LEI MUNICIPAL N° 538, DE 30 DE JULHO DE 1992

 

REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS E PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIO­NISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ECOPORANGA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal. Faço sabEr que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam majorados, os atuais vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, a saber:

 

I - Em 20%(vinte por Cento) para:

 

a)     Os proventos dos aposentados e pensionistas;

 

a)     A tabela de vencimentos constantes do Anexo II da Lei N° 437, de 21 de Março de 1990;

 

b)     As tabelas de vencimentos constantes dos Anexos II e III da Lei N° 431, de 21 de Março de 1990;

 

II - Em 80%(oitenta por cento) para:

 

a)     A tabela de vencimentos constantes do Anexo II da Lei N° 436, de 21 de Março de 1990;

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 1° de Julho de 1992, revogadas as disposições em contrario.

 

Ecoporanga - ES, 30 de Julho de 1992.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ART. DOS CARGOS DE CARREIRA

 

CAR

A

B

C

D

E

F

G

H

I

278.040,00

287.591,04

307.176,88

328.768,68

357.099,38

376.032,04

401.906,49

430.071,24

II

281.271,52

300.862,60

322.652,54

344.110,82

367.988,23

393.601,53

421.032,76

450.288,14

III

298.438,84

317.779,89

338.133,16

359.873,23

384.987,67

408.076,80

442.658,78

462.500,92

IV

369.168,81

393.045,62

418.308,98

445.409,18

474.083,56

504.669,57

537.317,20

562.576,27

V

456.466,60

483.754,70

515.505,52

543.239,56

581.284,60

609.959,13

646.167,40

684.849,93

VI

565.092,12

598.601,78

634.360,88

638.520,98

701.473,10

754.905,40

799.959,79

847.563,04

VII

700.074,76

736.801,12

777.245,28

819.413,47

864.093,12

911.283,21

961.023,69

1013.312,42

VIII

864.452,32

911.883,72

961.436,13

1013.762,35

1069.161,88

1126.761,88

1188.957,31

1325.727,69

 

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE DOS CARGOS DE CARRREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.

 

CAR

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

434.488,56

464.131,94

464.213,30

530.066,37

588.996,90

625.999,24

649.145,16

691.096,60

845.871,84

II

447.038,56

465.588,46

608.640,01

645.417,93

684.548.85

726.043,28

769.243,28

816.494,36

865.871,42

III

497.922,76

523.922,76

688.959,00

724.661,38

762.401,95

801.969,87

843.716,30

887.571,18

933.819,62

IV

620.379,28

815.884,59

858.264,30

902.822,40

950.037,76

988.859,37

1051.254,19

1105.791,98

1163.351,88

V

773.028,21

999.568,83

1051.042,71

1096.093,51

1143.321,84

1192.307,22

1244.036,73

1297.095,55

1352.757,52