LEI MUNICIPAL N° 968, DE 12 DE ABRIL DE 2002.
CRIA A
BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL, COM A DENOMINAÇÃO “LIRA ECOPORANGUENSE”, INCLUI
METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada a Banda de Música
Municipal, com sede em Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, com denominação
BANDA DE MUSICA MUNICIPAL “LIRA ECOPORANGUENSE”.
Art. 2°. Para cumprimento deste artigo, o
Prefeito Municipal, fica autorizado a criar o Cargo de Provimento em Comissão
de Maestro, Padrão CC- 1, com vencimentos de R$ 1.111,32 (hum mil centos e onze
reais e trinta e dois centavos), que passa a fazer parte integrante da Lei
Municipal n° 431, de 06 de março de 1990, da Estrutura
Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.
Art. 3°. A BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL
“LIRA ECOPORANGUENSE” será administrada pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura do Município de Ecoporanga-ES.
Art. 4°. A Banda de Música Municipal
“Lira Ecoporanguense” terá como orientador o seu maestro que dirigirá a Banda e
terá sob a sua responsabilidade a fiscalização de todos os instrumentos, a fim
de que não sejam extraviados ou danificados.
Parágrafo
Único - O maestro
deverá trazer a Banda em condições de funcionamento, com todos os instrumentos,
para as suas exibições objetivando abrilhantar as festividades escolares,
religiosas, cívicas e culturais do Município.
Art. 5º. Fica incluído no Plano Plurianual
de que trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001, para exercício
de 2002 - aquisição de equipamentos e material permanente para a Banda de
Música Municipal “Lira Ecoporanguense” da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 6º. Fica incluído no Artigo 2°, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, no anexo
VI’, integrante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o item
135, com o seguinte teor:
135 - aquisição de equipamentos e
material permanente para a banda de música municipal “Lira Ecoporanguense”.
Art. 7º. Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito
especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para aquisição de
equipamentos e material permanente, pagamento de pessoal e material de consumo.
005000.0000000000.000.0.0.00.00.000
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
005001.0000000000.000.0.0.00.00.000
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
005001.1300000000.000.0.0.00.00.000
- Cultura
005001.1239200000.000.0.0.00.00.000
- Difusão Cultural
005001.1239200130.000.0.0.00.00.000
- Difusão Cultural
005001.1239200132.053.0.0.00.00.000
- Manutenção da Banda Municipal
005001.1239200132.053.3.1.90.11.000
- Pessoal Civil .................................R$ 15.000,00
005001.1239200132.053.3.3.90.30.000
- Material de Consumo .......................R$ 5.000.00
005001.1239200133.036.0.0.00.00.000
- Implantação da Banda Municipal
005001.1239200133.036.4.4.90.52.000
- Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal
baixará decreto, para regulamentar o funcionamento da Banda de Música Municipal
“Lira Ecoporanguense”.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 01 de março
de 2002.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em
contrário e legislação pertinente.
Gabinete
do Prefeito Municipal em Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze)
dias do mês de abril de dois mil e dois (2002).
Francisco
Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga