LEI N° 1.393, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009
CRIA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
ECOPORANGA, ESTADO DO ESOIRITO SANTO, LEI MUNICIPAL Nº 431/90 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados 02 (dois) cargos, que passam a fazer parte integrante da
Lei Municipal nº 431, de 06 de março de
1990, Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do espírito
Santo, com as denominações, quantitativos, padrões e valores seguintes:
Cargo |
Quant. |
Padrão |
Valor |
Coordenador do Programa Bolsa Família |
01 |
CD-1 |
R$ 769,47 |
Coordenador Nosso Crédito |
01 |
CD-1 |
R$ 769,47 |
Art. 2°. O Coorma Bolsa Família
terá as seguintes atribuições:
I – identificar as fasmílias que compreende o público alvo do cadastro
único e registrar os dados em formulários próprios;
II – desenvolver, sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento
Social os aplicativos necessários à digitação e a transmissão de dados
cadastrais;
III – manter atualizado a base de dados municipal (perfil saúde e
educação) cadastro único;
IV – prestar apoio e informações às famílias de baixa renda sobre o
cadastro único;
V – estimular a utilização dos dados do cadastro único para planejamento
e gestão de políticas públicas voltadas à população de baixa renda, executado
no município;
Art. 3°. O Coordenador do Nosso
Crédito terá as seguintes atribuições:
I – promover análise de dados cadastrais, para concessão de crédito para
as pequenas empresas e economia informal;
II – acompanhar pagamentos bancários e débitos;
III – preparar relatórios de devedores para serem incluídos na base de
dados;
IV – acompanhar o cliente no desenvolvimento da sua empresa;
V – verificar se o cliente financiado está produzindo a seis meses no
setor formal ou informal;
VI – promover cursos de capacitação em gerenciamento de pequena empresa.
Art. 4°. As despesas decorrente
desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, autorizado o
Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco)
dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e nove (2009).
Elias Dal’Col
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga