LEI MUNICIPAL N° 1.041, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003
Cria uma vaga de Provimento Efetivo de operador de computador, na Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga-ES e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada 01 (uma) vaga de operador de computador, carreira A-III, com uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e vencimentos de R$ 245,41 (Duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, datada de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga-ES.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de dois mil e três (2003).
Francisco Roberto Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga