LEI N° 1.393, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESOIRITO SANTO, LEI MUNICIPAL Nº 431/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo,  no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam criados 02 (dois) cargos, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 431, de 06 de março de 1990, Estrutura Administrativa do Município de Ecoporanga, Estado do espírito Santo, com as denominações, quantitativos, padrões e valores seguintes:

 

Cargo

Quant.

Padrão

Valor

Coordenador do Programa Bolsa Família

01

CD-1

R$ 769,47

Coordenador Nosso Crédito

01

CD-1

R$ 769,47

 

Art. 2°. O Coorma Bolsa Família terá as seguintes atribuições:

 

I – identificar as fasmílias que compreende o público alvo do cadastro único e registrar os dados em formulários próprios;

 

II – desenvolver, sob a supervisão do Ministério do Desenvolvimento Social os aplicativos necessários à digitação e a transmissão de dados cadastrais;

 

III – manter atualizado a base de dados municipal (perfil saúde e educação) cadastro único;

 

IV – prestar apoio e informações às famílias de baixa renda sobre o cadastro único;

 

V – estimular a utilização dos dados do cadastro único para planejamento e gestão de políticas públicas voltadas à população de baixa renda, executado no município;

 

Art. 3°. O Coordenador do Nosso Crédito terá as seguintes atribuições:

 

I – promover análise de dados cadastrais, para concessão de crédito para as pequenas empresas e economia informal;

 

II – acompanhar pagamentos bancários e débitos;

 

III – preparar relatórios de devedores para serem incluídos na base de dados;

 

IV – acompanhar o cliente no desenvolvimento da sua empresa;

 

V – verificar se o cliente financiado está produzindo a seis meses no setor formal ou informal;

 

VI – promover cursos de capacitação em gerenciamento de pequena empresa.

 

Art. 4°. As despesas decorrente desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, autorizado o Poder Executivo Municipal fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6°. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco)  dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e nove (2009).

 

Elias Dal’Col

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga