LEI MUNICIPAL N° 968, DE 12 DE ABRIL DE 2002.

 

CRIA A BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL, COM A DENOMINAÇÃO “LIRA ECOPORANGUENSE”, INCLUI METAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criada a Banda de Música Municipal, com sede em Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, com denominação BANDA DE MUSICA MUNICIPAL “LIRA ECOPORANGUENSE”.

 

Art. 2°. Para cumprimento deste artigo, o Prefeito Municipal, fica autorizado a criar o Cargo de Provimento em Comissão de Maestro, Padrão CC- 1, com vencimentos de R$ 1.111,32 (hum mil centos e onze reais e trinta e dois centavos), que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, de 06 de março de 1990, da Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3°. A BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL “LIRA ECOPORANGUENSE” será administrada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Ecoporanga-ES.

 

Art. 4°. A Banda de Música Municipal “Lira Ecoporanguense” terá como orientador o seu maestro que dirigirá a Banda e terá sob a sua responsabilidade a fiscalização de todos os instrumentos, a fim de que não sejam extraviados ou danificados.

 

Parágrafo Único - O maestro deverá trazer a Banda em condições de funcionamento, com todos os instrumentos, para as suas exibições objetivando abrilhantar as festividades escolares, religiosas, cívicas e culturais do Município.

 

Art. 5º. Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 947, de 11 de dezembro de 2001, para exercício de 2002 - aquisição de equipamentos e material permanente para a Banda de Música Municipal “Lira Ecoporanguense” da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 6º. Fica incluído no Artigo 2°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 917, de 20 de junho de 2001, no anexo VI’, integrante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o item 135, com o seguinte teor:

 

135 - aquisição de equipamentos e material permanente para a banda de música municipal “Lira Ecoporanguense”.

 

Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para aquisição de equipamentos e material permanente, pagamento de pessoal e material de consumo.

 

005000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

005001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

005001.1300000000.000.0.0.00.00.000 - Cultura

005001.1239200000.000.0.0.00.00.000 - Difusão Cultural

005001.1239200130.000.0.0.00.00.000 - Difusão Cultural

005001.1239200132.053.0.0.00.00.000 - Manutenção da Banda Municipal

005001.1239200132.053.3.1.90.11.000 - Pessoal Civil .................................R$ 15.000,00

005001.1239200132.053.3.3.90.30.000 - Material de Consumo .......................R$ 5.000.00

005001.1239200133.036.0.0.00.00.000 - Implantação da Banda Municipal

005001.1239200133.036.4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00

 

Art. 8º - O Poder Executivo Municipal baixará decreto, para regulamentar o funcionamento da Banda de Música Municipal “Lira Ecoporanguense”.

 

Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2002.

 

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário e legislação pertinente.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal em Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de abril de dois mil e dois (2002).

 

 

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga