LEI MUNICIPAL N° 802, de 24 DE MARÇO DE 1998.

 

Dispõe sobre alteração nas Leis Municipais N°437/90 modificada pelas Leis 625/94 e 714/95, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o anexo I a que se refere o artigo 5° da Lei Municipal N° 437/90 - Dos Cargos de Carreira, modificado pelo Artigo 10 da Lei Municipal N° 625/94 e Artigo 1° da Lei Municipal N° 714/95, que define o quantitativo por cargo bem como o seu grupo ocupacional e carreira.

 

Art. 2° - Fica criado 10 (dez) cargos de Motorista, Grupo Ocupacional: Portaria Transportes e Conservação; Carreira V.

 

Art. 3° - Fica criado 01(um) cargo de Mecânico, fazendo parte integrante do Anexo I da Lei Nº 43790.

 

Art. 4º - Fica criado 1 (um) cargo de Funileiro, Grupo Ocupacional: Obras, Serviços e Manutenção, Carreira VI.

 

Parágrafo Primeiro - O quantitativo, bem como a carreira, classe e vencimento correspondente é o constante dos Anexos I e II, a que se refere o Parágrafo único do Artigo 5° da Lei Municipal n° 437 de 21 de março de 1990.

 

Parágrafo Segundo - As descrições e os fatores a serem considerados, são as constantes do Anexo III, a que se refere o Artigo 90 da Lei Municipal N° 437/90.

 

Art. 5° - Fica incluído na Lei Municipal N° 437/90 e suas alterações o Cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar e 01(uma) de Berçarista, Carreira II.

 

Parágrafo Primeiro - O quantitativo, bem corno a carreira, classe e vencimento correspondente é o constante dos Anexos I e II, a que se refere o Parágrafo único do Artigo 5° da Lei Municipal 437 de 2l de março de 1990.

 

Parágrafo Segundo - As descrições e os fatores a serem considerados, são as constantes do Anexo III, a que se refere o Artigo 90 da Lei Municipal N° 437/90.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga - ES, 24 de março de 1998.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

INCLUI NO ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N°437/90, OS SEGUINTES CARGOS E ALTERAÇÕES.

 

 

GRUPOS OGUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

PORTARIAS,

TRANSPORTES E

CONSERVAÇÃO

10

MOTORISTA

V

OBRAS, SERVIÇOS

E MANUTENÇÃO

01

01

MECÂNICO

FUNILEIRO

VI

VI

APOIO TÊCNTCO

ADMINISTRATIVO

14

01

AUXILIAR DE SECRETARIA

ESCOLAR

BERÇABISTA

IV – A

II

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.