LEI MUNICIPAL N° 485,DE 24 DE JANEIRO DE 1991
REAJUSTA VENCIMENTO
E PROVENTOS DE APOSENTADOS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°.
– Ficam majorados em 30% (trinta por cento), os atuais vencimentos dos
servidores públicos do Município de Ecoporanga, a saber:
a) Dos aposentados e pensionistas;
b) Dos cargos de provimento em comissão e funções de
confiança – Anexos II e III da Lei n° 431,
de 06 de Março de 1990.
c) Dos cargos de carreira – Anexos I e II da Lei n° 437,
de 21 de Março de 1990;
d) Dos cargos de carreira do Magistério Municipal – Anexos
I e II da Lei n° 436, de 21 de março de 1990;
e) Dos cargos de provimento em comissão, regida pela Lei n° 366, de 20 de Junho de 1988 (Estatuto do
Magistério Público Municipal).
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 1° de Janeiro de 1991,
revogada as disposições em contrário.
Ecoporanga ES, 24 de Janeiro de
1991
Santos Daleprani
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga