LEI N° 1.416, DE 03 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇAO DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO, QUE PASSAM A FAZER PARTE
INTEGRANTE DA LEI N° 431, DE 06 DE MARÇO DE 1990 – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO SO ESPÍRITO SANTO E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados os cargos
de provimento efetivo, que passam a fazer integrante da Lei Municipal nº 431,
de 06 de março de 1990, Estrutura administrativa do Município de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, com as denominações, quantitativos, carga horária e
vencimentos seguintes:
Cargo |
Quant. |
Carga horária |
Vencimento |
01 |
|||
Vigia |
03 |
40h |
R$ 465,00 |
Trab. braçal |
03 |
40h |
R$ 465,00 |
Motorista |
04 |
40h |
R$ 730,81,00 |
Art. 2°. Ficam ainda, criados os
cargos de provimento efetivo, de 12 (doze) vagas de professores de Educação
Infantil e Ensino Fundamental, que possam a fazer parte integrante da Lei
Municipal n° 431, de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.
§ 1° – Os vencimentos dos
professores de que trata o caput do artigo 2° desta Lei, será equivalente
aquele na classe correspondente a sua titulação, quando de sua efetivação,
inclusive as vantagens, será a mesma que prevista no ano Plano de Carreira do
Magistério Municipal.
§ 2° – A carga horária dos
professores de que trata o caput do art. 2° desta Lei, terá sua duração regular
de 25 horas semanais.
Art. 3°. As despesas decorrentes
desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária
própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações
pertinentes.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°. Revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, aos 03 (três)
dias do mês de junho, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga