LEI MUNICIPAL N° 527, DE 18 DE MARÇO DE 1992

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam majorados, em 20%(vinte por cento), os vencimentos de servidores públicos e proventos dos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.

 

Parágrafo Único – O reajuste concedido incidirá sobre:

 

I – A tabela de vencimento constante do anexo II da Lei n° 437, de 21 de Março de 1990;

 

II – A tabela de vencimento constante do anexo II da Lei n° 436, de 21 de Março de 1990;

 

III – As tabelas de vencimentos constantes dos anexos II e III da Lei n° 431, de 21 de Março de 1990;

 

IV – Os proventos dês aposentados e pensionistas.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à partir de 01 de Março de 1992. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga – ES, 18 de Março de 1992.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga