Municipal N° 437/90 e
suas alterações o Cargo de Auxiliar de
Secretaria Escolar e 01(uma) de Berçarista,
Carreira II.
Parágrafo Primeiro - O quantitativo, bem corno a carreira,
classe e vencimento correspondente é o constante dos Anexos I e II, a que se
refere o Parágrafo único do Artigo 5° da Lei Municipal 437 de 2l de março de
1990.
Parágrafo Segundo - As descrições e os fatores a serem
considerados, são as constantes do Anexo III, a que se refere o Artigo 90 da
Lei Municipal N° 437/90.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ecoporanga - ES, 24 de
março de 1998.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
BONFIM
Prefeito Municipal
ANEXO I
INCLUI NO ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI
MUNICIPAL N°437/90, OS SEGUINTES CARGOS E ALTERAÇÕES.
GRUPOS
OGUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
PORTARIAS, TRANSPORTES E CONSERVAÇÃO |
10 |
MOTORISTA |
V |
OBRAS,
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
01 01 |
MECÂNICO FUNILEIRO |
VI VI |
APOIO
TÊCNTCO ADMINISTRATIVO |
14 01 |
AUXILIAR
DE SECRETARIA ESCOLAR BERÇABISTA |
IV –
A II |
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.