LEI N° 1.416, DE 03 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DA LEI N° 431, DE 06 DE MARÇO DE 1990 – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO SO ESPÍRITO SANTO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam criados os cargos de provimento efetivo, que passam a fazer integrante da Lei Municipal nº 431, de 06 de março de 1990, Estrutura administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, com as denominações, quantitativos, carga horária e vencimentos seguintes:

 

Cargo

Quant.

Carga horária

Vencimento

Servente

01

40h

R$ 465,00

Vigia

03

40h

R$ 465,00

Trab. braçal

03

40h

R$ 465,00

Motorista

04

40h

R$ 730,81,00

 

Art. 2°. Ficam ainda, criados os cargos de provimento efetivo, de 12 (doze) vagas de professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental, que possam a fazer parte integrante da Lei Municipal n° 431, de 06 de março de 1990, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.

 

§ 1° – Os vencimentos dos professores de que trata o caput do artigo 2° desta Lei, será equivalente aquele na classe correspondente a sua titulação, quando de sua efetivação, inclusive as vantagens, será a mesma que prevista no ano Plano de Carreira do Magistério Municipal.

 

§ 2° – A carga horária dos professores de que trata o caput do art. 2° desta Lei, terá sua duração regular de 25 horas semanais.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 4°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três)  dias do mês de junho, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias DalCol

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga