LEI MUNICIPAL N° 485,DE 24 DE JANEIRO DE 1991

 

REAJUSTA VENCIMENTO E PROVENTOS DE APOSENTADOS, DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. – Ficam majorados em 30% (trinta por cento), os atuais vencimentos dos servidores públicos do Município de Ecoporanga, a saber:

 

a) Dos aposentados e pensionistas;

b) Dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança – Anexos II e III da Lei n° 431, de 06 de Março de 1990.

c) Dos cargos de carreira – Anexos I e II da Lei n° 437, de 21 de Março de 1990;

d) Dos cargos de carreira do Magistério Municipal – Anexos I e II da Lei n° 436, de 21 de março de 1990;

e) Dos cargos de provimento em comissão, regida pela Lei n° 366, de 20 de Junho de 1988 (Estatuto do Magistério Público Municipal).

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 1° de Janeiro de 1991, revogada as disposições em contrário.

 

Ecoporanga ES, 24 de Janeiro de 1991

 

Santos Daleprani

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga