LEI MUNICIPAL N°
527, DE 18 DE MARÇO DE 1992
REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DE
ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a
Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°.
Ficam majorados, em 20%(vinte por cento), os vencimentos de servidores
públicos e proventos dos aposentados e pensionistas da Prefeitura
Municipal de Ecoporanga.
Parágrafo
Único
– O reajuste concedido incidirá sobre:
I – A tabela de vencimento constante do anexo II da Lei n° 437, de 21 de
Março de 1990;
II – A tabela de vencimento constante do anexo II da
Lei n° 436, de 21 de Março de 1990;
III – As tabelas de vencimentos constantes dos anexos II e III da Lei n° 431, de 21 de
Março de 1990;
IV – Os proventos dês aposentados e
pensionistas.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à partir
de 01 de Março de 1992. Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga – ES, 18 de Março de 1992.
Sebastião de Oliveira
Bonfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga